Julgamento da patente da marca Globo BBR é adiado após sessão tensa com Caua e Magnus; caso é o mais complexo já analisado pela Central dos Fundadores








EBN NEWSROOM - BRASILIA 

24 de Setembro de 2025


O julgamento sobre a patente da marca Globo BBR na Suprema Corte do Brasil, órgão máximo do país equivalente à CF (Central dos Fundadores), foi marcado por tensão e complexidade, levando ao seu adiamento para hoje. A sessão realizada por meio de plenário online em Brasília foi transmitida integralmente, e registrou momentos de conflito entre as partes, culminando na aplicação de multa ao autor Caua Rodrigues dos Santos.


VERSÃO RÁPIDA

Sessão da Suprema Corte sobre a patente da Globo BBR, considerada a mais complexa da história da Corte, foi adiada. O ambiente esteve tenso, e o autor Caua Rodrigues foi multado. A EBN divulga abaixo a transcrição completa da sessão realizada hoje, em Brasília.


Contexto do julgamento

O processo, que já tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo e chegou à instância máxima do país, envolve questões delicadas de propriedade, cidadania e validade de alienação da patente. O conteúdo detalhado das argumentações jurídicas, os debates e o posicionamento dos ministros da Central dos Fundadores foram registrados em ambiente virtual, diante da importância incomum do caso.






Multa aplicada e clima da sessão

Durante a sessão, o ambiente ficou marcado por um clima de tensão, onde as divergências entre as defesas e a acusação resultaram em medidas disciplinares contra Caua Rodrigues, que recebeu multa justamente por conduta considerada inadequada para o nível do julgamento.


Durante a sessão realizada por videoconferência, ministros da Central dos Fundadores debateram profundamente os aspectos legais, técnicos e constitucionais do caso. O ambiente ficou marcado por episódios de tensão, com momentos de embate entre defensores e acusação.

A atuação de Caua Rodrigues foi alvo de repreensão formal, culminando na aplicação de uma multa, medida rara e que evidencia o grau de rigor exigido pela corte diante do nível do processo.


Principais pontos destacados no julgamento (resumo)

  • Questionamentos sobre a legitimidade da alienação feita pela União durante o período da deportação de Caua Rodrigues.

  • Revalidação dos direitos patrimoniais do autor após a anulação da sentença de deportação pela CF.

  • Reclamações de descumprimento contratual por parte de Magnus Blackwood, especialmente em relação aos pagamentos acordados.

  • Considerações jurídicas acerca do Código Civil e da Constituição Federal para bens revertidos à União.

  • Debate intenso sobre o papel da CF na definição final desse litígio emblemático.


Determinação e próximos passos

Devido à complexidade e aos pontos ainda divergentes, a sessão foi oficialmente suspensa e o julgamento adiado para continuidade hoje. A decisão final sobre a patente da Globo BBR permanece em aberto, aguardando deliberação após apreciação adicional das partes e análise complementar.


Discurso e argumentos de Caua Rodrigues

Caua Rodrigues dos Santos, autor da ação, reafirmou veementemente a nulidade da alienação da patente da marca enquanto esteve deportado de forma ilegal e absurda, revertida posteriormente pela Central dos Fundadores:

“Meritíssimo, o requerido tenta transformar inadimplência de obrigação sobre um bem que não lhe pertencia legalmente em mera questão comercial. Isso é juridicamente incorreto.
A alienação da marca Globo BBR só ocorreu porque eu fui deportado de forma irregular e ilegal, medida essa declarada nula pela Central dos Fundadores, o que restabeleceu integralmente meus direitos civis e patrimoniais.”



 

Ele reforçou que qualquer posse ou operação feita por Magnus Blackwood foi ilegítima:

“O requerido tomou posse de forma indevida, assumiu o controle da empresa sem meu consentimento e operou o patrimônio como se fosse legítimo proprietário.
Nenhuma percepção subjetiva ou interpretação da realidade pode criar legitimidade sobre propriedade que foi e continua sendo minha por decisão judicial.”

Em resposta a questionamentos sobre sua capacidade de administrar a empresa, Caua reafirmou plenitude de conhecimento e aptidão:

“Possuo plenas condições de manusear a empresa Globo BBR. Antes de minha deportação, eu administrava integralmente a marca... A sentença da Central dos Fundadores restituiu integralmente meus direitos civis e patrimoniais.”


Defesa de Magnus Blackwood

Magnus Blackwood contestou as afirmações de Caua, ressaltando a “realidade vigente” à época da aquisição da marca e criticando o que chamou de “revisionismo jurídico”:

“Quando o autor foi deportado, a Globo ficou órfã. Eu a adquiri em um mercado que entendia que o bem estava disponível. Agora, a alegação de que uma sentença posterior torna automaticamente ilícita uma posse que era tida por legítima por todos é um revisionismo perigoso que prejudica a segurança de todo o BBR.”

Questionou também a legitimidade do processo, acusando Caua de buscar "vingança e caos":

“O autor poderia ter vindo a mim e dito ‘Magnus, a deportação foi anulada. Vamos regularizar isso.’ Ele não quis. Preferiu o processo... ofereci pagar o valor em dobro para resolver a questão.”

