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9 de agosto de 2026 | Teresópolis, RJ
O Ministério Público Federal apresentou, em 9 de agosto de 2026, uma denúncia criminal contra Kayque Marshall perante o Juízo Federal Criminal de Teresópolis, no Rio de Janeiro, em razão de uma publicação realizada em 7 de agosto, às 18h28, na qual o denunciado teria afirmado que o agente Cauã Rodrigues dos Santos havia entrado e saído do país cerca de sete vezes utilizando 324 contas.
Segundo a acusação, a informação seria falsa e não possuiria qualquer suporte documental. O Ministério Público sustenta que a publicação ultrapassaria os limites de uma crítica ou manifestação de opinião, por apresentar como fato uma suposta utilização de centenas de identidades falsas para atravessar as fronteiras nacionais.
A denúncia foi apresentada com fundamento no artigo 115.7.9 da legislação penal citada pelo MPF, dispositivo que, conforme transcrito na própria peça acusatória, criminaliza a criação ou divulgação de informações falsas contra instituições públicas ou seus agentes quando realizada com o objetivo de desacreditá-los ou enfraquecer a confiança da população no Estado. A pena prevista no dispositivo é de três a oito horas de reclusão e multa de até $400.000.
O que o Ministério Público afirma
Na peça acusatória, o MPF afirma que Kayque Marshall teria agido de maneira voluntária e consciente, atribuindo à publicação um objetivo específico de atingir a credibilidade de órgãos públicos e agentes estatais.
A acusação sustenta que a afirmação sobre as 324 identidades não teria qualquer lastro nos registros oficiais. Segundo o documento, jamais teria ocorrido entrada ou saída de agente público utilizando 324 identidades falsas.
Para o Ministério Público, a alegação teria consequências que não se limitariam à imagem individual de Cauã Rodrigues dos Santos. A denúncia afirma que a narrativa também poderia produzir uma percepção de fragilidade dos mecanismos de controle de fronteiras, identificação, passaportes e segurança nacional.
O MPF apresenta duas possíveis consequências institucionais atribuídas à publicação. A primeira seria a criação da percepção de que os órgãos responsáveis pelo controle de fronteiras seriam incapazes de detectar uma fraude dessa magnitude. A segunda seria a possibilidade de a mensagem ser interpretada como uma insinuação de conluio ou corrupção envolvendo integrantes do próprio Estado.
A denúncia classifica a afirmação como uma informação objetiva, e não como opinião, justamente porque o denunciado teria apresentado números específicos e uma sequência determinada de acontecimentos.
A acusação sobre o número de 324 identidades
Um dos principais pontos da denúncia é a utilização do número de 324 contas ou identidades.
O Ministério Público afirma que a escolha desse número teria contribuído para dar aparência de precisão à narrativa e ampliar seu impacto perante o público. Para a acusação, a informação teria sido estruturada de maneira a provocar desconfiança em relação aos mecanismos de controle estatal.
O MPF sustenta ainda que a conduta teria preenchido os dois núcleos previstos no artigo 115.7.9, ao considerar que Kayque Marshall teria criado a narrativa e posteriormente divulgado seu conteúdo.
A acusação também afirma que a publicação teria sido realizada em horário de grande circulação de público, às 18h28 do dia 7 de agosto. O documento atribui relevância a esse horário e sustenta que ele teria potencializado a disseminação da informação.
Materialidade e autoria
Segundo a denúncia, a materialidade estaria demonstrada por um auto de constatação do conteúdo digital publicado em 7 de agosto, contendo a transcrição da mensagem atribuída ao denunciado.
Quanto à autoria, o Ministério Público afirma que a publicação estaria diretamente vinculada à conta utilizada por Kayque Marshall. A acusação diz não haver, nos elementos apresentados, indícios de invasão da conta, utilização por terceiros ou anomalia operacional.
O MPF sustenta, portanto, que Kayque teria criado, redigido e divulgado a afirmação sobre Cauã Rodrigues dos Santos.
Ministério Público rejeita interpretação como opinião política
Outro eixo importante da denúncia é a distinção estabelecida pelo MPF entre liberdade de expressão e divulgação deliberada de informação falsa.
