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Brasília/Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026
A Central dos Fundadores designou para esta terça-feira, 11 de agosto de 2026, o julgamento do senador e embaixador Pedro Henrique Costa da Silva, no âmbito do Processo nº 42/2026. A decisão foi assinada pelo juiz Jair Messias Bolsonaro, responsável pelo caso após a avocação do processo anteriormente conduzido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O julgamento está marcado para começar às 15h, no Fórum de Belo Horizonte, em Minas Gerais, na Sala de Sessões Especial do Tribunal do Júri, localizada no terceiro andar. O espaço foi cedido pela Corregedoria Local para a instalação do gabinete itinerante da Central dos Fundadores.
Réu está custodiado em Belo Horizonte
Segundo informações encaminhadas à Justiça pela autoridade penitenciária responsável, Pedro Henrique Costa encontra-se atualmente recolhido em um estabelecimento prisional de Belo Horizonte. A transferência teria ocorrido por razões de segurança e logística, mediante determinação da Vara de Execuções Penais local.
Na decisão, o juiz Jair Messias Bolsonaro considerou que a realização do julgamento em Belo Horizonte evitaria um deslocamento interestadual do custodiado até Brasília. O magistrado apontou ainda que a medida busca preservar a celeridade processual e reduzir riscos relacionados ao transporte do réu.
Apesar de o processo estar sob competência da Central dos Fundadores, a decisão estabelece que o órgão poderá atuar em diferentes localidades do território nacional. Dessa forma, o gabinete foi instalado de maneira itinerante para a realização do ato judicial em Belo Horizonte.
A presença física de Pedro Henrique Costa foi considerada obrigatória. O estabelecimento prisional deverá apresentar o réu na sala de sessões até as 14h45, 15 minutos antes do início previsto para a audiência, sob escolta armada e observando as medidas de segurança determinadas pelo juízo.
Testemunhas também foram convocadas
Além do réu, as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa deverão ser notificadas para comparecer ao Fórum de Belo Horizonte no mesmo horário.
A decisão determina que as notificações sejam realizadas preferencialmente por meios eletrônicos. O documento também prevê a possibilidade de condução coercitiva caso seja necessário garantir o comparecimento das testemunhas.
Para testemunhas que residam fora da comarca de Belo Horizonte, o juiz autorizou excepcionalmente a participação por videoconferência, desde que exista justificativa prévia. A possibilidade, entretanto, não se aplica ao réu, cuja presença física foi expressamente determinada.
Julgamento ocorre no mesmo dia da decisão
A determinação estabelece uma tramitação excepcionalmente rápida. O despacho foi proferido em 11 de agosto, mesma data escolhida para a realização da instrução e julgamento.
O magistrado determinou que o Ministério Público Federal e a defesa técnica de Pedro Henrique Costa sejam comunicados com urgência máxima sobre a realização do ato. A comunicação deverá ocorrer por malote digital e, de forma suplementar, por contato telefônico direto com os advogados cadastrados no processo.
Também foi determinada a comunicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e à Vara Criminal de Brasília para registro da realização do julgamento em caráter itinerante.
A decisão ocorre poucas horas após a Central dos Fundadores assumir a competência sobre o Processo nº 42/2026. Com a mudança, o caso deixou de tramitar sob a condução do juiz Cauã Rodrigues dos Santos e passou ao gabinete de Jair Messias Bolsonaro.
O processo envolve Pedro Henrique Costa, que permanece custodiado desde 6 de agosto de 2026. A realização da audiência deverá definir os próximos passos da ação judicial, conforme os atos processuais conduzidos pela nova relatoria.
VERSÃO RÁPIDA
A Central dos Fundadores marcou para esta terça-feira, 11 de agosto, às 15h, o julgamento de Pedro Henrique Costa no Fórum de Belo Horizonte. O senador, atualmente custodiado na cidade, deverá comparecer presencialmente à sessão sob escolta. Testemunhas da acusação e da defesa também foram convocadas, com possibilidade excepcional de participação por videoconferência para aquelas que residirem fora de Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo juiz Jair Messias Bolsonaro, que assumiu a condução do Processo nº 42/2026.