MPT abre procedimento urgente para analisar demissão por justa causa de Pedro Costa na Capital Brazil



EBN - Empresa Brasileira de Notícias

Belo Horizonte, Minas Gerais, 5 de setembro de 2026


O Ministério Público do Trabalho abriu um procedimento trabalhista para analisar o desligamento de Pedro Henrique Costa da Capital Brazil. A representação foi apresentada pelo Gabinete da Presidência da empresa, que comunicou ao órgão a decisão de demitir o trabalhador por justa causa.

O procedimento foi formalizado pelo procurador do Trabalho Toryel Nunes, em 21 de agosto de 2026, e classificado como pauta de urgência.

A principal dificuldade apresentada pela empresa está relacionada à situação de custódia de Pedro Henrique Costa. Segundo a representação encaminhada ao MPT, o trabalhador encontra-se preso e, por esse motivo, não pode comparecer presencialmente ao setor de Recursos Humanos para receber e formalizar os documentos relacionados ao encerramento do vínculo.

A Capital Brazil informou que já tomou a decisão empresarial pelo desligamento por justa causa, alegando quebra irreversível de confiança em razão dos fatos atribuídos a Pedro Costa.

O Ministério Público do Trabalho, entretanto, deixou registrado que a abertura do procedimento não representa uma confirmação definitiva da validade da justa causa. A legalidade da demissão deverá ser analisada a partir dos fatos apresentados pela empresa, dos documentos disponíveis e da legislação trabalhista aplicável.

Empresa apresentou decreto de desligamento

Entre os documentos apresentados ao Ministério Público do Trabalho está o "Decreto Executivo de Demissão por Justa Causa e Expulsão Definitiva", expedido pelo Gabinete da Presidência da Capital Brazil e assinado pelo presidente fundador Luis Francis Bourbon Roosevelt em 21 de agosto de 2026.

O documento comunica formalmente a decisão empresarial de retirar Pedro Henrique Costa do quadro funcional da Capital Brazil.

Entre as medidas descritas pela empresa estão o desligamento e a destituição de cargos e funções, a retirada de poderes de representação, a apreensão e lacração de materiais oficiais, a proibição de utilização do nome e da marca Capital Brazil, a expulsão das dependências e estruturas corporativas e a proibição de acesso às redes internas e aos projetos da empresa.

A empresa fundamenta a decisão na gravidade dos fatos atribuídos ao trabalhador e na alegada quebra irreversível da relação de confiança.

O MPT deverá verificar, entretanto, se os elementos apresentados são suficientes para sustentar a justa causa e se todos os procedimentos necessários para o encerramento do vínculo foram observados.

A análise deverá considerar a existência dos fatos alegados, a caracterização da justa causa, a regularidade do procedimento, eventuais direitos trabalhistas e a possibilidade de formalização do desligamento durante o período de custódia.

Versão rápida

O Ministério Público do Trabalho abriu procedimento urgente para analisar o desligamento por justa causa de Pedro Henrique Costa da Capital Brazil. A empresa afirma ter decidido pela demissão devido à quebra irreversível de confiança, mas informou ao MPT que Pedro está sob custódia e não pode comparecer presencialmente ao setor de Recursos Humanos para concluir os procedimentos. O órgão deverá avaliar a validade da justa causa, os direitos trabalhistas eventualmente existentes e uma forma juridicamente adequada de formalizar o desligamento. A Capital Brazil também pediu medidas para impedir o uso não autorizado de sua marca, documentos, símbolos e poderes de representação por Pedro Costa.

A questão central apresentada ao Ministério Público do Trabalho envolve a necessidade de concluir o desligamento mesmo sem a presença física do trabalhador no setor de Recursos Humanos.

De acordo com a representação da Capital Brazil, Pedro Costa permanece registrado nos sistemas internos da empresa e ainda é necessário formalizar administrativamente o encerramento do vínculo.

