Governador de São Paulo é preso em Ipatinga após acusação de vandalismo contra comércios locais e é solto em audiência de custódia



Ipatinga (MG), 23 de fevereiro de 2026


 O governador de São Paulo, Pedro Henrique Costa, foi preso em flagrante na noite do último domingo, em Ipatinga, Minas Gerais, após ser acusado de vandalizar estabelecimentos comerciais pertencentes a empresas concorrentes à rede Mc Donalds, da qual declara vínculo direto.

De acordo com testemunhas e com o auto de prisão em flagrante encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Pedro Henrique Costa teria removido e substituído imagens e elementos visuais de fachadas comerciais, inserindo material publicitário vinculado à marca Mc Donalds. Os estabelecimentos afetados foram Burger King, Showbiz Pizza Place e uma loja de Açaí, todos localizados nas imediações onde seria inaugurada, naquela mesma noite, uma unidade da rede ligada ao governador.

Segundo relatos constantes nos autos, a situação mobilizou autoridades municipais após a constatação dos danos materiais. O prefeito de Ipatinga, João Antônio, acionou a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.

Processo nº 100843 foi aberto na Comarca de Ipatinga

O caso foi formalmente registrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais sob o Processo nº 100843, na Comarca de Ipatinga. A ação penal foi instaurada contra Pedro Henrique Costa, tendo como vítimas:

  • Empresa Burger King — proprietário Renato Casagrande
  • Empresa Showbiz Pizza Place — proprietário Jair Messias Bolsonaro
  • Empresa Açaí — proprietário Renato Casagrande
  • Prefeito de Ipatinga — João Antônio

Conforme descrito na decisão de abertura do processo, a conduta atribuída ao réu resultou em prejuízo material e violação patrimonial das empresas envolvidas.

A Procuradoria vinculada ao Tribunal atribuiu, em tese, a prática do delito previsto no Art. 93º que fala sobre Furto simples: Subtrair coisa móvel alheia, cuja pena é de até duas horas de detenção. O próprio despacho judicial ressalta que a tipificação poderá ser revista no decorrer da instrução processual, conforme produção de provas e manifestação das partes.

A juíza responsável pelo caso, Sonsa Camargo, determinou a realização de audiência de custódia para avaliar a legalidade da prisão, a necessidade de manutenção da custódia e eventuais medidas cautelares.


VERSÃO RÁPIDA

O governador de São Paulo, Pedro Henrique Costa, foi preso em flagrante em Ipatinga (MG) após ser acusado de vandalizar fachadas de comércios concorrentes, inserindo material da marca Mc Donalds. 

O processo nº 100843 foi aberto na Justiça de Minas Gerais. Em audiência de custódia, a prisão foi homologada, mas ele recebeu liberdade provisória e responderá ao processo em liberdade. Autoridades locais anunciaram que pedirão prisão preventiva nas próximas fases do julgamento.


Audiência de custódia concede liberdade provisória

Ainda no dia 22 de fevereiro de 2026, foi realizada a audiência de custódia. Conforme decisão proferida pela juíza Sonsa Camargo, a prisão em flagrante foi considerada formalmente regular.

Durante a audiência, o custodiado não relatou violência ou irregularidades na condução da prisão. A defesa alegou limitações pessoais, arrependimento quanto à conduta e a menor gravidade do fato, requerendo o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, liberdade provisória.

Na decisão, a magistrada destacou:

  • a natureza do delito, praticado sem violência ou grave ameaça;
  • as circunstâncias pessoais apresentadas;
  • a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;
  • o caráter excepcional da prisão preventiva.

Diante disso, foi homologada a prisão em flagrante, mas não houve conversão em prisão preventiva. Pedro Henrique Costa recebeu liberdade provisória, mediante compromisso de comparecimento aos atos processuais, manutenção de endereço atualizado e abstenção de nova prática delitiva.

O descumprimento das condições poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Reação de autoridades mineiras

Após a decisão, autoridades de Minas Gerais se manifestaram contrárias à concessão de liberdade provisória. Entre os que protestaram estão Renato Casagrande e o prefeito João Antônio, que relataram a intenção de requerer a prisão preventiva do governador nas próximas audiências do julgamento.

Segundo os relatos apresentados nos autos, as vítimas sustentam que houve dano material significativo e violação direta ao patrimônio empresarial, defendendo que a gravidade institucional do caso justificaria medida mais rigorosa.

Governador responde ao processo em liberdade

Com a decisão judicial, Pedro Henrique Costa passa a responder ao Processo nº 100843 em liberdade. O caso seguirá para regular instrução processual na Justiça mineira, onde serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e analisados eventuais pedidos do Ministério Público e das partes envolvidas.

Toryel Nunes

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