EBN Brasil – Brasília, 30 de outubro de 2025
O Poder Judiciário da União, através da Central dos Fundadores, recebeu formalmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o Presidente da República, Caio Rodriguez Lima, por crimes comuns e de responsabilidade relacionados à reforma do Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão marca um ponto de inflexão crucial no processo que começou com os protestos sociais e agora avança para a esfera judicial.
Acusações formalizadas
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, o presidente teria editado decreto presidencial alterando critérios de concessão de aposentadorias e cálculo de proventos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, sem prévia autorização legislativa. A denúncia alega usurpação de competência do Legislativo e violação à reserva legal em matéria previdenciária, configurando potencial abuso de poder executivo.
A documentação apresentada descreve de forma suficiente os atos normativos questionados e a modalidade de atuação presidencial que teria resultado na alteração de direitos previdenciários sem respaldo legal específico. O Ministério Público Federal fundamenta a denúncia em elementos de investigação que atestam a edição do decreto e sua repercussão normativa.
Procedimentos processuais
O juiz titular Cauã Rodrigues dos Santos, responsável pelo caso na Central dos Fundadores, determinou o recebimento formal da denúncia após verificar o preenchimento dos requisitos legais e a existência de justa causa para a ação penal. Consta dos autos que o presidente foi regularmente intimado para apresentar resposta escrita, contudo não compareceu à audiência de instrução e interrogatório designada, sem apresentação de justificativa legal adequada.
A inércia do denunciado configura preclusão quanto à apresentação de resposta preliminar, mas não acarreta nulidade automática do processo. O tribunal assegurou que as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa sejam mantidas nas fases subsequentes. A ausência injustificada à audiência de instrução e interrogatório reforça o comportamento revel, permitindo o regular prosseguimento do processo e o exercício posterior da ampla defesa por meio de patrono constituído ou defensor dativo.
Competência judicial
O Poder Judiciário reafirmou sua competência constitucional para processar e julgar originariamente o Presidente da República por crime comum, observando o rito especial previsto e as garantias constitucionais do devido processo legal. A jurisprudência do Tribunal mantém a permanência da competência originária para crimes ocorridos no exercício do cargo, respeitadas as particularidades do caso concreto.
Próximos passos
A decisão determinou a citação formal do denunciado para apresentação de resposta à acusação, observando as formalidades do rito e facultando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. A citação será realizada por oficial de justiça ou pelo meio que o Tribunal determinar, com prova de intimação aos autos.
Foi designado prazo para apresentação de resposta à acusação pelos meios e prazos previstos em lei. O Tribunal ordenou a expedição de ofícios e diligências indispensáveis à produção de prova instrutória, incluindo requisição de cópias do decreto presidencial, demais atos administrativos correlatos e documentos que embasam a peça acusatória. O comparecimento pessoal do acusado foi considerado facultativo para o prosseguimento do processo, porém recomendado para exercício pleno do contraditório.
A decisão foi encaminhada ao Congresso Nacional para ciência institucional, nos termos constitucionais e legais, sem prejuízo de providências que aquela Casa entenda cabíveis quanto à esfera política do crime de responsabilidade.
Versão rápida da notícia
O Ministério Público Federal denunciou formalmente o Presidente da República, Caio Rodriguez Lima, à Central dos Fundadores por crimes comuns e de responsabilidade relacionados à reforma do INSS. A acusação sustenta que o presidente editou decreto alterando critérios previdenciários sem autorização legislativa, configurando usurpação de competência do Legislativo. O juiz titular Cauã Rodrigues dos Santos recebeu a denúncia, que prosseguirá com citação do presidente para apresentação de resposta à acusação. O processo avança para nova fase instrutória, com designação de audiência posterior.
EBN – Empresa Brasileira de Notícias
Brasília, 30/10/2025