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Brasília, Distrito Federal, 14 de outubro de 2026
Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul determinou que as acusações de espionagem, vazamento de informações sigilosas e possível colaboração com agentes estrangeiros continuem sob investigação. Ao mesmo tempo, o órgão instaurou uma revisão extraordinária da custódia do acusado e exigiu que a Central dos Fundadores esclareça qual decisão judicial válida fundamenta sua permanência na prisão.
O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) determinou a continuidade das investigações criminais contra Pedro Henrique Costa e abriu um incidente de urgência para examinar a legalidade de sua permanência no sistema penitenciário brasileiro. A decisão consta do Despacho nº 04/2026, emitido em 6 de outubro pelo investigador-chefe Jorge Juan Fernández, no âmbito do processo TPR-BR/2026-094.
O posicionamento do tribunal estabelece uma distinção importante: a continuidade das investigações não significa que a manutenção da prisão esteja automaticamente justificada. Para o TPR, a gravidade das acusações e o histórico de evasões de Pedro podem fundamentar medidas cautelares rigorosas, mas não dispensam a existência de uma decisão judicial válida e atual que autorize a privação de liberdade.
A determinação ocorre em meio à crise institucional que levou a presidente da República, Giovana Grior, a acionar o tribunal para revisar processos judiciais brasileiros. A iniciativa surgiu após controvérsias envolvendo o ex-ministro e ex-juiz Cauã Rodrigues dos Santos, que deixou o Brasil e passou a acusar o país de ser uma ditadura. Ao mesmo tempo, críticas de civis contra Cauã incluem acusações de perseguição, tornando sua atuação anterior e sua relação com determinados processos parte do debate institucional.
O TPR, contudo, não acolheu uma tese geral de perseguição nem determinou a libertação imediata de Pedro Costa. O despacho concentra-se em questões processuais específicas: a situação jurídica atual do acusado, o cumprimento de penas anteriores, a existência de fundamentos válidos para a prisão preventiva e o adiamento de uma sessão de julgamento que estava prevista para 21 de agosto de 2026.
A decisão também esclarece que a nova denúncia do Ministério Público Federal continuará sendo investigada. Portanto, o procedimento aberto pelo tribunal internacional não representa absolvição, arquivamento ou rejeição das acusações.
Acusações continuam, mas prisão deverá ter fundamento individualizado
No relatório que fundamenta o despacho, o TPR informa ter analisado documentos sobre a situação penitenciária de Pedro Henrique Costa, incluindo condenações anteriores, registros de evasão, recaptura, resistência, danos ao patrimônio público e outras ocorrências disciplinares.
Entre os antecedentes mencionados está a condenação proferida pela Central dos Fundadores no Processo nº 42/2026, que estabeleceu pena de cinco horas de reclusão. A sentença foi proferida em 11 de agosto de 2026.
Posteriormente, o Ministério Público Federal apresentou uma nova denúncia perante a Central dos Fundadores. A acusação envolve crimes de espionagem, vazamento de informações sigilosas e colaboração com agentes estrangeiros, além de outros fatos que foram comprovados por documento pelo MPF.
O tribunal reconhece que esses elementos podem justificar medidas de segurança e cautela, sobretudo diante dos registros de fugas atribuídos ao acusado. Entretanto, estabelece que cada fundamento para a prisão precisa ser identificado separadamente, sem que uma condenação anterior ou uma acusação ainda pendente seja utilizada de maneira genérica para justificar toda a permanência no cárcere.
O ponto central do despacho está expresso em uma advertência institucional: uma acusação pendente não pode se transformar em prisão por tempo indeterminado simplesmente porque o órgão julgador não conseguiu realizar a sessão prevista.
A avaliação do TPR é que a indisponibilidade de magistrados, por si só, não constitui fundamento suficiente para prolongar indefinidamente a privação de liberdade. A situação de Pedro precisa ser examinada individualmente, considerando as decisões judiciais efetivamente vigentes e o estágio de cada processo.