Magnus ainda destacou seus investimentos durante o período, defendendo sua boa-fé:

“Minha boa-fé é concretíssima: paguei a maior parte do valor e investi na empresa.
Anular meus atos é condenar todos que confiaram na Globo durante esse período ao prejuízo.”


Clima da sessão e desentendimentos

O debate foi marcado por interrupções e momentos de descontração irônica dos envolvidos, porém houve também tensão, principalmente entre Caua Rodrigues e o juiz Moyne, que precisou estabelecer diversas vezes a ordem na sessão:

Moyne (RJ-PL): “ORDEM NO TRIBUNAL! Silêncio!”

Caua Rodrigues chegou a pedir pausas por estresse emocional, com negativas da presidência, sob a alegação de evitar atrasos no processo.

Também houve momentos em que Magnus Blackwood riu e usou expressões coloquiais para minimizar a intensidade do debate, o que gerou reações provocativas e pedidos formais de respeito.


Provas e controvérsias

Durante a sessão, Magnus apresentou prints de conversas como evidências, embora pedidos para apresentar o contexto completo das mensagens tenham sido feitos para validação das provas.

O juiz Moyne orientou cautela na aceitação das provas, ressaltando a necessidade de clareza:

“Aceitaremos apenas provas de prints com o contexto completo... apresentem a visualização neste tribunal.”

 Durante os debates, trechos da sessão revelaram momentos de descontração, mas também firmes posicionamentos jurídicos e pessoais alterados diante da complexidade do tema. A dualidade entre a formalidade jurídica e situações de humor marcou a comunicação entre os envolvidos.

Magnus Blackwood, em resposta a uma provocação, chegou a admitir:

“Isso aqui serve? Não sei se tá em ordem, mas creio que sirva.”
Caua Rodrigues respondeu em tom irônico: “Excelência, trata-se de um meme. Um momento de lazer... Deboche não é crime, até onde eu saiba.”

Ao analisar as imagens, o juiz Moyne reconheceu:

“Realmente, analisando as imagens fica prescrito tal contexto. Ainda sim, esta corte deverá realizar interpretação das leis, visto que os argumentos de ambas as partes conflitem com a legalidade e o estado de bem estar social apresentado em fatos a esta corte.”

O juiz apresentou os artigos da Central dos Fundadores que regem o caso, reafirmando a importância da legislação para orientação do julgamento.


Argumentos de Caua Rodrigues

Caua contestou veementemente a defesa do requerido, destacando a ausência de acordo e a inadimplência reconhecida pelo próprio Magnus:

“Meritíssimo, o próprio requerido confirma que jamais pagou o valor em dobro e que essa suposta proposta não passou de um impulso motivado por ansiedade. Isso reforça exatamente o que aleguei: não houve pagamento.”
“Boa-fé não se prova com intenções vagas, mas com atos concretos, e atos concretos não existem nos autos em favor do requerido.”

Ele reafirmou que a titularidade da marca nunca deixou de ser sua, mesmo durante a deportação ilegal:

“A sentença da Central dos Fundadores restaurou meus direitos plenos. Nada do que o requerido diga tem força para anular uma decisão judicial soberana.”


Defesa de Magnus Blackwood

Magnus afirmou que não recebeu documentos formais, como CNPJ da Globo BBR, e que sua posse era baseada na percepção geral de legitimidade no momento da aquisição:

“Nunca tive o documento de CNPJ da Globo BBR formalmente. Somente o da Cacau Show.”

Sobre sua capacidade de gestão e pagamentos, apresentou provas de valores pagos, embora incompletas, e justificou atrasos por esquecimento:

“Eu comprei, mas atrasei o pagamento porque me esqueci...”


Intervenção do juiz Moyne e andamento processual

O juiz Moyne conduziu a sessão com rigidez, impondo disciplina quando necessário:

“ORDEM NO TRIBUNAL! Silêncio.”
“Espere o mesmo terminar, após isso terá sua fala concedida.”

Ele requisitou provas documentais que comprovassem a transferência e a gestão efetiva da patente, deixando claro o rigor com que a corte analisa o caso.

Ao final da sessão de quase 2 horas, solicitou pausa por motivos pessoais das partes, determinando:

“Visto que ambas as partes concordam na pausa, irei referendar tal.”
“Este tribunal lançará um relatório desta sessão amanhã. A argumentação continuará na próxima sessão, para que ambos possam se preparar melhor.”


O julgamento emblemático sobre a patente da marca Globo BBR, que já figura como um dos mais complexos do sistema jurídico brasileiro, tomou novos rumos após uma sessão carregada de tensão na Central dos Fundadores (CF), órgão máximo do Brasil equivalente ao Supremo Tribunal Federal no país. Realizada de forma online na noite de ontem, a sessão contou com embates acalorados entre o autor Caua Rodrigues dos Santos e o requerido Magnus Blackwood, tendo como palco a complexidade de direitos civis, propriedade intelectual e interpretações legais contraditórias.


