EBN - Empresa Brasileira de Notícias
Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026
A Central dos Fundadores convocou oficialmente os juízes federais Silvio Santos e Cauã Rodrigues para participarem da sessão de julgamento do processo envolvendo Pedro Henrique Costa. A convocação foi realizada pelo Gabinete da Presidência da Central dos Fundadores e classificada como urgente.
A sessão terá como objeto a análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, por intermédio do procurador da República Toryel Nunes, contra o prefeito de Santos.
O processo reúne acusações consideradas de elevada gravidade pelas autoridades responsáveis pelo encaminhamento do caso. Entre os fatos que deverão ser analisados estão alegações de espionagem de instituições e estruturas estratégicas, vazamento de informações sigilosas, compartilhamento de código de acesso pertencente a uma autoridade judicial, possível colaboração com agentes estrangeiros vinculados a Petúria, associação criminosa, corrupção ativa e descumprimento de medidas judiciais.
A convocação ocorre depois que o caso foi encaminhado à Central dos Fundadores pelo Gabinete do Juiz Federal Jair Messias Bolsonaro. Na ocasião, o gabinete determinou a remessa dos elementos para análise da Corte, destacando a necessidade de preservação das provas e de avaliação das medidas cabíveis.
Agora, com a convocação dos magistrados, o processo avança para uma etapa de julgamento.
Sessão terá análise colegiada
A Presidência da Central dos Fundadores determinou que a presença de Silvio Santos e Cauã Rodrigues seja considerada indispensável para a realização da sessão.
Os dois magistrados deverão analisar os elementos constantes dos autos, ouvir as manifestações das partes e deliberar de acordo com a legislação aplicável.
A ordem prevista para os trabalhos começa pela abertura da sessão, seguida da leitura do relatório do processo. Na sequência, o Ministério Público Federal deverá apresentar sua manifestação, enquanto a defesa de Pedro Costa terá oportunidade de apresentar seus argumentos.
Depois das manifestações, deverão ser analisadas as provas e os documentos presentes nos autos. Os magistrados poderão então apresentar suas considerações e participar da deliberação sobre o caso.
A convocação prevê ainda a proclamação da decisão caso estejam presentes os requisitos processuais necessários para o julgamento.
A Presidência também determinou expressamente que o procedimento observe os princípios de imparcialidade, contraditório, ampla defesa, devido processo e presunção de inocência.
O documento estabelece que nenhum dos magistrados deverá considerar Pedro Costa culpado antes da conclusão do julgamento.
Eventuais situações de impedimento ou suspeição deverão ser comunicadas imediatamente à Presidência da Central dos Fundadores.
Versão rápida
A Central dos Fundadores convocou os juízes federais Silvio Santos e Cauã Rodrigues para a sessão de julgamento do processo envolvendo Pedro Henrique Costa. O julgamento analisará a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que aponta possíveis crimes relacionados a espionagem, vazamento de informações sigilosas, compartilhamento de código de acesso judicial, possível colaboração com agentes estrangeiros, associação criminosa, corrupção ativa e descumprimento de medidas judiciais. A sessão deverá incluir manifestação do MPF, defesa de Pedro, análise das provas e deliberação dos magistrados. A Presidência determinou que sejam respeitados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo e a presunção de inocência.
A convocação representa um novo avanço no caso de Pedro Henrique Costa, que passou a ser analisado pela Central dos Fundadores depois que o Ministério Público Federal apresentou uma denúncia classificada como urgente.
O processo tem origem nos acontecimentos relacionados à passagem de Pedro por Petúria e nas informações que, segundo a acusação, teriam sido expostas ou compartilhadas durante o período em que o político esteve no território peturiano.
A denúncia também inclui o suposto fornecimento de um código pertencente ao juiz federal Cauã Rodrigues a indivíduos vinculados a Petúria. Segundo o Ministério Público Federal, os indivíduos teriam utilizado o código para obter acesso ao território brasileiro.
A Central dos Fundadores deverá analisar a autenticidade dessas informações e determinar, com base nos elementos do processo, se as condutas atribuídas ao denunciado foram efetivamente praticadas.
Outro ponto que deverá ser considerado é a alegada exposição de estruturas estratégicas brasileiras, incluindo o Centro Meteorológico Nacional, estruturas administrativas relacionadas ao Governo Federal, instalações relacionadas à administração de dívidas públicas e áreas estratégicas da Cidade de Santos.
O Ministério Público Federal sustenta que, caso a exposição deliberada dessas estruturas a agentes estrangeiros sem autorização competente seja comprovada, a conduta poderá caracterizar espionagem e violação de informações protegidas.
A convocação dos magistrados, contudo, não estabelece qualquer conclusão antecipada sobre a responsabilidade de Pedro Costa.
A própria Presidência da Central dos Fundadores reforçou que o julgamento deverá ser realizado com imparcialidade e respeito aos direitos processuais do denunciado.
A participação de Cauã Rodrigues na sessão também ganha atenção devido ao fato de seu próprio código de acesso estar entre os elementos citados na denúncia. A convocação prevê que eventuais impedimentos ou suspeições sejam comunicados à Presidência da Corte, garantindo que a composição do julgamento seja avaliada conforme as regras aplicáveis.
O Ministério Público Federal deverá apresentar sua manifestação durante a sessão e sustentar os pedidos formulados na denúncia. A defesa de Pedro Costa, por sua vez, deverá ter espaço para apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações.
Somente depois da análise das provas, documentos e manifestações será possível chegar a uma decisão sobre a responsabilidade do denunciado.
O processo também reúne elementos relacionados ao histórico de Pedro Costa, incluindo prisões anteriores, fugas do sistema prisional, interferências em atividades institucionais e episódios envolvendo autoridades estrangeiras.
Esses elementos foram apresentados pelo Ministério Público Federal como parte do contexto do caso, enquanto a Central dos Fundadores deverá avaliar sua relevância jurídica dentro do processo.
A convocação determina ainda que o Ministério Público Federal e a defesa sejam oficialmente comunicados sobre a sessão.
Com a ordem de convocação emitida pela Presidência, Silvio Santos e Cauã Rodrigues passam a integrar formalmente a composição prevista para o julgamento do processo.
O procedimento foi registrado como uma pauta de julgamento de urgência, refletindo a classificação atribuída ao caso desde sua chegada à Central dos Fundadores.
A sessão deverá representar o momento em que as acusações apresentadas pelo Ministério Público serão submetidas à análise dos magistrados, com participação da defesa e avaliação dos elementos reunidos nos autos.
Até a conclusão do julgamento, Pedro Henrique Costa permanece juridicamente submetido à presunção de inocência quanto às novas acusações.
A Central dos Fundadores agora deverá conduzir a análise do processo, ouvir as partes e decidir, dentro de sua competência, os próximos passos do caso.
EBN - Empresa Brasileira de Notícias
5 de setembro de 2026