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Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026
O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia complementar contra Pedro Henrique Costa à Central dos Fundadores, acrescentando ao processo novas acusações relacionadas a declarações atribuídas ao político durante sua permanência em Petúria.
O documento, assinado pelo procurador da República Toryel Nunes em 21 de agosto de 2026, foi classificado como pauta de urgência e trata especificamente de possíveis atos de propagação de informações falsas, desinformação e eventuais impactos nas relações diplomáticas do Brasil.
Segundo o MPF, as novas informações chegaram ao conhecimento da Procuradoria durante a investigação já existente contra Pedro Costa e posteriormente foram publicadas e reproduzidas por veículos de comunicação ligados a Petúria.
A Procuradoria afirma que não pretende criminalizar uma simples manifestação de opinião. O objetivo da nova denúncia é verificar, por meio de provas, se determinadas declarações atribuídas ao denunciado apresentavam informações falsas ou deliberadamente enganosas capazes de prejudicar a imagem institucional do Brasil ou suas relações diplomáticas.
O documento também estabelece que nenhuma das afirmações deverá ser considerada automaticamente verdadeira ou falsa antes da conclusão da investigação.
Entre os conteúdos que deverão ser analisados está a informação de que Santos estaria enfrentando dificuldades para manter o ritmo de suas obras e que Pedro teria procurado apoio externo para auxiliar a administração municipal.
A publicação peturiense também informou que cidadãos de Petúria teriam realizado contribuições financeiras para Santos.
Declarações feitas durante a permanência em Petúria
A nova denúncia está diretamente relacionada à passagem de Pedro Costa por Petúria e às declarações atribuídas a ele durante sua permanência naquele território.
De acordo com o conteúdo apresentado pelo Ministério Público, Pedro teria anteriormente publicado na rede social Elo a afirmação de que "Petúria era o país do futuro". A publicação teria sido apagada posteriormente.
O MPF também registra que, segundo veículos de comunicação peturienses, Pedro teria afirmado que o juiz federal Jair Bolsonaro possuía uma visão distorcida sobre Petúria e sobre as condições existentes naquele território.
As declarações passaram a receber atenção das autoridades brasileiras porque foram publicadas em veículos de comunicação e alcançaram circulação internacional.
A Procuradoria considera relevante justamente o fato de as manifestações não terem permanecido restritas a uma conversa privada.
Segundo o documento, as informações atribuídas ao denunciado foram publicadas, reproduzidas e divulgadas internacionalmente, passando a integrar o debate público sobre o Brasil.
Para o MPF, essa circunstância exige uma investigação sobre a eventual utilização da condição de Pedro Costa como autoridade brasileira para conferir credibilidade às informações apresentadas no exterior.
A Procuradoria deverá verificar se houve efetivamente divulgação de informações falsas, se houve intenção deliberada de produzir desinformação e se as declarações tiveram algum impacto sobre as relações diplomáticas brasileiras.
O processo também deverá considerar o contexto em que as declarações foram realizadas, especialmente diante da relação entre Brasil e Petúria.
Versão rápida
O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia complementar contra Pedro Henrique Costa por possíveis atos de propagação de informações falsas e desinformação durante sua permanência em Petúria. O MPF quer verificar se declarações atribuídas ao político sobre a situação econômica do Brasil, a Cidade de Santos e as condições de Petúria eram verdadeiras ou falsas e se houve intenção de prejudicar a imagem do Brasil ou suas relações diplomáticas. A Procuradoria também pediu a preservação de publicações feitas na rede social Elo e de reportagens peturienses que reproduziram as declarações. O caso deverá ser analisado em conjunto com a denúncia principal ou permanecer separado, mas vinculado ao mesmo procedimento.
Um dos conteúdos registrados pelo Ministério Público afirma que a administração de Santos estaria sem recursos suficientes para manter o ritmo das obras e que o prefeito teria buscado apoio externo.
A notícia também relata que cidadãos peturienses teriam contribuído financeiramente para auxiliar o município.
O MPF pretende verificar objetivamente se essa descrição correspondia à realidade e se Pedro Costa apresentou informações verdadeiras, falsas ou deliberadamente distorcidas.
A Procuradoria também pretende investigar se a condição de autoridade brasileira ocupada por Pedro contribuiu para conferir maior credibilidade às declarações divulgadas no exterior.
Outro aspecto investigado será a possibilidade de que as informações divulgadas tenham causado ou pudessem causar prejuízos às relações diplomáticas do Brasil com outras nações.
