MPF denuncia Pedro Costa por espionagem e vazamento de informações estratégicas



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Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026


O Ministério Público Federal apresentou à Central dos Fundadores uma nova denúncia criminal contra Pedro Henrique Costa, classificando o procedimento como de urgência e de alto interesse nacional. O documento, assinado pelo procurador da República Toryel Nunes, aponta uma série de condutas atribuídas ao político durante sua passagem por Petúria e solicita a abertura de um procedimento criminal para apurar possíveis crimes relacionados à segurança nacional, espionagem, vazamento de informações e atuação com agentes estrangeiros.

A denúncia foi protocolada em 21 de agosto de 2026 e coloca no centro da investigação a viagem de Pedro Costa ao território de Petúria, descrito no documento como um "Terror Estado" que manteria posicionamento hostil ao Brasil e estaria envolvido em ações destinadas a comprometer a soberania e a estabilidade brasileira.

Segundo o MPF, o caso apresenta gravidade superior aos episódios anteriores envolvendo Pedro, que já havia sido preso por interferência em uma reunião oficial entre representantes do Brasil e dos Estados Unidos e, posteriormente, se envolvido em sucessivas fugas do sistema prisional.

Para a Procuradoria, os novos fatos precisam ser analisados sob uma perspectiva diferente, uma vez que poderiam envolver não apenas descumprimentos de decisões ou interferências institucionais, mas também a exposição de informações consideradas estratégicas do Estado brasileiro.

O documento sustenta que Pedro teria deixado o território brasileiro em um momento no qual Santos enfrentava dificuldades financeiras para manter o andamento de obras públicas. Em vez de buscar soluções pelos canais institucionais brasileiros, o político teria procurado autoridades de Petúria.

A denúncia também afirma que, durante sua permanência no território peturiano, Pedro teria realizado um tour completo pela Cidade de Santos, apresentando aos peturienses diferentes áreas da cidade e informações relacionadas à infraestrutura municipal.

Para o Ministério Público Federal, porém, o principal ponto de preocupação não estaria na realização do tour em si, mas na possibilidade de estruturas e informações de interesse nacional terem sido apresentadas a agentes estrangeiros sem autorização competente.

Entre os elementos apontados pela Procuradoria estão o Centro Meteorológico Nacional, estruturas administrativas relacionadas ao Governo Federal, instalações relacionadas à quitação e administração de dívidas públicas, áreas estratégicas de Santos e informações sobre infraestrutura e funcionamento da cidade.

O MPF ressalta que, caso seja comprovada a exposição deliberada dessas estruturas a agentes estrangeiros sem autorização, a conduta poderá caracterizar espionagem e violação de informações protegidas.

Código de acesso de juiz também entra na investigação

Um dos pontos mais graves apresentados na denúncia envolve o suposto acesso, por Pedro Costa, a um código pertencente ao juiz federal Cauã Rodrigues.

De acordo com o documento, o código seria classificado como informação de caráter extraordinariamente restrito e secreto. O MPF afirma que Pedro teria posteriormente entregue essa informação a indivíduos vinculados a Petúria.

Ainda segundo a denúncia, os peturienses teriam utilizado o código para obter acesso ao território brasileiro.

O Ministério Público considera que, se comprovados os fatos, a conduta teria ultrapassado o simples compartilhamento de uma informação protegida. Pedro poderia ter contribuído para facilitar a atuação de agentes estrangeiros dentro do território nacional.

Por essa razão, a Procuradoria requereu que o episódio envolvendo o código seja investigado conjuntamente com os demais acontecimentos relacionados à passagem de Pedro por Petúria.

A denúncia destaca que a investigação deverá alcançar não apenas Pedro Costa, mas também indivíduos que eventualmente tenham recebido informações ou materiais fornecidos pelo denunciado.

O MPF solicitou ainda a preservação de registros, documentos, comunicações e demais provas relacionadas aos fatos.

Versão rápida

O Ministério Público Federal, por meio do procurador Toryel Nunes, apresentou denúncia contra Pedro Henrique Costa na Central dos Fundadores por possíveis crimes relacionados à espionagem, vazamento de informações sigilosas, acesso indevido e atuação com agentes estrangeiros. A denúncia afirma que Pedro teria levado informações sobre estruturas brasileiras a Petúria e teria fornecido a indivíduos ligados ao território peturiano um código de acesso pertencente ao juiz federal Cauã Rodrigues. O MPF pediu investigação integral dos fatos, responsabilização por crimes que forem comprovados e, caso juridicamente cabível, exílio de um ano e cinco meses, com os quatro primeiros meses sem possibilidade de recurso.

A Procuradoria também considera relevante o histórico de Pedro Costa. O documento cita episódios anteriores envolvendo interferência em reuniões oficiais, prisões, fugas do sistema prisional, interferências em atividades institucionais e situações relacionadas a autoridades estrangeiras.

Segundo o MPF, o denunciado teria inclusive participado anteriormente de reuniões oficiais na Jordânia enquanto ainda estava submetido a medidas de custódia.

