TJERJ anula processos contra Pedro Henrique Costa após decisão baseada na teoria da árvore envenenada



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Rio de Janeiro, Rio de Janeiro — 10 de julho de 2026


O senador da República Pedro Henrique Costa da Silva teve os processos e medidas judiciais relacionados ao Processo nº 950/2026 anulados por decisão liminar proferida pelo desembargador Cauã Rodrigues dos Santos, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão acolheu, em caráter liminar, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do parlamentar, fundamentado na chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.

Segundo apuração da EBN, a defesa, representada pelo advogado Toryel Nunes, sustentou que a ação penal foi instaurada com vício de origem, uma vez que parte das acusações constantes na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual tratava de matérias que seriam de competência da Justiça Federal, como os supostos crimes relacionados à Receita Federal e ao patrimônio da União.

De acordo com a petição apresentada ao Tribunal de Justiça, esse vício de competência teria contaminado toda a persecução penal desde o seu início. A defesa argumentou que, diante dessa circunstância, todos os atos processuais posteriores também estariam comprometidos, invocando a teoria jurídica segundo a qual provas e atos derivados de um procedimento originariamente viciado devem ser considerados inválidos.

O habeas corpus requereu a suspensão imediata do Processo nº 950/2026 e, no mérito, a declaração de nulidade da denúncia originária e dos atos dela decorrentes. Subsidiariamente, a defesa pediu que fossem anulados apenas os atos considerados contaminados e que os autos fossem remetidos ao órgão competente.

Após analisar o pedido, o desembargador Cauã Rodrigues dos Santos deferiu a liminar e determinou a suspensão imediata da tramitação do processo. A decisão foi comunicada oficialmente à juíza Sonsa Camargo, responsável pela ação penal em primeira instância, por meio de ofício expedido pela 7ª Câmara Criminal.

No documento, o Tribunal determinou o imediato sobrestamento do Processo nº 950/2026 e concedeu prazo para que o juízo de origem prestasse informações ao tribunal, enquanto o mérito do habeas corpus permanecia em análise.

Segundo os documentos apresentados à reportagem, a fundamentação da defesa baseou-se na alegação de que a denúncia original reuniu acusações que extrapolavam a competência do Ministério Público Estadual, circunstância que teria comprometido a validade do processo desde sua formação.

Com a decisão liminar, ficaram suspensos os efeitos processuais relacionados ao caso até nova deliberação do Tribunal de Justiça. Na prática, as medidas decorrentes do Processo nº 950/2026 deixaram de produzir efeitos enquanto perdurar a ordem judicial.

Até o fechamento desta reportagem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não havia divulgado manifestação oficial sobre a decisão liminar. Também não havia informação sobre eventual recurso ou sobre o julgamento definitivo do habeas corpus pela 7ª Câmara Criminal.


VERSÃO RÁPIDA

O desembargador Cauã Rodrigues dos Santos, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do senador Pedro Henrique Costa. A decisão suspendeu o Processo nº 950/2026 ao reconhecer, em análise preliminar, a alegação de vício de competência na denúncia, fundamentada na teoria dos frutos da árvore envenenada. Com isso, os efeitos do processo permaneceram suspensos até o julgamento definitivo do caso.

A EBN continuará acompanhando os desdobramentos do habeas corpus e publicará novas informações conforme houver manifestações oficiais das autoridades judiciais.

Toryel Nunes

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