A acusação afirma que críticas políticas, discordâncias ou avaliações sobre a atuação do Estado permanecem dentro do campo da manifestação legítima. Entretanto, segundo o documento, o caso seria diferente porque Kayque não teria apresentado apenas uma opinião sobre o funcionamento das fronteiras.
A frase atribuída ao denunciado teria afirmado como fato que determinado agente público atravessou as fronteiras aproximadamente sete vezes utilizando 324 identidades.
Para o Ministério Público, essa característica permitiria verificar objetivamente se a informação é verdadeira ou falsa.
A denúncia também rejeita antecipadamente uma eventual alegação de erro de fato ou erro de proibição. O MPF afirma que não foram apresentados documentos, relatórios ou outras fontes plausíveis que pudessem justificar a afirmação divulgada.
MPF cita liberdade de expressão e jurisprudência
A acusação dedica parte significativa da denúncia à discussão sobre os limites da liberdade de expressão.
O Ministério Público afirma reconhecer a importância das garantias fundamentais, mas sustenta que elas não poderiam ser utilizadas para proteger uma conduta que, segundo a própria acusação, consistiria na fabricação consciente de fatos falsos com finalidade de atingir instituições públicas.
A denúncia também cita decisões e entendimentos atribuídos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça para sustentar a tese de que a liberdade de expressão não impediria responsabilização por determinadas condutas consideradas ilícitas.
O documento menciona ainda referências doutrinárias de Hely Lopes Meirelles, Guilherme de Souza Nucci e Cezar Roberto Bitencourt para fundamentar a proteção da credibilidade institucional do Estado.
Ministério Público não propõe acordo de não persecução penal
Outro ponto destacado pelo MPF é a decisão de não propor Acordo de Não Persecução Penal.
Segundo a denúncia, o Ministério Público considera que a gravidade concreta atribuída ao caso afastaria a utilização do instituto. A acusação sustenta que a publicação teria atingido a confiança da população nos sistemas de controle de fronteiras e, por isso, não seria suficiente uma solução consensual para reprovação e prevenção da conduta.
O MPF também considera relevante a utilização da informação sobre as 324 identidades, classificando-a como uma alegação de grande impacto institucional.
Medidas cautelares solicitadas
Embora não tenha pedido a prisão de Kayque Marshall neste processo, o Ministério Público requereu medidas cautelares diversas da prisão.
Entre elas está a remoção imediata da publicação realizada em 7 de agosto, às 18h28, além do bloqueio de eventuais réplicas ou impulsionamentos da informação.
O MPF também pede que o denunciado seja proibido de realizar novas declarações ou publicações sobre sistemas de identificação civil e migratória do Estado até o julgamento definitivo da ação.
Pedido de indenização de $100 mil
A denúncia também solicita a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos que, segundo o MPF, teriam sido provocados pela publicação.
O valor requerido é de $100.000, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob o argumento de que a conduta teria atingido a credibilidade dos sistemas de segurança e identificação do Estado.
O Ministério Público afirma que os efeitos da publicação ultrapassariam a esfera individual do agente mencionado e alcançariam a confiança nas instituições públicas.
MPF pede abertura da ação penal
Ao final da denúncia, o Ministério Público Federal requer o recebimento da acusação e a citação de Kayque Marshall para apresentar resposta à acusação no prazo legal indicado na peça.
Também solicita a realização da instrução processual, com produção das provas admitidas, oitiva das testemunhas e interrogatório do denunciado.
O MPF requer ainda que, ao final do processo, Kayque seja condenado pelo artigo 115.7.9, com aplicação da pena privativa de liberdade e multa, além da fixação do valor mínimo para reparação dos danos coletivos.
Foram indicados como testemunhas Jair Messias Bolsonaro e Magnus Cipriano.
A denúncia, neste momento, representa a pretensão acusatória do Ministério Público e não constitui, por si só, uma condenação. Caberá ao Poder Judiciário analisar a admissibilidade da acusação, assegurar o direito de defesa e, ao longo do processo, avaliar as provas apresentadas pelas partes antes de qualquer decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal de Kayque Marshall.
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