EBN - Empresa Brasileira de Notícias
Brasília, Distrito Federal, 24 de junho de 2026
O Ministério Público Federal abriu oficialmente uma ação penal contra o senador e governador de São Paulo, Pedro Henrique Costa da Silva, por suposta tentativa de interferência violenta na ordem democrática brasileira. O processo, formalizado em 24 de junho de 2026, tem como base declarações atribuídas ao político em meses anteriores, nas quais ele teria sugerido ações de invasão contra instituições federais, incluindo o Palácio do Planalto, a sede do Ministério Público Federal, a Central dos Fundadores e até a residência do juiz federal Cauã Rodrigues.
O caso representa uma das mais graves crises jurídicas já enfrentadas por Pedro Costa desde seu retorno ao centro da política nacional. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Federal e recebida formalmente pela Justiça Federal, após análise preliminar das evidências reunidas pelos investigadores.
Segundo o despacho judicial assinado pelo juiz federal Cauã Rodrigues dos Santos, o MPF denunciou Pedro Henrique Costa e Magnus Blackwood pelos crimes de incitação ao crime e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em concurso material e coautoria.
De acordo com a denúncia, no dia 9 de junho de 2026, os acusados teriam utilizado uma plataforma digital de rede aberta para planejar, incentivar e convocar terceiros para invasões físicas às sedes do Ministério Público Federal e do Palácio do Planalto. As acusações se baseiam em registros de conversas, logs de mensagens, metadados operacionais e capturas de tela anexadas aos autos.
No despacho, o magistrado afirmou que a denúncia cumpre todos os requisitos formais exigidos pela legislação processual. Segundo a decisão, a peça acusatória descreve com clareza as condutas atribuídas aos denunciados, apresenta classificação penal adequada e está amparada por indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
A decisão também destacou a competência da Justiça Federal para julgar o caso, considerando que os atos descritos teriam como alvo direto instituições da União e o funcionamento regular de poderes constitucionais sediados em Brasília.
Com isso, a Justiça decidiu receber a denúncia, determinando a citação dos réus para apresentação de defesa por escrito no prazo de dez dias. Nesse período, a defesa poderá apresentar preliminares, documentos, provas e testemunhas.
Apesar de Magnus Blackwood constar formalmente como corréu na denúncia, sua morte recente em um caso de assassinato sem relação com esta investigação altera significativamente o andamento processual. Na prática, Pedro Henrique Costa torna-se o único réu efetivamente intimado e ativo no processo neste momento.
A morte de Magnus retira uma das figuras centrais citadas pelo MPF, mas não reduz o peso da acusação contra Pedro. Pelo contrário, fontes próximas à investigação afirmam que o volume de provas já produzido contra o senador é considerado robusto.
Nos bastidores jurídicos, fala-se em um conjunto extenso de evidências digitais. Entre os materiais reunidos estariam mensagens privadas, registros temporais de comunicação, prints autenticados e outras provas técnicas que, segundo investigadores, sustentariam a tese de que houve ao menos tentativa de articulação para mobilização violenta contra instituições federais.
O impacto político da ação é imediato. Pedro Costa já vinha enfrentando desgaste após perder espaço nas articulações internas do Partido Liberal e após recentes ameaças públicas de que supostas provas comprometedoras contra ele poderiam emergir. A abertura formal do processo transforma rumores em uma crise jurídica concreta.
Analistas políticos avaliam que o caso pode comprometer severamente qualquer ambição presidencial de Pedro no curto prazo. A acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito carrega peso institucional elevado e tende a gerar forte repercussão tanto no Congresso quanto entre partidos aliados e de oposição.
Até o momento da publicação desta reportagem, Pedro Henrique Costa não havia divulgado manifestação oficial detalhada sobre o recebimento da denúncia.
A expectativa agora recai sobre os próximos passos da defesa e sobre o eventual surgimento de novos elementos probatórios ao longo da instrução criminal.
VERSÃO RÁPIDA
O Ministério Público Federal processou Pedro Henrique Costa por incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, ele teria participado de articulações para invadir o Palácio do Planalto, o MPF, a Central dos Fundadores e até a casa do juiz federal Cauã Rodrigues. A Justiça Federal recebeu a denúncia e deu prazo de 10 dias para defesa. Magnus Blackwood também foi denunciado, mas sua morte em caso não relacionado faz com que apenas Pedro siga ativo no processo.
Reportagem da EBN - Empresa Brasileira de Notícias.