EBN NEWS – CAMPINAS, 4 DE SETEMBRO DE 2025
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela Comarca de Campinas, deu início a um processo judicial em atenção à reclamação formal apresentada por Caua Rodrigues dos Santos contra Magnus Blackwood, referente à patente da marca “Globo BBR”. A medida oficializada em 3 de setembro marca o avanço do litígio que envolve questões contratuais, desdobramentos legais e direitos patrimoniais.
VERSÃO RÁPIDA
Judiciário paulista aceita pleito de Caua Rodrigues contra Magnus Blackwood, acolhendo denúncia de inadimplência no pagamento da patente da Globo BBR, cuja propriedade passou por recontestações após anulação de decisão de deportação do autor. Processo tramita na comarca de Campinas, com determinações para citação e investigação dos documentos relativos à alienação da patente.
Contextualização e origem do processo
Caua Rodrigues, ex-detentor da patente da conhecida marca Globo BBR, permaneceu durante quatro meses afastado do país em função de situação jurídica complexa envolvendo acusações relacionadas à soberania nacional, o que culminou em sua deportação para a Europa. Durante esta ausência, conforme previsto no artigo 37.1º da Constituição Federal e no Código Civil, seus bens e patentes no território nacional foram revertidos à União.
Na sequência administrativa, a União procedeu à alienação da patente da Globo BBR, vendendo-a a Magnus Blackwood pelo montante de quinhentos mil dólares do Bloxburg. Entretanto, a decisão que havia levado à deportação de Caua foi posteriormente anulada pela Central dos Fundadores, restabelecendo sua cidadania e todos os direitos civis plenos no país.
Alegações do autor
Em sua formalização judicial, Caua Rodrigues sustenta pontos relevantes que motivaram a abertura do processo nº 102/2025:
Ausência de comunicação formal sobre a reversão dos bens à União e sobre a alienação da patente da marca Globo BBR.
Descumprimento das cláusulas contratuais por parte do adquirente Magnus Blackwood, especialmente quanto à agenda de pagamentos, estipulada em cinquenta mil dólares diários.
Inadimplência confirmada até o momento, uma vez que do valor total acordado de quinhentos mil dólares, apenas trezentos e cinquenta mil foram pagos, o que configura violação contratual.
Pedido judicial que engloba tanto a reparação material pelo descumprimento quanto a revisão da validade da alienação feita pela União.
Decisões e encaminhamentos do TJSP
A magistrada Giovana Cardoso, responsável pela comarca de Campinas, declarou oficialmente a abertura do procedimento judicial. Entre as decisões tomadas, consta a citação de Magnus Blackwood para que apresente defesa dentro do prazo legal. Além disso, foram requisitados todos os documentos referentes à alienação da patente pela União, a fim de garantir transparência e respaldo documental para a análise plena do caso.
O juízo determinou ainda que o processo tramitará conforme a legislação vigente, com a publicação oficial da intimação no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando comemorações e ciência às partes diretamente envolvidas.
Este caso expressa um conflito jurídico singular no âmbito patrimonial e da propriedade intelectual, envolvendo questões delicadas relacionadas a direitos reestabelecidos após anulação de medidas judiciais anteriores, bem como execução contratual e atuação estatal na alienação de bens revertidos à União.
FONTES:
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Reportagem exclusiva da EBN – Empresa Brasileira de Notícias – Campinas, 4 de setembro de 2025.
