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Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026
O Ministério Público Federal confirmou a autenticidade das declarações atribuídas a Pedro Henrique Costa durante sua permanência em Petúria e determinou a incorporação dos novos elementos ao processo que tramita na Central dos Fundadores.
A confirmação foi registrada em despacho assinado pelo procurador da República Toryel Nunes, em 21 de agosto de 2026, após análise dos registros da publicação, dos relatos divulgados pela imprensa peturiense e dos demais elementos reunidos durante a investigação.
Segundo o documento, a notícia anteriormente apresentada foi considerada verdadeira quanto à ocorrência das declarações e dos fatos relatados, dentro dos limites dos elementos efetivamente verificados pelo Ministério Público Federal.
A apuração confirma, entre outros pontos, que Pedro Henrique Costa realizou uma publicação na rede social Elo classificando Petúria como "o país do futuro". A publicação, segundo o MPF, foi posteriormente apagada.
Também foram confirmados os relatos divulgados por veículos de comunicação peturienses sobre declarações de Pedro Costa a respeito da situação brasileira e da visão apresentada pelo juiz federal Jair Messias Bolsonaro em relação a Petúria.
A confirmação representa uma nova etapa no processo, mas não significa que o Ministério Público tenha concluído que todas as afirmações feitas por Pedro sejam falsas ou que o político tenha cometido automaticamente o crime previsto na denúncia complementar.
O próprio despacho estabelece uma distinção entre a confirmação de que as declarações ocorreram e a análise jurídica sobre o conteúdo dessas declarações.
Notícia é confirmada, mas análise sobre eventual falsidade continua
O resultado divulgado pelo MPF estabelece que os relatos sobre as manifestações públicas de Pedro Costa foram confirmados durante a apuração.
Isso inclui a publicação realizada na rede social Elo e os relatos posteriormente reproduzidos por veículos de comunicação de Petúria.
A Procuradoria, entretanto, afirma que a confirmação da ocorrência das declarações não substitui a análise jurídica sobre a eventual falsidade de cada afirmação.
Também permanece pendente a avaliação sobre a existência de dolo, ou seja, eventual intenção deliberada relacionada à divulgação das informações.
A distinção é relevante para o andamento da denúncia complementar apresentada anteriormente pelo Ministério Público Federal.
Naquela denúncia, a Procuradoria havia solicitado a investigação sobre possíveis atos de propagação de informações falsas, desinformação e eventual prejuízo às relações diplomáticas brasileiras.
Com a confirmação das declarações, os elementos passam oficialmente a integrar os autos da investigação principal e da denúncia complementar.
O MPF determinou que o despacho seja juntado ao processo e que os novos elementos sejam incorporados ao procedimento.
A Central dos Fundadores também deverá ser comunicada imediatamente sobre o resultado da apuração.
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O Ministério Público Federal confirmou que as declarações atribuídas a Pedro Henrique Costa durante sua permanência em Petúria ocorreram, incluindo uma publicação na rede social Elo na qual o político classificou Petúria como "o país do futuro". O MPF também confirmou relatos sobre declarações de Pedro a respeito da situação brasileira e da visão do juiz federal Jair Messias Bolsonaro sobre Petúria. Os elementos foram incorporados à investigação principal e à denúncia complementar. A confirmação das declarações, porém, não significa que o MPF tenha considerado automaticamente falsas as informações divulgadas. A Procuradoria ainda deverá analisar a eventual falsidade de cada afirmação e a existência de intenção deliberada, mantendo o caso em pauta de urgência.
O resultado da verificação foi produzido depois que o Ministério Público Federal analisou os registros disponíveis sobre as declarações.
Entre os materiais considerados estavam os registros das publicações, relatos divulgados pela imprensa peturiense e demais elementos constantes da investigação.
A conclusão do MPF foi objetiva quanto à ocorrência dos fatos: a notícia apresentada anteriormente foi confirmada como verdadeira nos limites daquilo que pôde ser efetivamente verificado.
Isso significa que a Procuradoria encontrou elementos suficientes para reconhecer a ocorrência das manifestações atribuídas a Pedro Costa.
A publicação na rede social Elo, posteriormente apagada, passou a integrar oficialmente os elementos da investigação.
O mesmo ocorreu com os relatos sobre as declarações atribuídas ao político em relação ao Brasil e ao juiz federal Jair Messias Bolsonaro.
A confirmação também reforça a necessidade de continuidade da investigação sobre o conteúdo das manifestações.
O Ministério Público Federal determinou expressamente o prosseguimento da apuração relacionada aos artigos 115.7.20 e 115.7.21, citados na denúncia complementar.
O artigo 115.7.20 trata da propagação de informações falsas capazes de prejudicar diretamente as relações diplomáticas entre o Brasil e outras nações.
Já o artigo 115.7.21 estabelece uma consequência adicional relacionada ao eventual crime de propagação de informações falsas, incluindo a possibilidade de exílio pelo período de um ano, com cinco meses sem possibilidade de apelação.
A aplicação dessas disposições continuará dependendo da análise da autoridade competente e da comprovação dos requisitos jurídicos previstos.
A confirmação realizada pelo MPF, portanto, não encerra a discussão sobre o eventual crime.
O que foi confirmado é a existência das declarações e dos fatos relatados na notícia anteriormente apresentada.
A questão sobre a veracidade ou falsidade do conteúdo de cada declaração permanece submetida à investigação.
Da mesma forma, ainda deverá ser analisado se Pedro Costa tinha intenção deliberada de produzir ou divulgar desinformação e se suas declarações produziram ou poderiam produzir consequências nas relações diplomáticas brasileiras.
O despacho determina que esses novos elementos sejam considerados no julgamento do processo envolvendo Pedro Henrique Costa.
A medida conecta diretamente a apuração realizada pelo Ministério Público Federal à sessão de julgamento que deverá ser conduzida pela Central dos Fundadores.
O caso já havia sido encaminhado à Central dos Fundadores e os juízes federais Silvio Santos e Cauã Rodrigues foram convocados para participar da sessão de julgamento.
Com o novo despacho, a Corte passa a ter oficialmente nos autos o resultado da verificação realizada pelo Ministério Público Federal.
A Procuradoria também determinou a manutenção do processo em pauta de urgência.
A decisão ocorre em um momento no qual o processo contra Pedro Costa já reúne diferentes acusações relacionadas à sua atuação em Petúria, incluindo alegações de espionagem, vazamento de informações, compartilhamento de credenciais e possíveis relações com agentes estrangeiros.
A denúncia complementar acrescentou uma nova frente ao caso, concentrada nas declarações públicas atribuídas ao político.
Agora, a confirmação feita pelo MPF fornece ao processo um registro formal de que essas declarações foram efetivamente verificadas.
O resultado da apuração deverá ser comunicado à Central dos Fundadores para que os magistrados possam considerar os novos elementos durante a análise do processo.
Ainda assim, a decisão final sobre eventual responsabilidade criminal permanece sob competência da autoridade julgadora.
O Ministério Público Federal encerrou o despacho determinando a juntada do documento aos autos, a incorporação dos elementos confirmados à denúncia complementar, a comunicação imediata à Central dos Fundadores e o prosseguimento da investigação.
O caso permanece, portanto, em pauta de urgência.
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5 de setembro de 2026