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O TPR do Mercosul determinou que as investigações contra Pedro Henrique Costa continuem, mas abriu uma revisão urgente para verificar se existe fundamento jurídico válido para mantê-lo preso. O tribunal quer saber se a pena de cinco horas aplicada em agosto já foi cumprida, por que a sessão de julgamento prevista para 21 de agosto não ocorreu e se há uma prisão preventiva vigente. A Central dos Fundadores terá 24 horas, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos. O despacho não absolve Pedro nem ordena sua libertação automática, mas determina que ele seja liberado caso não exista fundamento jurídico vigente para a custódia, sem prejuízo da continuidade dos processos e de outras medidas cautelares legalmente cabíveis.
Central dos Fundadores terá 24 horas para explicar adiamento do julgamento
Um dos principais pontos da decisão envolve a sessão de julgamento originalmente prevista para 21 de agosto de 2026. Segundo os documentos examinados pelo TPR, a sessão não teria ocorrido em razão da indisponibilidade dos magistrados, enquanto Pedro permaneceu sob custódia e aguardava uma nova data.
Diante desse cenário, o tribunal determinou que a Central dos Fundadores seja formalmente notificada para apresentar informações no prazo máximo de 24 horas.
A solicitação abrange sete aspectos centrais da situação processual. A Central deverá explicar por que a sessão não ocorreu, identificar os magistrados que estavam indisponíveis e informar se uma nova data foi oficialmente marcada.
Também deverá esclarecer a situação atual da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, confirmar se a defesa foi regularmente intimada, informar se Pedro permanece em prisão preventiva e apresentar a decisão judicial que fundamenta sua custódia no momento.
Caso não exista uma data definida para o julgamento, a Central deverá apresentar uma justificativa formal.
A exigência busca determinar se o adiamento decorreu de circunstâncias administrativas devidamente justificadas e quais medidas foram adotadas para impedir que a demora comprometa os direitos processuais do acusado.
O despacho não estabelece que a Central tenha agido deliberadamente para prolongar a prisão, tampouco conclui que houve ilegalidade na atuação dos magistrados. O que determina é a apresentação de informações que permitam ao TPR avaliar a situação com base em documentos e decisões identificáveis.
A diferença é relevante porque a revisão não se limita a discutir a gravidade dos crimes atribuídos a Pedro. Ela procura estabelecer se os procedimentos judiciais e penitenciários estão devidamente fundamentados e se a manutenção da custódia corresponde à situação jurídica atual.
Tribunal exige separação entre condenação, prisão preventiva e sanções disciplinares
O despacho determina que a situação de Pedro seja organizada documentalmente em seis categorias distintas: a pena decorrente da condenação no Processo nº 42/2026, eventuais penas de outros processos com trânsito em julgado, uma possível prisão preventiva no novo processo, eventuais prisões decorrentes de sanções disciplinares, a custódia amparada por mandado de prisão ainda vigente e qualquer período de encarceramento que não esteja vinculado a uma decisão judicial identificável.
A medida pretende impedir que fundamentos diferentes sejam tratados como se fossem uma única justificativa permanente para a prisão.
Uma condenação definitiva, uma prisão preventiva e uma sanção disciplinar possuem naturezas distintas. Por isso, a documentação deverá identificar a decisão correspondente a cada período de custódia, permitindo verificar quando começou, por qual motivo foi determinada e se continua juridicamente válida.
O TPR determinou expressamente que nenhum período de privação de liberdade permaneça sem classificação jurídica.
A análise deverá incluir também as cinco horas de reclusão estabelecidas pela sentença de 11 de agosto. O tribunal quer saber se a pena foi integralmente cumprida, quantas horas ainda restariam em caso de cumprimento parcial, se houve interrupção ou suspensão da execução e se o tempo cumprido foi devidamente registrado no sistema penitenciário.
Caso a pena já tenha sido integralmente cumprida, será necessário identificar qual outro fundamento jurídico mantém Pedro preso.
