Presidente do Senado Federal é citado pelo Poder Judiciário do Rio em ação por lavagem de dinheiro



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9 de agosto de 2026 | Teresópolis, Rio de Janeiro


O presidente do Senado Federal, Luis Inácio Lula da Silva, anteriormente identificado como Caio Rodriguez Lima, foi citado e intimado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em uma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. A decisão judicial envolve acusações de lavagem de capitais e organização criminosa.

O mandado de intimação foi expedido em 7 de agosto de 2026 pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, nos autos nº 27/2026. Segundo o documento, Caio Rodriguez Lima figura como acusado no processo.

A determinação judicial estabelece que o acusado deverá apresentar, por meio de advogado, resposta à acusação no prazo de dez dias. O documento informa que a ação penal atribui ao réu os crimes de lavagem de capitais e organização criminosa, apontados em concurso material.

Medidas cautelares determinadas pela Justiça

Além da citação para apresentação da defesa, o mandado estabelece uma série de medidas cautelares e assecuratórias contra o acusado.

Entre elas está a proibição de ausentar-se do país. Para cumprimento da determinação, Caio Rodriguez Lima deverá entregar seu passaporte em juízo no prazo improrrogável de 48 horas.

O Poder Judiciário também determinou a suspensão imediata do exercício de qualquer atividade econômica e de gestão relacionada ao chamado "Grupo Lima" e às 12 pessoas jurídicas investigadas no processo. De acordo com o mandado, o descumprimento dessa determinação poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Outra medida determinada pela Justiça é o bloqueio patrimonial. O documento estabelece a indisponibilidade de bens, veículos e ativos financeiros até o limite de US$ 8 milhões.

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O presidente do Senado Federal, Luis Inácio Lula da Silva, anteriormente conhecido como Caio Rodriguez Lima, foi citado pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro em uma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal de Teresópolis. O processo envolve acusações de lavagem de capitais e organização criminosa. A Justiça determinou que o acusado apresente resposta à acusação em dez dias, entregue o passaporte em até 48 horas e fique impedido de exercer atividades econômicas e de gestão junto ao Grupo Lima e às 12 empresas investigadas. Também foi determinado o bloqueio de bens, veículos e ativos financeiros até US$ 8 milhões.

Processo tramita na Justiça de Teresópolis

O mandado determina que um Oficial de Justiça de sua jurisdição se dirija ao acusado para realizar a citação, intimação e notificação das determinações judiciais.

A ordem foi expedida com urgência e determina o cumprimento das medidas na forma da lei. O documento também estabelece que, caso não seja apresentada resposta por advogado dentro do prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública.

O processo reúne, portanto, diferentes determinações judiciais, que vão desde a comunicação formal da acusação até restrições patrimoniais, econômicas e de deslocamento internacional.

Até o momento, o documento apresentado à EBN registra as acusações e as medidas determinadas pela Justiça, sem apresentar, em seu conteúdo, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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Toryel Nunes

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