Central dos Fundadores marca julgamento de Pedro Costa para esta sexta-feira e inclui pedido de pena de morte na pauta



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Brasília, Distrito Federal, 15 de outubro de 2026


Despacho nº 41/2026 determina a consolidação de processos em um megaprocesso, convoca quatro juízes federais e prevê a participação do MPF, da defesa e da ABIN. Sessão está marcada para 16 de outubro, às 20h, com transmissão autorizada para veículos credenciados.

A Central dos Fundadores, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, recebeu o Requerimento Adicional nº 22/2026, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou o prosseguimento do processo contra Pedro Henrique Costa em uma nova etapa judicial. Por meio do Despacho Institucional nº 41/2026, a Presidência da Corte designou para esta sexta-feira, 16 de outubro, o julgamento do caso, que poderá envolver acusações de espionagem, vazamento de informações sigilosas, possível colaboração com agentes estrangeiros e propagação de informações falsas.

A sessão extraordinária está prevista para começar às 20h e terminar às 23h, no Plenário da Central dos Fundadores, no Palácio da Suprema Corte Brasileira, em Brasília. A pauta inclui a análise das acusações reunidas no processo, a apreciação das provas e a deliberação sobre os pedidos de sanção apresentados pela Procuradoria-Geral da República.

Entre os pontos de maior repercussão está o pedido de pena capital formulado pelo procurador-geral da República, Toryel Nunes. A Central dos Fundadores autorizou o processamento desse pedido para apreciação pelo plenário, mas ressaltou que a decisão não representa condenação antecipada nem autorização para executar qualquer sanção. O exílio, apresentado pelo MPF como alternativa à pena capital, também foi incluído na pauta.

O despacho determina ainda a organização dos procedimentos relacionados a Pedro em um único megaprocesso, identificado como Megaprocesso Central nº 001/2026, Estado Brasileiro vs. Pedro Henrique Costa. A medida pretende reunir documentos e denúncias relacionadas aos acontecimentos investigados, permitindo uma análise conjunta das matérias conexas sem eliminar a necessidade de examinar cada acusação individualmente.

Processos serão reunidos em megaprocesso

A decisão judicial prevê a consolidação de diferentes procedimentos relacionados a Pedro Henrique Costa, desde que sua conexão e pertinência jurídica sejam verificadas e que as peças estejam regularmente incorporadas aos autos.

O megaprocesso deverá abranger cinco eixos principais: os acontecimentos relacionados a Peturia, as suspeitas de espionagem institucional, o suposto compartilhamento de uma credencial atribuída ao juiz federal Cauã Rodrigues, a denúncia complementar sobre declarações divulgadas pela imprensa peturiense e os relatórios atribuídos à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

Também poderão ser incluídos outros procedimentos vinculados aos mesmos acontecimentos, desde que reconhecida sua pertinência para o julgamento.

A consolidação busca permitir que os magistrados tenham acesso a um histórico processual organizado, com denúncias, decisões, certidões, relatórios admitidos nos autos e manifestações das partes. A Central dos Fundadores, entretanto, estabeleceu que a reunião dos processos não constitui declaração de culpabilidade e não autoriza a soma automática das penas eventualmente aplicáveis.

Cada imputação deverá ser examinada conforme seus próprios elementos, com respeito ao contraditório, ao direito de defesa e à exigência de uma decisão fundamentada.

A medida ocorre após o Ministério Público Federal apresentar um requerimento adicional que reúne acusações relacionadas à possível exposição de estruturas estratégicas da cidade de Santos, ao alegado compartilhamento de informações protegidas e a declarações atribuídas ao acusado durante sua aproximação com Peturia.

Segundo o MPF, os acontecimentos devem ser analisados em conjunto para determinar se houve conexão entre as condutas investigadas. A responsabilidade criminal de Pedro, contudo, dependerá da avaliação judicial das provas e da correspondência entre os fatos demonstrados e os dispositivos legais invocados.

Pena capital e exílio entram na pauta do julgamento

O despacho registra formalmente o recebimento do pedido de pena de morte apresentado pelo Ministério Público Federal com fundamento no artigo 75 da Constituição brasileira, conforme o texto citado no requerimento ministerial.

Ao deferir o processamento da solicitação, a Central dos Fundadores autorizou que a questão seja discutida pelo plenário. A decisão, porém, distingue expressamente a inclusão do pedido na pauta de uma eventual condenação.

O colegiado deverá examinar se a sanção é juridicamente admissível para os fatos que forem reconhecidos, se há previsão legal específica e se os requisitos necessários estão presentes. A análise deverá ocorrer após a apreciação das provas, dos argumentos da acusação e das manifestações da defesa.

O despacho também menciona métodos de execução apresentados para discussão, entre eles cadeira elétrica, injeção letal radioativa aguda e decapitação. O texto registra autorização para que o método descrito como injeção letal radioativa aguda seja considerado, mas determina que sua eventual utilização dependa de análise técnica e jurídica específica. A inclusão desse método no documento não comprova sua segurança, legalidade ou ausência de sofrimento.

