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Brasília, Distrito Federal, 11 de agosto de 2026
A Central dos Fundadores, órgão judiciário máximo da República Federativa do Brasil, determinou nesta terça-feira (11) a mudança do magistrado responsável pelo processo envolvendo o senador e embaixador Pedro Henrique Costa da Silva. A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do acusado e retira do caso o juiz federal Cauã Rodrigues dos Santos.
O processo, registrado sob o número 42/2026 e originário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, passa agora à competência da Central dos Fundadores. O julgamento será conduzido pelo juiz Jair Messias Bolsonaro, conforme decisão assinada pelo próprio magistrado.
A mudança ocorre após a defesa questionar a condução do processo e a demora na análise dos pedidos apresentados desde a prisão preventiva de Pedro Henrique Costa, decretada em 6 de agosto de 2026. Segundo a decisão, o juízo anterior teria deixado de apreciar os pedidos de revogação da prisão preventiva e recursos apresentados pela defesa dentro de prazo considerado razoável.
O caso ganhou maior relevância após Cauã Rodrigues dos Santos ter determinado que Pedro permanecesse preso preventivamente até 6 de setembro, quando então seria realizado o julgamento. Para a Central dos Fundadores, a manutenção do processo nessa situação poderia representar uma demora incompatível com a garantia constitucional da duração razoável do processo.
Central dos Fundadores aponta atraso na condução do processo
Na decisão, Jair Messias Bolsonaro afirma que a demora identificada nos autos não estaria relacionada à complexidade do processo, mas à postura atribuída ao juízo de origem.
O documento também considera relevante o fato de Cauã Rodrigues dos Santos estar preso preventivamente em outro processo. Segundo a decisão, a circunstância comprometeria a continuidade regular dos atos processuais, especialmente diante da alegada resistência em dar andamento aos pedidos apresentados pela defesa.
A Central dos Fundadores fundamentou a transferência do processo no artigo 129, inciso V, da Lei Orgânica do órgão. A norma estabelece, conforme transcrito na decisão, que compete à Central conduzir julgamentos atrasados e apreciar contestações de decisões dos tribunais regionais.
O magistrado responsável pela decisão entendeu que os requisitos para a atuação da Central dos Fundadores estavam presentes, apontando tanto o atraso na tramitação quanto a contestação apresentada pelo réu contra a manutenção da prisão preventiva.
A decisão também afirma que um acusado que se encontra custodiado não pode permanecer submetido a um juízo considerado inerte ou cujo titular esteja impedido de conduzir regularmente o processo.
Processo passa a tramitar sob nova relatoria
Com a decisão, a Central dos Fundadores avocou a competência para processar e julgar o Processo nº 42/2026. Todos os autos deverão ser remetidos ao gabinete do juiz Jair Messias Bolsonaro.
Também foram suspensos os prazos e atos processuais que estavam em andamento perante o juízo anterior, enquanto o Ministério Público Federal e a defesa de Pedro Henrique Costa deverão se manifestar sobre a continuidade do processo sob a nova relatoria.
As partes terão prazo comum de cinco dias para apresentar suas manifestações. A decisão ainda permite que pedidos anteriormente indeferidos sejam renovados e analisados novamente pelo novo gabinete.
Após essa etapa, deverão ser definidos os próximos atos processuais, incluindo a oitiva de testemunhas e a realização da audiência de instrução e julgamento. A decisão determina prioridade absoluta ao processo em razão da condição de custodiado de Pedro Henrique Costa.
A transferência dos autos deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao juízo de origem. A remessa dos autos digitais foi determinada para ocorrer no prazo de 48 horas.
Mudança ocorre em meio à prisão de Pedro Costa
Pedro Henrique Costa permanece preso desde 6 de agosto, quando foi detido após o episódio ocorrido durante uma reunião entre representantes do Brasil e dos Estados Unidos. O caso resultou na abertura de procedimento criminal e motivou a manutenção da prisão preventiva.
A alteração da relatoria não encerra o processo nem representa, por si só, uma decisão sobre a responsabilidade criminal do senador. O julgamento deverá prosseguir perante a Central dos Fundadores, agora sob condução do juiz Jair Messias Bolsonaro.
A decisão foi assinada em Brasília, nesta terça-feira, 11 de agosto de 2026.
VERSÃO RÁPIDA
A Central dos Fundadores determinou a retirada do juiz Cauã Rodrigues dos Santos do processo de Pedro Henrique Costa e assumiu a condução do caso. A decisão foi tomada após a defesa questionar a demora na análise dos pedidos apresentados desde a prisão preventiva do senador. O processo nº 42/2026 será conduzido pelo juiz Jair Messias Bolsonaro, que determinou prioridade na tramitação, com previsão de novos atos processuais, oitiva de testemunhas e audiência de instrução e julgamento.