O Ministério Público Federal deverá analisar registros das declarações, publicações originais e reproduções feitas por veículos de comunicação peturienses.
Entre os materiais registrados na denúncia está uma reportagem que afirma que Pedro Costa visitou o Hospital Shalom Adonai, em Kerch, unidade inaugurada pelo governo de Orientália.
Segundo a publicação, o hospital possui cinco andares, consultórios, setor de pediatria, sala de cirurgia, raio-X e outras instalações.
A notícia peturiense utilizou a visita como parte da descrição das condições encontradas por Pedro durante sua passagem pelo território.
O MPF também registrou a publicação anterior feita por Pedro na rede social Elo, na qual Petúria teria sido descrita como "o país do futuro". Segundo a denúncia, essa publicação acabou sendo apagada posteriormente.
Outro trecho registrado pela Procuradoria afirma que Pedro teria declarado que Jair Bolsonaro, então juiz federal no Brasil, apresentava uma visão distorcida sobre Petúria e sobre as condições existentes naquele território.
Todos esses conteúdos foram incluídos no procedimento como elementos que deverão passar por verificação.
A denúncia complementar não afirma que todas as declarações sejam falsas. Ao contrário, o próprio Ministério Público estabelece que uma das finalidades da investigação é determinar quais informações eram verdadeiras, quais poderiam ser falsas e se houve intenção deliberada na eventual divulgação de conteúdo enganoso.
O MPF enquadra os fatos, em tese, no artigo 115.7.20, denominado "Propagação de informações falsas", que prevê reclusão de quatro a dez horas e multa de até $500.000 para a criação, divulgação ou compartilhamento de informações falsas capazes de prejudicar diretamente as relações diplomáticas entre o Brasil e outras nações.
A denúncia também cita o artigo 115.7.21, que estabelece, como consequência adicional, a possibilidade de exílio pelo período de um ano, com cinco meses sem possibilidade de apelação, caso necessário.
A aplicação dessas penalidades, entretanto, depende da comprovação dos fatos e da decisão da autoridade competente.
Conexão com a denúncia principal
A nova denúncia está diretamente ligada ao processo anteriormente apresentado pelo Ministério Público Federal contra Pedro Costa.
Na denúncia principal, a Procuradoria havia apresentado acusações relacionadas a possível espionagem, vazamento de informações sigilosas, compartilhamento de credenciais e outros fatos envolvendo a atuação do político em Petúria.
Agora, o MPF acrescenta uma segunda frente de investigação, concentrada na divulgação pública de informações sobre o Brasil e suas instituições.
A Procuradoria pediu que os dois procedimentos sejam analisados conjuntamente ou, caso a Central dos Fundadores considere mais adequado mantê-los formalmente separados, que permaneçam vinculados para fins de instrução.
O pedido busca evitar que os novos fatos sejam analisados de maneira isolada do contexto que originou a denúncia principal.
Entre as providências solicitadas está a preservação das publicações realizadas por Pedro Costa na rede social Elo.
O MPF também solicitou a preservação das reportagens e publicações realizadas por veículos de comunicação peturienses que reproduziram as declarações atribuídas ao denunciado.
A Procuradoria quer ainda que seja verificada a autenticidade das declarações, a existência de informações objetivamente falsas e eventual intenção deliberada de produzir ou divulgar desinformação.
Também deverá ser analisado se houve algum prejuízo às relações diplomáticas entre o Brasil e outras nações.
Ao final da investigação, caso os fatos sejam comprovados e o enquadramento jurídico seja considerado aplicável, o MPF requer a responsabilização de Pedro Costa e a aplicação das penas previstas nos artigos citados na denúncia.
O documento foi encaminhado à Central dos Fundadores com determinação para registro nos autos, notificação das partes e continuidade da investigação.
A apresentação da denúncia complementar amplia novamente o processo envolvendo Pedro Henrique Costa. O caso passa a reunir, além das acusações já apresentadas anteriormente, uma investigação específica sobre as declarações realizadas durante sua passagem por Petúria e sobre a repercussão internacional dessas manifestações.
A Central dos Fundadores deverá agora avaliar o recebimento da denúncia complementar e os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.
Até que a apuração seja concluída, permanece em aberto a definição sobre a veracidade das informações atribuídas a Pedro Costa e sobre eventual intenção de produzir desinformação.
O MPF afirma expressamente que o objetivo da denúncia complementar é justamente esclarecer essas questões por meio de provas, registros das declarações e verificação objetiva dos fatos.
O procedimento permanece em pauta de urgência.
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5 de setembro de 2026