A Central estabelece expressamente que nenhuma execução poderá ocorrer com base apenas no despacho de recebimento e organização processual. Qualquer sanção dessa natureza dependeria de decisão judicial definitiva e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

O documento determina ainda a apresentação, durante o julgamento, dos registros oficiais disponíveis sobre aplicações anteriores da pena capital, seus fundamentos legais, as autoridades competentes, as garantias processuais e os procedimentos de fiscalização. Também veda qualquer execução experimental ou a realização de testes em pessoas.

Versão rápida

A Central dos Fundadores marcou para 16 de outubro, às 20h, o julgamento de Pedro Henrique Costa no Megaprocesso Central nº 001/2026. O despacho assinado em 15 de outubro determina a reunião de processos conexos, convoca quatro juízes federais e inclui na pauta os pedidos do MPF de pena capital ou, alternativamente, exílio. A sessão deverá contar com a participação da acusação, da defesa e de representantes da ABIN. A imprensa credenciada poderá acompanhar e transmitir os atos públicos. A inclusão das sanções na pauta não significa que Pedro tenha sido condenado ou que qualquer pena tenha sido imposta.

Quatro juízes federais são convocados

A Presidência da Central dos Fundadores convocou todos os juízes federais integrantes do colegiado para participar da sessão extraordinária.

Foram expressamente relacionados no despacho:

  • Silvio Santos, juiz federal;
  • Jair Messias Bolsonaro, juiz federal;
  • João Antonio, juiz federal;
  • Luís Francis Bourbon Roosevelt, juiz federal.

Os magistrados deverão examinar previamente os autos e deliberar conforme suas competências e os procedimentos estabelecidos pela Corte. Eventuais impedimentos, suspeições ou conflitos de interesses deverão ser comunicados e resolvidos antes da apreciação do mérito.

A decisão também determina que a Presidência organize a ordem das manifestações, a apresentação das questões submetidas a voto e o registro formal das deliberações.

A composição do colegiado ganha relevância porque o processo reúne acusações de natureza distinta, incluindo possíveis crimes relacionados à proteção de informações estratégicas, ao acesso a estruturas restritas e à divulgação de declarações com repercussão diplomática.

O despacho não antecipa o posicionamento dos magistrados sobre a culpabilidade do acusado ou sobre a admissibilidade definitiva das sanções requeridas. A deliberação deverá ocorrer após a apresentação dos argumentos das partes e a análise dos elementos processuais.

Giovana Grior atuará na defesa de Pedro

A Central dos Fundadores convocou formalmente o procurador-geral da República, Toryel Nunes, para apresentar os fundamentos da acusação e esclarecer os pedidos formulados no Requerimento Adicional nº 22/2026.

Pela defesa, o documento identifica a presidente da República, Giovana Grior, como advogada constituída de Pedro Henrique Costa, conforme as informações apresentadas nos autos.

A defesa deverá ter oportunidade de examinar as peças processuais, contestar as acusações, apresentar provas e formular os requerimentos considerados pertinentes. A Central determinou que Giovana seja formalmente cientificada da consolidação dos procedimentos, da inclusão dos pedidos de pena capital e exílio na pauta e da data do julgamento.

O despacho ressalta que a gravidade das sanções requeridas torna indispensável a observância do direito de defesa e das garantias processuais aplicáveis.

A sessão deverá permitir que acusação e defesa apresentem suas posições antes da deliberação judicial. A decisão final deverá indicar quais fatos foram considerados comprovados, quais dispositivos legais foram aplicados e quais consequências jurídicas, se houver, serão impostas.

ABIN deverá prestar esclarecimentos sobre os documentos

A Central dos Fundadores também convocou a diretoria da Agência Brasileira de Inteligência, incluindo sua diretora, Fernanda Machado, para prestar esclarecimentos relacionados ao processo.

A convocação tem como finalidade permitir a apresentação e a explicação dos documentos de inteligência que tenham sido regularmente incorporados aos autos. Entre os pontos previstos estão a origem e a autenticidade dos relatórios, os procedimentos utilizados para verificar as informações e os elementos relacionados à alegada exposição de estruturas estratégicas de Santos.

A ABIN também deverá esclarecer, dentro dos limites de suas atribuições, os registros relativos ao suposto compartilhamento de credenciais de acesso e a existência de informações que possam ajudar a determinar a participação de terceiros nos acontecimentos investigados.

O despacho determina que documentos classificados sejam tratados de acordo com as regras de sigilo e os limites legais de acesso.

A convocação da agência não significa que suas conclusões tenham sido consideradas incontroversas pela Corte. Os documentos deverão ser submetidos à apreciação judicial, observados o contraditório e os critérios de admissibilidade aplicáveis.

O papel da ABIN será, portanto, apresentar e esclarecer os elementos pertinentes, sem substituir a competência dos magistrados para decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

Polícia Federal e Polícia do Judiciário reforçarão a segurança

Em razão da repercussão institucional do julgamento, a Presidência determinou providências de segurança para o Palácio da Suprema Corte Brasileira.

A Polícia Federal foi convocada para organizar o policiamento preventivo no entorno do edifício, proteger as autoridades presentes e preservar o acesso regular às dependências judiciais, respeitando suas competências legais.

