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Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026
A Central dos Fundadores recebeu o caso envolvendo o prefeito de Santos, Pedro Henrique Costa, após o Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro encaminhar formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. O procedimento foi classificado como urgente e envolve acusações, ainda sujeitas à apuração e ao devido processo, relacionadas a possível espionagem, vazamento de informações, fornecimento de credenciais de acesso e atuação com indivíduos vinculados a Petúria.
O encaminhamento foi formalizado em 21 de agosto de 2026 pelo Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro. O documento determina a remessa integral do procedimento à Central dos Fundadores para conhecimento, análise e adoção das providências consideradas cabíveis.
A decisão ocorre depois de o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Toryel Nunes, apresentar denúncia criminal contra Pedro Costa. A acusação reúne os acontecimentos relacionados à passagem do político por Petúria e também um episódio envolvendo um suposto código de acesso pertencente ao juiz federal Cauã Rodrigues.
O próprio documento de encaminhamento ressalta que a remessa não representa uma condenação antecipada. Segundo o Gabinete, cabe à autoridade competente analisar os fatos, avaliar as provas e garantir o devido processo.
Entre os fatos apresentados pelo Ministério Público estão a possível exposição de estruturas estratégicas brasileiras, o compartilhamento de informações sigilosas, o possível fornecimento de uma credencial de acesso de autoridade judicial a agentes estrangeiros, uma eventual colaboração com indivíduos vinculados a Petúria e o histórico de interferências institucionais e fugas atribuídas a Pedro Costa.
A Central dos Fundadores passa, portanto, a concentrar a análise do caso considerado de maior gravidade pelo Ministério Público Federal.
O suposto fornecimento de código judicial
Um dos pontos que receberam maior atenção no encaminhamento é a acusação de que Pedro Costa teria obtido um código de acesso pertencente ao juiz federal Cauã Rodrigues e posteriormente entregue essa informação a indivíduos vinculados a Petúria.
Segundo a denúncia do MPF, o código seria classificado como uma informação de caráter extraordinariamente restrito e secreto. A Procuradoria afirma ainda que os indivíduos peturienses teriam utilizado o código para obter acesso ao território brasileiro.
O Gabinete do juiz Jair Messias Bolsonaro considera que, caso os fatos sejam comprovados, a situação poderá representar uma violação grave da segurança institucional do Poder Judiciário e das estruturas de proteção do Estado brasileiro.
Por esse motivo, o encaminhamento determina que as informações relacionadas ao código sejam preservadas e analisadas pela autoridade competente.
Outro ponto destacado envolve a suposta exposição de estruturas estratégicas de Santos e de órgãos relacionados ao Governo Federal. O documento menciona especificamente o Centro Meteorológico Nacional e sistemas administrativos considerados de interesse do governo.
A investigação deverá determinar se houve efetivamente compartilhamento de informações protegidas, qual teria sido a extensão desse compartilhamento e se os fatos ocorreram com autorização das autoridades responsáveis.
Versão rápida
O Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro encaminhou à Central dos Fundadores a denúncia do Ministério Público Federal contra Pedro Henrique Costa. O caso foi classificado como urgente e envolve possíveis crimes de espionagem, vazamento de informações, fornecimento de credencial judicial e atuação com agentes estrangeiros ligados a Petúria. O encaminhamento inclui a denúncia do MPF, relatos sobre os acontecimentos em Santos, informações sobre a atuação de Pedro em Petúria, o suposto código de acesso pertencente ao juiz Cauã Rodrigues e os pedidos formulados pela Procuradoria. O documento ressalta que a remessa não representa condenação antecipada e que a Central deverá analisar os fatos e as provas.
A remessa determinada pelo Gabinete inclui seis grupos de documentos e informações: a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os relatos relacionados aos acontecimentos em Santos, os elementos referentes à atuação de Pedro em Petúria, as informações sobre o código atribuído ao juiz Cauã Rodrigues, os pedidos formulados pelo MPF e demais documentos e registros que venham a integrar o procedimento.
O juiz Jair Messias Bolsonaro solicitou que a Central dos Fundadores avalie inicialmente sua competência para o julgamento do caso. Também pediu a preservação imediata dos elementos probatórios e a avaliação de eventuais medidas cautelares.
Entre as providências encaminhadas estão ainda a análise dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal e a adoção das medidas judiciais cabíveis após a conclusão da análise.
A decisão de encaminhamento ocorre em meio à crescente repercussão da passagem de Pedro Costa por Petúria. O prefeito de Santos havia viajado ao território peturiano após fugir do sistema prisional e, segundo as informações que deram origem à denúncia, teria procurado auxílio para a continuidade de obras públicas do município.
Durante sua permanência em Petúria, Costa também teria apresentado informações relacionadas a Santos e a estruturas brasileiras. O episódio ganhou repercussão depois que a imprensa peturiana publicou relatos sobre sua atuação no território e sobre declarações feitas pelo prefeito a respeito do Brasil.
O Ministério Público Federal entende que a combinação desses acontecimentos justifica uma investigação específica sobre possível comprometimento de informações estratégicas brasileiras.
O histórico de Pedro Costa também foi incluído na análise preliminar. O documento menciona prisões anteriores, fugas do sistema prisional, interferências em atividades institucionais e situações envolvendo autoridades estrangeiras.
Para o Gabinete, esses antecedentes devem ser considerados dentro da investigação, embora o encaminhamento não estabeleça uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade do denunciado.
A Central dos Fundadores deverá agora analisar o material encaminhado e definir os próximos passos do procedimento.
O caso também poderá envolver a análise dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, incluindo a investigação de outras pessoas que eventualmente tenham recebido informações ou materiais fornecidos por Pedro Costa.
A Procuradoria havia solicitado, entre outras medidas, a responsabilização do denunciado por todos os crimes que forem comprovados durante a investigação, o ressarcimento de prejuízos comprovados e, caso juridicamente cabível, a aplicação de pena de exílio pelo período de um ano e cinco meses, com os quatro primeiros meses sem possibilidade de recurso.
Nenhuma dessas medidas é automaticamente aplicada com o simples encaminhamento do processo. Caberá à autoridade competente analisar cada pedido e decidir conforme os elementos apresentados no procedimento.
O documento assinado pelo juiz Jair Messias Bolsonaro reforça justamente essa distinção. Embora considere a natureza dos fatos suficientemente grave para justificar o encaminhamento urgente, o Gabinete registra expressamente que a remessa possui natureza administrativa e jurisdicional de encaminhamento e não constitui condenação antecipada.
Com a transferência do caso para apreciação da Central dos Fundadores, o processo envolvendo Pedro Henrique Costa entra em uma nova etapa. A Corte deverá analisar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os elementos relacionados à passagem do político por Petúria e o suposto compartilhamento de informações protegidas.
A investigação também deverá esclarecer a origem, utilização e eventual fornecimento do código atribuído ao juiz federal Cauã Rodrigues, considerado pelo Gabinete um dos pontos mais sensíveis do procedimento.
O caso permanece classificado como urgente