Para a Procuradoria, a sequência de acontecimentos pode indicar uma repetição de condutas capazes de comprometer a autoridade das instituições brasileiras.

A denúncia também pede que a Central dos Fundadores investigue os possíveis prejuízos provocados pelas ações atribuídas a Pedro Costa e avalie medidas relacionadas à administração e aos ativos da Cidade de Santos.

Sobre eventual pedido de destruição da cidade, o próprio Ministério Público registra no documento que uma medida dessa natureza somente poderia ser adotada caso existisse previsão legal e decisão da autoridade competente.

De forma alternativa, a Procuradoria solicita que recursos e ativos eventualmente recuperados sejam destinados prioritariamente à reparação de prejuízos comprovados, investidores, famílias e demais civis diretamente afetados pelas condutas atribuídas ao prefeito, conforme determinação da autoridade competente.

Crimes apontados pelo Ministério Público

O documento apresenta cinco dispositivos legais que, em tese, poderiam ser aplicados aos fatos caso as condutas sejam comprovadas.

O primeiro é o Art. 107.7º, denominado "Iniciativa de Espionagem", relacionado à iniciativa de espionagem contra agentes públicos ou civis sem autorização da Agência Brasileira de Inteligência. A pena indicada é de quatro horas de reclusão.

Também é citado o Art. 107.8º, "Espionagem a Instituição", referente à espionagem de instituição protegida e classificada como de acesso restrito ou confidencial. A pena prevista no documento é de quatro horas de reclusão e até um ano e quatro meses de banimento, com três meses sem possibilidade de apelação.

O terceiro dispositivo é o Art. 107.1º, "Vazamento de Informações Sigilosas", destinado a situações de divulgação ou repassagem de conteúdo confidencial ou sigiloso protegido por lei. A pena indicada é de duas horas de detenção e multa de $9.000.

A denúncia também apresenta o Art. 106º, "Corrupção Ativa", relacionado ao oferecimento ou promessa de vantagem indevida a agente público, com pena de até cinco horas de reclusão.

Por fim, o MPF cita o Art. 105º, "Associação Criminosa", referente à associação de duas ou mais pessoas com o objetivo específico de cometer crimes, com pena de até três horas de reclusão.

O Ministério Público ressalta, contudo, que os enquadramentos apresentados são baseados nos fatos preliminarmente relatados e que a responsabilização deverá ocorrer somente pelos crimes efetivamente comprovados durante a investigação e o processo.

A Procuradoria pediu que o caso seja classificado formalmente como "Pauta de Urgência", principalmente pela possibilidade de comprometimento de informações estratégicas brasileiras, possível vazamento de dados sigilosos, eventual fornecimento de credenciais de acesso a agentes estrangeiros, possível atuação coordenada com indivíduos vinculados a Petúria e pelo histórico de fugas atribuído ao denunciado.

Entre os pedidos apresentados à Central dos Fundadores estão o recebimento imediato da denúncia, a abertura do procedimento criminal, a investigação dos acontecimentos em Santos e Petúria, a identificação e investigação de pessoas que tenham recebido informações de Pedro, a apuração específica do código pertencente ao juiz Cauã Rodrigues e a preservação de provas.

O MPF também requer a aplicação das penas máximas previstas na legislação brasileira, observando o devido processo legal e a competência da autoridade julgadora.

Outro pedido apresentado é o de ressarcimento integral dos prejuízos e investimentos públicos comprovadamente afetados pelas condutas atribuídas a Pedro Costa.

A Procuradoria também requereu a aplicação de pena de exílio do território brasileiro pelo período de um ano e cinco meses, com os quatro primeiros meses sem possibilidade de recurso, caso a medida seja juridicamente cabível.

Ao final, o Ministério Público Federal sustenta que os fatos narrados ultrapassariam, em tese, meras irregularidades administrativas. Para o órgão, a possível exposição de estruturas estratégicas, o suposto compartilhamento de informações protegidas e o alegado fornecimento de credenciais a agentes estrangeiros justificam uma atuação imediata da Central dos Fundadores.

A denúncia agora coloca Pedro Henrique Costa diante de uma nova frente judicial. O procedimento solicitado pelo MPF deverá avaliar as circunstâncias da viagem a Petúria, a exposição de estruturas brasileiras, o suposto compartilhamento de informações e o episódio envolvendo o código de acesso atribuído ao juiz federal Cauã Rodrigues.

O Ministério Público Federal encerra o documento reafirmando que busca a responsabilização de Pedro Costa pelos crimes que forem efetivamente comprovados, sem prejuízo da apuração de outras possíveis infrações identificadas durante a investigação.

O caso permanece sob análise da Central dos Fundadores, que deverá avaliar os pedidos apresentados pelo procurador Toryel Nunes e definir os próximos passos do procedimento classificado pelo MPF como de urgência e de alto interesse nacional.

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5 de setembro de 2026

Toryel Nunes

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