Brasília, 03 de novembro de 2025
VERSÃO RÁPIDA DA NOTÍCIA
Após reunião entre o Presidente Pedro Costa e o Presidente Magnus Blackwood no encerramento da posse presidencial brasileira, Brasil e Suíça oficializam acordo internacional que estabelece dupla cidadania, reconhecimento recíproco de documentos e amplos programas de intercâmbio educacional entre os países.
Os frutos da visita da delegação suíça ao Brasil, realizada no dia 1º de novembro de 2025, durante a posse do Presidente Pedro Costa, manifestam-se concretamente nesta segunda-feira com a assinatura do Acordo Internacional Nº 1, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça. O documento, oficializado no Palácio do Planalto, representa um marco nas relações bilaterais entre as duas nações e estabelece bases sólidas para cooperação em múltiplos setores.
A negociação, conduzida pelo Presidente brasileiro Pedro Costa e pelo Presidente suíço Magnus Blackwood, com participação da Porta-voz suíça Glamora Queen, ocorreu estrategicamente no encerramento do calendário de encontros diplomáticos da posse presidencial brasileira, momento em que os demais líderes internacionais já haviam retornado aos seus respectivos países. Essa oportunidade permitiu um diálogo aprofundado e resultou em consenso significativo entre as delegações.
DUPLA CIDADANIA: PONTE ENTRE NAÇÕES
O primeiro pilar do acordo estabelece o reconhecimento mútuo da dupla cidadania entre brasileiros e suíços. Ambas as nações comprometem-se em facilitar os procedimentos de reconhecimento de nacionalidade, respeitando integralmente os direitos civis e sociais de seus respectivos nacionais. Cidadãos brasileiros poderão requerer cidadania suíça, assim como cidadãos suíços poderão solicitar cidadania brasileira, mediante verificação e processamento simplificado, eliminando trâmites desnecessários que historicamente impediam a mobilidade internacional de seus povos.
RECONHECIMENTO DOCUMENTAL EXPEDITO
A segunda vertente do acordo garante o reconhecimento recíproco e expedito de documentos oficiais emitidos por ambos os países. Passaportes, certidões de nascimento, diplomas de graduação, certificados escolares e demais documentos oficiais brasileiros serão automaticamente reconhecidos pela Suíça, assim como os documentos suíços receberão reconhecimento equivalente pelo Brasil. Tal medida elimina exigências burocráticas excessivas que frequentemente causavam atrasos em processos administrativos, promovendo maior mobilidade e segurança jurídica aos cidadãos envolvidos.
COOPERAÇÃO EDUCACIONAL TRANSFORMADORA
O terceiro e mais abrangente segmento do acordo concentra-se na cooperação educacional entre os países. Instituições educacionais do Brasil e da Suíça, pertencentes à rede pública de ensino de ambas as nações, passam a integrar programas binacionais de intercâmbio estudantil e científico. As obrigações estabelecidas incluem o envio recíproco de estudantes das respectivas redes públicas para experiências acadêmicas e culturais, proporcionando vivências plurais e aprimoramento de competências através da internacionalização do ensino.
O acordo também estimula a criação de projetos conjuntos de pesquisa, inovação e desenvolvimento, assegurando reciprocidade no acesso, reconhecimento dos créditos letivos e concessão de bolsas educacionais. A facilitação de todos os trâmites de concessão de vistos, permissões de estudante e validação documental para intercambistas consolida o compromisso com a integração plena nas instituições receptoras.
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS PARA O BRASIL
Do lado brasileiro, cidadãos que desejarem ingressar na Suíça para fins de residência, intercâmbio ou aquisição de cidadania terão acesso a procedimentos simplificados de verificação, com prioridade nos processos de análise documental e redução significativa de exigências burocráticas. O Governo Brasileiro, por meio de seus órgãos competentes, compromete-se em zerar todos os impostos e quaisquer tarifas de entrada de civis brasileiros cujo destino seja a Suíça, particularmente aqueles motivados por propósitos educacionais e intercambistas.
Ainda, o Brasil ratifica o compromisso de promover, mensalmente, a seleção e envio de estudantes da rede pública de ensino para participar de programas de intercâmbio em instituições suíças, estruturando um fluxo contínuo de intercâmbio acadêmico.
BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS PARA A SUÍÇA
A Confederação Suíça, através de suas autoridades competentes, declara a isenção total de impostos e quaisquer tarifas de importação às mercadorias provenientes do Brasil, promovendo o livre fluxo de bens e incentivando o comércio bilateral entre as nações. Civis suíços que desejarem ingressar no Brasil, vindos da Suíça, desfrutarão de procedimentos simplificados para entrada, com verificação documental facilitada e prioridade nos trâmites de imigração.
A Suíça compromete-se igualmente em organizar e realizar, periodicamente, a seleção e envio de estudantes de sua rede pública de ensino para intercâmbio acadêmico e científico em instituições brasileiras, promovendo o fortalecimento educacional e cultural entre os países.
VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
O acordo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo válido por tempo indeterminado e podendo ser revisto mediante manifestação conjunta das partes. Qualquer divergência que surja no âmbito da aplicação do acordo será resolvida por meio de mecanismos diplomáticos, privilegiando o diálogo e a cooperação mútua.