Brasília, 16 de maio de 2026
A Central dos Fundadores, instância judicial superior do país, decidiu nesta sexta-feira intervir formalmente na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra membros da oposição no Senado Federal. O processo trata de suposta interferência indevida do Legislativo em competências exclusivas do Poder Executivo no campo da política externa.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Cauã Rodrigues dos Santos, que assumiu a condução inicial do caso e determinou a abertura de prazo para manifestação das partes envolvidas antes de qualquer decisão sobre medidas liminares.
Segundo o despacho, a ação envolve alegações de que parlamentares teriam imposto prazo coercitivo ao Presidente da República para reavaliar decisões diplomáticas, incluindo a possibilidade de reabertura de embaixadas brasileiras na Europa ou a realização de consultas públicas sobre o tema.
O magistrado destacou que, diante da relevância institucional da matéria e dos potenciais impactos entre os Poderes da República, seria necessário garantir o contraditório e a ampla manifestação das instituições antes da análise de qualquer pedido urgente.
Dessa forma, a Central dos Fundadores determinou:
intimação da União, por meio da Advocacia-Geral da União, para manifestação no prazo de 72 horas;
intimação do Senado Federal, por sua advocacia institucional, para prestar informações no mesmo prazo;
posterior vista ao Ministério Público Federal para eventual réplica;
retorno dos autos para análise do pedido de tutela de urgência.
O despacho também atribui prioridade de tramitação ao caso, citando a sensibilidade institucional da controvérsia e seus possíveis reflexos na separação dos Poderes.