A determinação não significa que o cumprimento das cinco horas resulte automaticamente em libertação. A própria decisão reconhece a possibilidade de existirem outras condenações, mandados de prisão ou medidas cautelares válidas. O que o tribunal rejeita é a utilização exclusiva de uma pena já cumprida para justificar a continuidade da custódia.
O levantamento deverá considerar ainda as ocorrências posteriores, incluindo fugas e recapturas, para estabelecer uma cronologia completa da situação penitenciária.
O objetivo é verificar se cada período de encarceramento está associado a uma decisão válida e se o sistema registrou corretamente as alterações na situação do acusado.
Denúncia por espionagem seguirá em andamento
Embora tenha determinado a revisão urgente da prisão, o TPR foi explícito ao afirmar que as acusações relacionadas à espionagem e à possível colaboração com agentes estrangeiros continuarão sob investigação.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal envolve suspeitas de acesso e compartilhamento de informações sigilosas, além de possíveis contatos com pessoas ligadas a interesses estrangeiros. Os fatos deverão ser examinados pela Central dos Fundadores, responsável pelo processo criminal em questão.
O tribunal ressalta que a revisão da custódia não equivale a uma avaliação definitiva sobre a responsabilidade penal de Pedro.
A decisão também não determina o encerramento da investigação nem impede que as autoridades adotem medidas cautelares legalmente cabíveis. Seu alcance está relacionado à necessidade de separar o andamento da investigação criminal da justificativa jurídica para a prisão.
Na avaliação apresentada pelo investigador-chefe Jorge Juan Fernández, existem elementos suficientes para justificar a continuidade das apurações e a adoção de medidas de segurança diante do histórico de evasões atribuído a Pedro. Ao mesmo tempo, esses elementos não substituem a necessidade de uma decisão judicial vigente que autorize a manutenção da custódia.
Essa distinção representa o eixo principal do despacho: o tribunal não considera que a gravidade das acusações determine, por si só, a permanência na prisão, assim como não entende que uma contestação do acusado seja suficiente para justificar sua libertação.
A situação deverá ser definida com base nos fundamentos jurídicos aplicáveis e nos documentos que comprovem a validade das medidas adotadas.
Cauã Rodrigues poderá enfrentar questionamento sobre sua participação no julgamento
Outro ponto relevante da decisão envolve o ex-ministro e ex-juiz Cauã Rodrigues dos Santos, cuja situação está relacionada à crise institucional que motivou a atuação do TPR.
O despacho identifica Cauã como objeto central da investigação conduzida pelo próprio tribunal e como pessoa diretamente mencionada em acusações e fatos relacionados ao processo de Pedro Henrique Costa.
Diante dessa relação, o investigador-chefe determinou que a eventual participação de Cauã no julgamento seja submetida previamente a uma análise de impedimento e suspeição.
A determinação se baseia na necessidade de examinar se existe algum vínculo direto entre o magistrado, os fatos investigados e as decisões que deverão ser tomadas no processo. O objetivo é evitar que uma pessoa cuja atuação anterior esteja sob análise participe de um julgamento que possa produzir elementos relevantes para a avaliação de sua própria conduta.
O despacho afirma que um magistrado com relação direta com os fatos investigados não deverá participar da decisão antes que sua condição seja devidamente examinada.
A medida não declara automaticamente Cauã impedido ou suspeito. Em vez disso, exige que a questão seja submetida à análise competente antes da realização de qualquer sessão de julgamento.
O ponto tem importância adicional porque as controvérsias envolvendo o ex-magistrado contribuíram para o acionamento do TPR pela presidente Giovana Grior. Cauã deixou o Brasil e passou a afirmar que o país seria uma ditadura, enquanto críticas de civis o acusam de perseguição.
Essas manifestações integram o contexto político da crise, mas não substituem a análise individual das decisões judiciais nem demonstram, por si só, que os processos brasileiros sejam ilegítimos.