O processo, que originalmente tramitava no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na comarca de Campinas, precisou ser remetido à CF devido à ausência prolongada do Prefeito Tony, figura-chave para os encaminhamentos do processo no TJSP. A falta de respostas e presença do prefeito inviabilizou os procedimentos locais, o que gerou pedido de remessa do caso para a Central dos Fundadores, garantindo a jurisdição de um órgão com maior poder decisório e capacidade para analisar o caso em sua plenitude.


VERSÃO RÁPIDA

Sessão tensa e cheia de embates ocorre na Central dos Fundadores sobre a patente da Globo BBR. O caso foi transferido do TJSP para a CF após ausência do prefeito Tony no tribunal paulista. Julgamento é adiado para hoje, com multa aplicada a Caua Rodrigues.


O processo deixa o TJSP e ganha força na Central dos Fundadores

Desde o início do processo, o Prefeito Tony, responsável pela administração local da Comarca de Campinas, esteve com aparições esporádicas e declaração de ausência em momentos cruciais. A negligência em dar andamento no julgamento por falta da figura administrativa decisória comprometeu o andamento do processo, tornando inviável sua continuidade.


Com a situação, a Central dos Fundadores determinou a transferência do caso à sua jurisdição, dada a alta complexidade, relevância nacional e necessidade de julgamento célere e eficaz. Essa decisão excepcional ratifica o protagonismo da CF na resolução de questões que envolvem direitos fundamentais e impactos sociais amplos.


Momento da sessão: embates entre Caua Rodrigues e Magnus Blackwood

A sessão iniciou com o autor reafirmando a ilegalidade da alienação da patente da marca, que teria ocorrido durante o período em que esteve deportado de forma irregular. Caua Rodrigues foi enfático ao declarar:


“Meritíssimo, o requerido tenta transformar inadimplência de obrigação sobre um bem que não lhe pertencia legalmente em mera questão comercial. Isso é juridicamente incorreto. A alienação só ocorreu porque fui deportado ilegalmente, medida esta declarada nula pela Central dos Fundadores, que restabeleceu meus direitos civis e patrimoniais.”


Ele reiterou que a posse de Magnus Blackwood durante o período foi ilegítima:


“O requerido tomou posse indevidamente da empresa e operou o patrimônio como se fosse proprietário. Nenhuma notificação antes da restauração legal de meus direitos teria validade jurídica.”


Magnus Blackwood respondeu defendendo sua atuação e a legitimidade da compra realizada:


“Eu adquiri a Globo em um mercado que acreditava legítimo, quando o autor foi deportado e a marca ficou órfã. A alegação de que uma sentença posterior tem efeito retroativo é um revisionismo que prejudica a segurança jurídica do BBR.”


O clima carregado: ordem no tribunal e multa para Caua Rodrigues

Diante da troca ácida de comunicações, o juiz Moyne (RJ-PL), responsável pela condução do julgamento, precisou intervir com pulso firme diversas vezes.


“ORDEM NO TRIBUNAL! Silêncio!”, ordenou após vários momentos de interrupção.


A tensão chegou ao ápice quando Caua pediu pausas alegando estresse emocional e acusou o requerido de abuso contra o poder judiciário. O pedido foi negado sob justificativa da necessidade de continuidade para evitar atrasos.


Em certo momento, a corte aplicou multa ao autor Caua Rodrigues por desrespeito às normas processuais, reforçando o compromisso do tribunal com a disciplina no processo de julgamento mais cheio de nuances da história recente.


Questões legais sob forte debate

Foram apresentados textos de leis, como o artigo 37.1º da Constituição da CF, elucidando questões de reversão de bens de cidadãos deportados e o prazo para readmissão:


“Após a declaração formal de saída e perda da cidadania, o indivíduo tem 3 semanas para readmitir-se; caso contrário, os bens revertidos à União podem ser alienados.”


O juiz Moyne destacou a ausência de provas claras da gestão e pagamento da patente por Magnus, mencionando obras iniciadas e paralisadas como a única evidência parcial da posse.


Embates em linguagem informal e troca de provocações

Apesar do grave contexto, o tom da sessão teve momentos descontraídos em meio a provocações, memes e expressões coloquiais, revelando também o desgaste entre as partes.


Caua Rodrigues, por exemplo, fez questão de destacar a ironia em falas do réu, como ao mencionar:


“Lembra do meme icônico do Nicolas Ferreira? ‘Vai lá chupetinha’.”


Magnus retrucou, apontando deboche nas falas do autor e questionando a legitimidade do processo em meio a tanto embate.


O futuro do processo

Com a sessão estendida por quase duas horas, e acordo entre as partes para pausa, o juiz Moyne adiou o julgamento para continuidade hoje, com prazo para que ambas as partes consolidem provas e argumentos, visando um desfecho justo e definitivo.


A remessa do processo da esfera estadual para a Central dos Fundadores representa um momento emblemático da Justiça brasileira no tratamento de disputas patrimoniais com impacto social, econômico e político relevantes. 


 


Tomás Almeida Martins

Jornalista e desenvolvedor, escrevendo notícias e dev no metaverso.

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