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Brasília, 29 de julho de 2026
Um dos documentos mais aguardados do Processo nº 778/2026 foi oficialmente concluído. O laudo psiquiátrico judicial elaborado pelo médico perito Dr. Juliel Gomes foi encaminhado à Central dos Fundadores e passa a integrar o conjunto de provas da ação penal movida contra o ex-vice-presidente da República Kayque Pereira.
A perícia havia sido determinada pelo juiz federal Jair Messias Bolsonaro após solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal durante a última sessão de julgamento. Com a entrega do documento, a expectativa é de que o processo seja retomado para sua fase final.
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O laudo psiquiátrico de Kayque Pereira concluiu que o ex-vice-presidente apresenta transtorno de personalidade, mas possui plena capacidade de compreender seus atos e responder criminalmente por eles. O documento afirma que não há elementos para inimputabilidade penal e será utilizado pela Justiça na continuidade do julgamento.
Ao longo do documento, o perito descreve que a avaliação foi realizada na Penitenciária Federal de Brasília, onde Kayque permanece preso preventivamente. Para elaborar o parecer técnico, foram analisados os autos do processo, documentos produzidos durante a investigação, relatórios disciplinares do sistema penitenciário, depoimentos de testemunhas e uma entrevista clínica presencial com o acusado.
Segundo o laudo, durante a avaliação Kayque Pereira apresentou-se lúcido, orientado no tempo e no espaço e sem sinais de alterações da consciência, alucinações ou delírios psicóticos. Apesar disso, o médico afirma ter identificado um padrão comportamental considerado profundamente disfuncional.
Entre os aspectos destacados estão aquilo que o perito descreve como minimização das consequências de seus próprios atos, dificuldade em reconhecer os impactos jurídicos e sociais atribuídos ao caso, utilização recorrente de justificativas consideradas evasivas e um padrão de distorção dos fatos durante seus relatos.
O documento também afirma que foram observados mecanismos de defesa classificados pelo perito como infantilizados, além de comportamentos descritos como fabulação e manipulação narrativa. Segundo a avaliação, o examinado alternaria discursos de grande relevância institucional com justificativas cotidianas para explicar determinadas decisões pessoais.
Outro ponto abordado pelo laudo diz respeito ao histórico disciplinar durante a custódia. O médico registra que analisou relatórios do sistema penitenciário que mencionam episódios de hostilidade contra agentes públicos, infrações disciplinares e uma tentativa de evasão durante deslocamento interno, fatores considerados relevantes para avaliação do comportamento do acusado.
Após responder aos quesitos formulados pelo Juízo, o perito concluiu que Kayque Pereira apresenta quadro compatível com Transtorno de Personalidade Antissocial, associado a traços de mitomania crônica e características narcisistas com traços megalomaníacos.
Apesar desse diagnóstico, o laudo é categórico ao afirmar que não existe doença mental incapacitante capaz de retirar sua responsabilidade penal.
Segundo o parecer, no momento dos fatos investigados, Kayque possuía plena capacidade de compreender o caráter de suas condutas e de agir conforme esse entendimento. Para o perito, a existência de planejamento, administração empresarial, celebração de contratos e outras ações descritas no processo afastaria qualquer hipótese de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
O médico também concluiu que o réu atualmente compreende plenamente o andamento do processo judicial, sendo capaz de participar de sua própria defesa. Conforme registrado no documento, eventuais recusas em responder perguntas durante audiências decorreriam de estratégia defensiva e não de incapacidade cognitiva.
Em outro trecho, o laudo afirma não haver qualquer elemento técnico que indique incapacidade mental permanente ou transitória com repercussão sobre a responsabilidade criminal do acusado.
Nas observações finais, o perito descreve aquilo que considera um padrão repetitivo de comportamento, caracterizado por ascensão a cargos de liderança e grandes empreendimentos, seguida de abandono das atividades, saída do país e posterior retorno acompanhado de discursos de justificativa. O documento ainda menciona que, sob a ótica técnica do examinador, a manutenção do regime de segurança máxima permaneceria justificada diante do risco de nova evasão apontado pelos relatórios analisados.
Na conclusão do parecer, o médico reafirma que Kayque Pereira é plenamente imputável perante a legislação penal, entendendo integralmente a ilicitude de seus atos e possuindo capacidade para responder ao processo criminal.
Com a juntada oficial do laudo aos autos da ação penal, a Central dos Fundadores deverá analisar o novo elemento probatório antes de designar a retomada da sessão de julgamento do Processo nº 778/2026. A perícia passa agora a integrar o conjunto de provas que será considerado pelo Juízo na futura sentença.