Ao examinar o caso de Pedro, o tribunal concentrou sua determinação em um aspecto concreto: a necessidade de avaliar a imparcialidade dos magistrados que poderão participar do julgamento.
Revisão extraordinária poderá resultar em libertação, caso falte fundamento válido
A medida mais imediata determinada pelo TPR é a instauração de uma Revisão Judicial Extraordinária da Custódia de Pedro Henrique Costa.
O procedimento deverá responder a uma pergunta formulada expressamente no despacho: qual decisão judicial válida autoriza Pedro a permanecer preso em 6 de outubro de 2026?
A partir dessa questão, o tribunal estabeleceu condições para a análise da custódia.
Se existir uma decisão judicial válida, ela deverá ser apresentada e fundamentada. Se a prisão for preventiva, deverão ser demonstrados os fundamentos atuais que justificam sua manutenção, e não apenas as razões que existiam quando a medida foi inicialmente decretada.
Caso a pena de cinco horas já tenha sido cumprida, a prisão não poderá continuar baseada exclusivamente nessa condenação. Se não houver fundamento jurídico vigente para a custódia, a autoridade competente deverá determinar a libertação imediata de Pedro, sem prejuízo da continuidade dos processos existentes e da eventual aplicação de medidas cautelares legalmente cabíveis.
O texto não determina que Pedro seja solto imediatamente. A possibilidade de libertação está condicionada à constatação de que não existe fundamento jurídico vigente para mantê-lo preso.
A distinção impede que o despacho seja interpretado como uma absolvição ou como uma ordem incondicional de soltura. O tribunal estabeleceu um procedimento de verificação, cuja conclusão dependerá da documentação apresentada e da análise da situação jurídica atual.
A revisão também deverá produzir um registro cronológico completo da custódia, incluindo data da prisão, fundamento, processo correspondente, decisão judicial, transferências, eventuais fugas, recapturas, novos fundamentos e situação atual.
Segundo o despacho, nenhum período de privação de liberdade juridicamente computável poderá desaparecer administrativamente do cálculo da pena.
Decisão não encerra crise institucional
A determinação do TPR acrescenta uma nova etapa ao caso de Pedro Costa e à crise institucional que levou o governo de Giovana Grior a solicitar uma revisão dos processos brasileiros.
De um lado, as investigações criminais continuam, e as acusações relacionadas à espionagem, ao vazamento de informações e à possível colaboração estrangeira permanecem pendentes de julgamento. De outro, o tribunal exige que a manutenção da prisão seja justificada por decisões específicas e juridicamente válidas.
O despacho também coloca a Central dos Fundadores diante da obrigação de explicar o adiamento da sessão, informar a situação processual do acusado e esclarecer quais medidas sustentam sua custódia.
A análise sobre a eventual participação de Cauã Rodrigues acrescenta outra questão institucional, relacionada à imparcialidade judicial e à necessidade de examinar possíveis impedimentos antes do julgamento.
A decisão, portanto, não resolve o mérito das acusações contra Pedro nem encerra as controvérsias envolvendo Cauã. Ela determina que as investigações prossigam e que a situação penitenciária seja submetida a uma revisão urgente, com base em documentos verificáveis.
No encerramento do despacho, Jorge Juan Fernández afirma que o TPR não pretende libertar Pedro simplesmente porque ele alegou perseguição, assim como não pretende mantê-lo preso apenas porque existem acusações graves contra ele.
A obrigação do tribunal, segundo o investigador-chefe, é estabelecer qual é a situação jurídica efetiva do acusado.
O prazo de 24 horas concedido à Central dos Fundadores deverá permitir que o TPR obtenha esclarecimentos sobre o adiamento do julgamento, a existência de uma nova data, a regularidade da intimação da defesa e os fundamentos atuais da custódia.
A partir dessas informações, será possível avaliar se a prisão permanece amparada por decisões válidas ou se alguma medida deverá ser revista.
Até que essa análise seja concluída, a denúncia criminal continuará em andamento, sem que a decisão do TPR represente declaração de culpa ou de inocência.
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