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Belo Horizonte, Minas Gerais, 11 de agosto de 2026
O senador da República e embaixador do Brasil na Jordânia, Pedro Henrique Costa da Silva, foi condenado nesta terça-feira (11) pela Central dos Fundadores após admitir, durante o julgamento, a prática das condutas atribuídas a ele no processo nº 42/2026.
A sessão ocorreu no Fórum de Belo Horizonte, às 15h, perante o gabinete itinerante da Central dos Fundadores, sob condução do juiz Jair Messias Bolsonaro. Pedro Henrique Costa participou presencialmente do julgamento acompanhado de seu defensor constituído e diante de representante do Ministério Público Federal.
Durante o interrogatório, segundo a sentença, o acusado declarou-se culpado e reconheceu espontaneamente a prática dos fatos descritos na denúncia. Para o magistrado, a confissão, juntamente com as provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria das condutas analisadas.
Condenação considera dois dispositivos
A sentença enquadrou a conduta de Pedro Henrique Costa em dois dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 2023.
O primeiro foi o artigo 107.5º, referente à chamada intervenção indevida. Segundo a decisão, ficou comprovado que Pedro, na condição de senador, teria interferido em uma pasta fora de sua competência, relacionada às Relações Exteriores, com o objetivo de atrapalhar o responsável pela área e tumultuar uma reunião diplomática considerada de alta relevância.
A pena prevista para esse dispositivo, conforme a sentença, é de três horas de reclusão e multa de US$ 10 mil.
O segundo enquadramento ocorreu no artigo 114º, referente à obstrução da Justiça. O magistrado entendeu que a conduta do acusado durante o processo teria prejudicado o livre exercício da Justiça. O dispositivo prevê pena de até seis horas de reclusão.
Embora a soma das penas pudesse alcançar dez horas de reclusão, o juiz considerou a confissão espontânea como circunstância atenuante.
Pena é reduzida para cinco horas
Na dosimetria, Jair Messias Bolsonaro decidiu afastar a aplicação da multa e reduzir a pena privativa de liberdade para cinco horas de reclusão.
A sentença aponta que a redução levou em consideração a colaboração do réu com a prestação jurisdicional e seu reconhecimento dos fatos. Ao mesmo tempo, o magistrado afirmou que a pena deveria manter relação com a gravidade atribuída às condutas contra a Administração Pública e a Ordem Institucional.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Presídio Federal da Papuda, especificamente no Setor B, descrito na sentença como regime semiaberto com disciplina especial. A determinação prevê que Pedro Henrique Costa seja encaminhado imediatamente ao estabelecimento após o encerramento da sessão.
Sentença prevê trabalho prisional e possibilidade de mudança de setor
Além da pena de reclusão, Pedro Henrique Costa deverá participar de atividades de ressocialização durante o cumprimento da condenação.
Entre as medidas determinadas estão a participação em aulas destinadas à redução da pena por educação e leitura, além da realização de trabalho prisional, definido na sentença como laborterapia.
O juiz também estabeleceu uma condição específica para a permanência do condenado no Setor B. O bom comportamento carcerário deverá ser mantido durante o cumprimento da pena.
A decisão prevê que novos episódios considerados hostis ou incompatíveis com a disciplina penitenciária poderão resultar na transferência imediata para o Setor C da Papuda, classificado na sentença como regime de segurança máxima.
Entre os exemplos mencionados no documento estão a utilização de serra elétrica, balões classificados como artefatos proibidos ou invasivos, sublevações e outros atos que possam comprometer a segurança e a disciplina do estabelecimento.
Segundo a sentença, a transferência poderá ocorrer mediante relatório fundamentado da direção do presídio, independentemente da abertura de uma nova ação penal.
Processo chega à sentença após mudança de juiz
A condenação ocorre no mesmo dia em que o processo foi julgado pela Central dos Fundadores. Horas antes, o órgão havia determinado que o caso deixasse a condução do juiz Cauã Rodrigues dos Santos e passasse ao gabinete de Jair Messias Bolsonaro.
A mudança ocorreu após pedido da defesa de Pedro Henrique Costa, que questionou a demora na condução do processo e a manutenção da prisão preventiva.
Com a avocação do processo pela Central dos Fundadores, foi determinada a realização imediata da instrução e do julgamento em Belo Horizonte, onde o réu estava custodiado.
Após a realização da audiência, a sentença foi publicada em audiência e as partes presentes foram intimadas.
O magistrado determinou ainda a imediata expedição da guia de recolhimento para o Setor B do Presídio Federal da Papuda.
A sentença ressalva a possibilidade de apresentação de embargos de declaração caso a defesa identifique eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Segundo o documento, entretanto, não haveria cabimento de recurso em sentido estrito especificamente quanto à dosimetria da pena, diante da confissão e da redução aplicada.
VERSÃO RÁPIDA
Pedro Henrique Costa foi condenado pela Central dos Fundadores a cinco horas de reclusão após admitir a culpa durante o julgamento realizado nesta terça-feira (11), no Fórum de Belo Horizonte. A sentença considerou os artigos 107.5º e 114º da Constituição de 2023 e afastou a multa de US$ 10 mil inicialmente prevista. O condenado deverá cumprir a pena no Setor B do Presídio Federal da Papuda e participar de atividades de trabalho e ressocialização. A decisão também prevê transferência para o Setor C em caso de novos episódios considerados incompatíveis com a disciplina penitenciária.