A Polícia do Judiciário também deverá reforçar a segurança nas áreas internas e externas sob sua responsabilidade, realizar o controle de acesso e assegurar o funcionamento regular do plenário.

As duas forças deverão atuar de maneira coordenada, dentro dos limites legais de suas atribuições.

O despacho não detalha quantitativos de agentes, equipamentos ou medidas operacionais específicas. Determina, contudo, a adoção das providências necessárias à realização da sessão e à proteção dos participantes.

Imprensa poderá transmitir a sessão

A Central dos Fundadores autorizou a cobertura jornalística e a transmissão pública dos atos do julgamento por veículos de comunicação devidamente credenciados.

Os interessados deverão realizar credenciamento prévio junto à administração da Corte. A cobertura estará sujeita às regras de funcionamento do plenário e às determinações da Presidência.

Entre as condições estabelecidas estão a preservação da integridade dos trabalhos judiciais, a proteção de magistrados, partes e testemunhas, o respeito às restrições relativas a documentos sigilosos e a proibição de interferência nas manifestações ou deliberações.

A autorização para transmissão não representa qualquer manifestação prévia sobre a culpa ou a inocência de Pedro Costa.

A medida permitirá que os atos públicos da sessão sejam acompanhados pela imprensa, sem afastar as restrições aplicáveis a informações protegidas por lei.

Cronograma prevê acusação, defesa e deliberação

O despacho apresenta uma programação indicativa para a sessão de 16 de outubro. A abertura está prevista para as 20h, com verificação de presença e apresentação do objeto do julgamento.

Às 20h10, deverá ocorrer a exposição do histórico processual e das denúncias reunidas. A manifestação do Ministério Público Federal está prevista para as 20h30, seguida pela defesa às 21h.

Às 21h30, poderão ocorrer esclarecimentos técnicos da ABIN e análise dos documentos pertinentes, caso a Presidência considere a etapa necessária. A deliberação dos magistrados está prevista para as 22h, com votação e decisão a partir das 22h30.

O encerramento está programado para as 23h, quando deverá ser feita a leitura do resultado disponível, o registro em ata e a comunicação das determinações processuais.

A própria Central ressalva que os horários poderão ser ajustados para assegurar a participação efetiva das partes e a regularidade dos trabalhos. O término da sessão poderá ser adiado por decisão fundamentada da Presidência, caso a complexidade do julgamento exija a continuidade dos debates.

O que será decidido pelo plenário

Entre as questões expressamente submetidas à apreciação dos magistrados estão a extensão da consolidação dos processos, a materialidade e a autoria dos delitos descritos nas denúncias, a admissibilidade dos documentos apresentados e a eventual responsabilidade de Pedro pelos fatos relacionados a Peturia e à cidade de Santos.

O colegiado também deverá examinar o suposto compartilhamento de uma credencial atribuída a Cauã Rodrigues, a possível incidência dos dispositivos relativos à espionagem e ao vazamento de informações sigilosas e a acusação de propagação de informações falsas.

Na etapa relativa às consequências jurídicas, o plenário deverá avaliar a admissibilidade do pedido de pena capital e a possibilidade de aplicação de exílio, incluindo seus fundamentos e período, caso os requisitos legais sejam considerados preenchidos.

A existência de prejuízos materiais passíveis de reparação também integra a pauta.

A Central dos Fundadores determinou que a análise da culpabilidade seja distinguida da escolha da sanção. Isso significa que a gravidade das acusações não deverá substituir a demonstração dos fatos nem dispensar o exame dos elementos exigidos para cada delito.

O despacho igualmente ressalta que os pedidos de pena capital e exílio não são considerados cumulativos de forma automática. A decisão deverá apresentar os fundamentos jurídicos correspondentes e evitar duplicidade de punição pelo mesmo fato, quando aplicável.

Decisão abre etapa decisiva, mas não antecipa o resultado

Ao final do Despacho Institucional nº 41/2026, a Central dos Fundadores determinou o recebimento formal do requerimento do MPF, a tramitação conjunta dos processos conexos, a convocação dos magistrados e das partes, a participação da ABIN e as providências de segurança necessárias à sessão.

A Presidência também ordenou a notificação das partes e a juntada do despacho aos autos do megaprocesso.

A decisão representa um avanço processual significativo no caso de Pedro Henrique Costa, sobretudo pela inclusão dos pedidos de pena capital e exílio em uma sessão extraordinária com data e horário definidos. Entretanto, o alcance do despacho permanece limitado à organização do processo e à abertura da fase de deliberação sobre as pretensões apresentadas.

Não há, no documento, declaração de culpa definitiva ou imposição de pena. A conclusão dependerá da análise colegiada das acusações, das provas, dos argumentos defensivos e dos requisitos legais aplicáveis.

O julgamento está marcado para esta sexta-feira, 16 de outubro, às 20h, no Plenário da Central dos Fundadores, em Brasília. A sessão poderá ser acompanhada por veículos de comunicação credenciados, respeitadas as restrições estabelecidas pela Corte.

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Toryel Nunes

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