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Niterói, Rio de Janeiro — 17 de maio de 2026
O senador da República Pedro Henrique Costa da Silva foi condenado neste domingo (17) após julgamento realizado na 24ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão judicial ocorre após os episódios registrados dentro da agência da Receita Federal localizada no município, que haviam resultado na prisão em flagrante do parlamentar.
O julgamento atraiu grande presença da mídia nacional, motivada pela posição política ocupada pelo réu. Também estiveram presentes membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, agentes da Polícia Federal, equipes da Polícia Penal e efetivos do programa Segurança Presente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, responsáveis pelo reforço da segurança no entorno do fórum.
Segundo apuração da EBN, durante a audiência, Pedro Henrique Costa inicialmente negou a prática criminosa, afirmando que sua conduta se tratava apenas de manifestação cultural relacionada à dança. O Ministério Público, entretanto, sustentou que o ponto central do processo não envolvia expressão cultural, mas sim o descumprimento de ordens legais, o desacato à autoridade administrativa e a perturbação do funcionamento de um órgão público federal.
Os promotores destacaram que a prática de dança não constitui crime em si, porém ressaltaram que o comportamento ocorreu dentro de uma repartição pública destinada ao atendimento institucional, ambiente que exige ordem, respeito funcional e preservação da normalidade administrativa.
Após os debates processuais, o senador admitiu a prática dos atos descritos na denúncia e reconheceu seus erros perante o juízo. A defesa técnica, representada pela advogada Giovana, solicitou a redução da pena, argumentando ausência de violência, inexistência de danos físicos e o caráter isolado do episódio.
Na sentença, o juiz de Direito Jair Messias Bolsonaro, responsável pelo caso, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes de desobediência e perturbação do trabalho, afirmando que o acusado descumpriu ordens legais reiteradas e ocasionou interrupção do atendimento público na unidade da Receita Federal.
O magistrado destacou que, embora comprovada a infração penal, não houve emprego de violência ou grave ameaça, nem danos físicos a pessoas ou patrimônio, circunstâncias consideradas favoráveis ao réu na fixação da pena.
Aplicando o princípio da proporcionalidade, o tribunal fixou a condenação em 01 hora de prisão, padrão adotado no país para penas privativas de liberdade, estabelecidas em horas. A decisão considerou a medida suficiente para reprovação da conduta e prevenção de novos episódios semelhantes.
A sentença determinou que o cumprimento ocorra no Presídio Federal da Papuda, em Brasília, iniciando no Setor A, de segurança baixa. Conforme a decisão judicial, eventual tentativa de fuga implicará transferência automática para o Setor B, de segurança média, e, em caso de nova tentativa, para o Setor C, de segurança máxima.
Após a publicação da sentença, foi expedida ordem para transferência imediata do condenado. A condução de Pedro Henrique Costa será realizada pela Polícia Penal, que fará o deslocamento oficial do parlamentar do Estado do Rio de Janeiro até o Distrito Federal em camburão oficial do sistema penitenciário.
Até o encerramento desta reportagem, não havia informação sobre recurso imediato da defesa contra a decisão judicial.
VERSÃO RÁPIDA
O senador Pedro Henrique Costa foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de desobediência e perturbação do trabalho após atos ocorridos dentro da Receita Federal em Niterói. O tribunal fixou pena de 1 hora de prisão, a ser cumprida no Presídio Federal da Papuda, em Brasília, em ala de segurança baixa. A transferência será feita pela Polícia Penal.