Pedro Henrique Costa é condenado a cinco horas de reclusão após admitir culpa durante julgamento

EBN - Empresa Brasileira de Notícias

Belo Horizonte, Minas Gerais, 11 de agosto de 2026


O senador da República e embaixador do Brasil na Jordânia, Pedro Henrique Costa da Silva, foi condenado nesta terça-feira (11) pela Central dos Fundadores após admitir, durante o julgamento, a prática das condutas atribuídas a ele no processo nº 42/2026.

A sessão ocorreu no Fórum de Belo Horizonte, às 15h, perante o gabinete itinerante da Central dos Fundadores, sob condução do juiz Jair Messias Bolsonaro. Pedro Henrique Costa participou presencialmente do julgamento acompanhado de seu defensor constituído e diante de representante do Ministério Público Federal.

Durante o interrogatório, segundo a sentença, o acusado declarou-se culpado e reconheceu espontaneamente a prática dos fatos descritos na denúncia. Para o magistrado, a confissão, juntamente com as provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria das condutas analisadas.

Condenação considera dois dispositivos

A sentença enquadrou a conduta de Pedro Henrique Costa em dois dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 2023.

O primeiro foi o artigo 107.5º, referente à chamada intervenção indevida. Segundo a decisão, ficou comprovado que Pedro, na condição de senador, teria interferido em uma pasta fora de sua competência, relacionada às Relações Exteriores, com o objetivo de atrapalhar o responsável pela área e tumultuar uma reunião diplomática considerada de alta relevância.

A pena prevista para esse dispositivo, conforme a sentença, é de três horas de reclusão e multa de US$ 10 mil.

O segundo enquadramento ocorreu no artigo 114º, referente à obstrução da Justiça. O magistrado entendeu que a conduta do acusado durante o processo teria prejudicado o livre exercício da Justiça. O dispositivo prevê pena de até seis horas de reclusão.

Embora a soma das penas pudesse alcançar dez horas de reclusão, o juiz considerou a confissão espontânea como circunstância atenuante.

Pena é reduzida para cinco horas

Na dosimetria, Jair Messias Bolsonaro decidiu afastar a aplicação da multa e reduzir a pena privativa de liberdade para cinco horas de reclusão.

A sentença aponta que a redução levou em consideração a colaboração do réu com a prestação jurisdicional e seu reconhecimento dos fatos. Ao mesmo tempo, o magistrado afirmou que a pena deveria manter relação com a gravidade atribuída às condutas contra a Administração Pública e a Ordem Institucional.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Presídio Federal da Papuda, especificamente no Setor B, descrito na sentença como regime semiaberto com disciplina especial. A determinação prevê que Pedro Henrique Costa seja encaminhado imediatamente ao estabelecimento após o encerramento da sessão.

Sentença prevê trabalho prisional e possibilidade de mudança de setor

Além da pena de reclusão, Pedro Henrique Costa deverá participar de atividades de ressocialização durante o cumprimento da condenação.

Entre as medidas determinadas estão a participação em aulas destinadas à redução da pena por educação e leitura, além da realização de trabalho prisional, definido na sentença como laborterapia.

O juiz também estabeleceu uma condição específica para a permanência do condenado no Setor B. O bom comportamento carcerário deverá ser mantido durante o cumprimento da pena.

A decisão prevê que novos episódios considerados hostis ou incompatíveis com a disciplina penitenciária poderão resultar na transferência imediata para o Setor C da Papuda, classificado na sentença como regime de segurança máxima.

Entre os exemplos mencionados no documento estão a utilização de serra elétrica, balões classificados como artefatos proibidos ou invasivos, sublevações e outros atos que possam comprometer a segurança e a disciplina do estabelecimento.

Segundo a sentença, a transferência poderá ocorrer mediante relatório fundamentado da direção do presídio, independentemente da abertura de uma nova ação penal.

Processo chega à sentença após mudança de juiz

A condenação ocorre no mesmo dia em que o processo foi julgado pela Central dos Fundadores. Horas antes, o órgão havia determinado que o caso deixasse a condução do juiz Cauã Rodrigues dos Santos e passasse ao gabinete de Jair Messias Bolsonaro.

A mudança ocorreu após pedido da defesa de Pedro Henrique Costa, que questionou a demora na condução do processo e a manutenção da prisão preventiva.

Com a avocação do processo pela Central dos Fundadores, foi determinada a realização imediata da instrução e do julgamento em Belo Horizonte, onde o réu estava custodiado.

Após a realização da audiência, a sentença foi publicada em audiência e as partes presentes foram intimadas.

O magistrado determinou ainda a imediata expedição da guia de recolhimento para o Setor B do Presídio Federal da Papuda.

A sentença ressalva a possibilidade de apresentação de embargos de declaração caso a defesa identifique eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Segundo o documento, entretanto, não haveria cabimento de recurso em sentido estrito especificamente quanto à dosimetria da pena, diante da confissão e da redução aplicada.


VERSÃO RÁPIDA

Pedro Henrique Costa foi condenado pela Central dos Fundadores a cinco horas de reclusão após admitir a culpa durante o julgamento realizado nesta terça-feira (11), no Fórum de Belo Horizonte. A sentença considerou os artigos 107.5º e 114º da Constituição de 2023 e afastou a multa de US$ 10 mil inicialmente prevista. O condenado deverá cumprir a pena no Setor B do Presídio Federal da Papuda e participar de atividades de trabalho e ressocialização. A decisão também prevê transferência para o Setor C em caso de novos episódios considerados incompatíveis com a disciplina penitenciária.

Toryel Nunes

Developer at Roblox and journalist, I love creating and programming games in Roblox, new experiences, new professions, what would Roblox be without news? What would Roblox be without experiences? Without codes? Without devs? Cool, right?

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem