Lei dos Contêineres revoluciona limpeza urbana e fornece incentivo a moradores e comerciantes de Niterói



Niterói, 26 de novembro de 2025


Versão rápida: A Lei dos Contêineres, que entrou em vigor em 26 de novembro de 2025, está transformando a limpeza urbana e a coleta seletiva em Niterói. Prédios residenciais e comerciais passaram a utilizar contêineres próprios para armazenamento de resíduos, agilizando a coleta e ampliando a reciclagem. Incentivos financeiros estimulam a adesão e melhores práticas de descarte. A adesão cresce rapidamente, com destaque para o bairro de Icaraí, que saltou de zero para 20 condomínios adaptados em poucos dias.



A Lei dos Contêineres, oficializada pelo decreto nº 16 de 26 de novembro de 2025, passou a obrigar edificações residenciais e comerciais do município a dispor de contêineres próprios para o manejo e acondicionamento dos resíduos sólidos. Essa medida visa aprimorar a coleta seletiva, diminuir o descarte irregular de lixo nas vias públicas, estimular a sustentabilidade e padronizar o uso de lixeiras e contêineres segundo normas técnicas rigorosas. A fiscalização e a execução ficaram sob a responsabilidade da Companhia de Limpeza de Niterói (CLIN).

A norma especifica que os resíduos recicláveis devem ser separados nas categorias papel, plástico, metal, vidro e orgânicos. Os condomínios precisam disponibilizar lixeiras padronizadas, sinalizadas e de fácil acesso, incluindo para pessoas com deficiência, além de promover instruções visuais sobre o descarte correto. A coleta será realizada exclusivamente pela CLIN nos dias úteis, com prazos e locais para posicionamento dos contêineres que devem ser respeitados sob pena de multa. O descarte incorreto gerará advertências e possíveis sanções, inclusive suspensão da coleta.

Importante inovação da legislação são os incentivos financeiros para os prédios que cumprirem integralmente as normas: a cada descarte correto, o condomínio acumula um valor em dólares, que deve ser parcialmente repassado aos seus moradores e comerciantes. A CLIN desenvolveu um sistema digital para monitorar e auditar os descartes, assegurando transparência e controle.

Além da melhoria da limpeza e do meio ambiente, o decreto tem impacto social positivo. Conforme relatos de funcionários da CLIN, o trabalho das equipes de limpeza está mais rápido e organizado, economizando tempo e reduzindo a presença de lixo espalhado nas ruas. Na região de Icaraí, a adesão à lei cresceu rapidamente, sendo já adotada por 20 condomínios, um avanço expressivo desde a implantação da medida.

Os critérios de auditoria e comprovação dos descartes, conforme previsto na Lei dos Contêineres de Niterói e sua regulamentação, são baseados no registro digital dos descartes corretos, com monitoramento e auditoria pela Companhia de Limpeza de Niterói (CLIN) por meio de um sistema digital criado para essa finalidade. Cada descarte correto em lixeira seletiva é registrado eletronicamente, permitindo o controle preciso dos resíduos descartados, garantindo que os prédios cumpram as normas de acondicionamento e separação obrigatória dos resíduos recicláveis nas categorias papel, plástico, metal, vidro e orgânicos.

Além disso, a auditoria da CLIN pode ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, e é realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal. Essa fiscalização visa garantir a conformidade das edificações com as regras, e o não cumprimento pode gerar multas progressivas, suspensão do incentivo financeiro, e até interdição da área dos resíduos em casos de risco sanitário.

Para comprovação dos descartes, os prédios devem disponibilizar lixeiras padronizadas e instruções visuais, facilitando a separação adequada pelo usuário. A CLIN ainda registra e contabiliza os descartes categorizados por meio do sistema digital para garantir transparência e auditoria, assegurando que os incentivos financeiros sejam pagos somente a quem cumpre integralmente o decreto. Em caso de irregularidades ou descumprimento, os incentivos são suspensos, e a entidade pode ser multada.



Toryel Nunes

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