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Niterói, Rio de Janeiro — 17 de maio de 2026
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou denúncia formal contra o senador da República Pedro Henrique Costa da Silva, em decorrência dos fatos ocorridos no interior da agência da Receita Federal situada em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A denúncia foi protocolada perante a Vara Criminal da Comarca de Niterói e tem como base o Auto de Prisão em Flagrante e demais peças informativas reunidas após o episódio registrado dentro da repartição federal.
Segundo o documento obtido pela EBN, o Ministério Público sustenta que o parlamentar praticou conduta incompatível com o funcionamento regular da Administração Pública ao realizar movimentos de dança e rebolado sobre uma mesa localizada na área de atendimento institucional da unidade da Receita Federal.
De acordo com a peça acusatória, o comportamento teria comprometido o ambiente formal da repartição e interferido diretamente no andamento das atividades administrativas e no atendimento ao público. O texto afirma que o auditor fiscal presente no local determinou expressamente que o senador cessasse a conduta, ordem que teria sido reiterada mais de uma vez.
Ainda conforme a denúncia, apesar das advertências formais realizadas por agente público no exercício legítimo da função, o denunciado voltou a repetir os atos por diversas vezes, ocasionando tumulto interno, interrupção do atendimento, perturbação do ambiente funcional e comprometimento temporário do funcionamento da unidade administrativa.
O Ministério Público afirma que a situação ultrapassou o limite de comportamento inadequado, caracterizando ação consciente e reiterada capaz de prejudicar o serviço público. Em razão da persistência do episódio, a Polícia Federal foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do senador, sem registro de resistência física durante a condução.
Na denúncia, o órgão ministerial aponta a existência de materialidade comprovada por meio do Auto de Prisão em Flagrante, depoimentos de servidores e agentes públicos, registros administrativos e demais elementos constantes do procedimento investigativo.
Quanto à tipificação penal, o Ministério Público imputou ao parlamentar os crimes de desobediência à ordem legal de funcionário público e perturbação do trabalho, sustentando que houve descumprimento reiterado de determinações legais destinadas a preservar a ordem administrativa e garantir a continuidade do atendimento público.
O documento ainda destaca que o episódio gerou prejuízo concreto à Administração Pública, incluindo interrupção temporária do serviço, deslocamento de servidores de suas funções ordinárias, necessidade de intervenção policial federal e instabilidade no ambiente institucional.
Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público requer o recebimento da denúncia pela Justiça, a citação do acusado para responder à ação penal, a oitiva das testemunhas presentes no Auto de Prisão em Flagrante, o prosseguimento regular do processo criminal e, ao final, eventual condenação pelas infrações penais descritas.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa do senador Pedro Henrique Costa da Silva não havia se manifestado publicamente sobre o oferecimento da denúncia. Caberá agora ao Poder Judiciário analisar o recebimento da acusação e decidir sobre a abertura formal da ação penal.
VERSÃO RÁPIDA
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou oficialmente o senador Pedro Henrique Costa da Silva pelos atos praticados dentro da agência da Receita Federal em Niterói. A acusação aponta desobediência e perturbação do trabalho após o parlamentar repetir comportamentos considerados incompatíveis com o funcionamento da repartição pública, mesmo após advertências.