A situação de custódia, porém, impede que ele compareça pessoalmente para receber a comunicação de desligamento, assinar documentos, entregar eventuais materiais pendentes ou concluir outras etapas administrativas.

Diante desse cenário, o MPT deverá avaliar qual mecanismo poderá ser utilizado para que o procedimento seja concluído de forma juridicamente adequada.

A atuação do Ministério Público do Trabalho deverá considerar simultaneamente os interesses apresentados pela empresa e os direitos trabalhistas eventualmente pertencentes ao trabalhador.

O órgão determinou que sejam verificadas eventuais verbas, documentos ou obrigações ainda pendentes entre Pedro Costa e a Capital Brazil.

Também deverá ser analisada a possibilidade de reconhecimento da cessação do vínculo empregatício caso todos os requisitos legais estejam preenchidos.

A representação apresentada pela empresa também contém uma preocupação relacionada à sua identidade institucional.

A Capital Brazil declarou que não deseja manter sua imagem associada publicamente a Pedro Henrique Costa diante dos fatos atualmente atribuídos ao trabalhador.

Nesse contexto, a empresa pretende impedir que Pedro continue utilizando sua marca, símbolos, documentos, carimbos ou poderes de representação.

O MPT reconhece que a empresa possui direito à proteção de sua marca e de sua identidade institucional, mas ressalta que qualquer medida deverá respeitar os direitos trabalhistas do empregado e os limites estabelecidos pela legislação.

A eventual proibição de utilização da marca e dos demais elementos institucionais deverá, portanto, observar o conteúdo do ato empresarial e as regras aplicáveis.

O procedimento aberto pelo MPT não representa uma condenação de Pedro Costa e tampouco constitui, por si só, reconhecimento definitivo da validade da justa causa.

A Procuradoria deverá avaliar os documentos e os fatos apresentados antes de estabelecer qualquer conclusão sobre a regularidade do desligamento.

A medida ocorre paralelamente aos demais procedimentos envolvendo Pedro Henrique Costa.

No documento encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, a empresa fundamenta sua decisão nos fatos atribuídos ao trabalhador e na alegada ruptura definitiva da confiança necessária à manutenção do vínculo.

O MPT deverá avaliar especificamente se esses fundamentos atendem aos requisitos necessários para a aplicação da justa causa.

Também será necessário verificar se a comunicação da demissão poderá ser realizada por meio juridicamente adequado enquanto Pedro estiver sob custódia.

Entre as determinações do procedimento está a comunicação formal do desligamento ao trabalhador por meio considerado válido.

A empresa também deverá ser comunicada sobre o resultado do procedimento e sobre as medidas necessárias para regularizar sua situação funcional.

A urgência atribuída ao caso está relacionada à necessidade de solucionar o vínculo trabalhista enquanto Pedro Costa permanece sob custódia.

O Ministério Público do Trabalho também considerou a possibilidade de alteração da condição jurídica do trabalhador, incluindo eventual exílio ou transferência para fora do território brasileiro.

Segundo o despacho, essa possibilidade reforça a necessidade de que a situação trabalhista seja analisada e encaminhada sem demora.

O procedimento deverá permanecer em caráter de urgência até que as questões apresentadas sejam devidamente avaliadas.

A determinação final do procurador Toryel Nunes estabelece a abertura do procedimento, a juntada do documento apresentado pela Capital Brazil, a notificação da empresa, a ciência ao trabalhador e o prosseguimento urgente da apuração.

A partir dessa etapa, o Ministério Público do Trabalho deverá analisar a documentação apresentada e verificar as condições necessárias para a regularização do vínculo entre Pedro Henrique Costa e a Capital Brazil.

A decisão sobre a validade definitiva da justa causa dependerá da análise dos elementos do procedimento.

Da mesma forma, eventuais direitos trabalhistas deverão ser preservados e avaliados conforme as obrigações existentes entre as partes.

O processo passa, assim, a ter uma frente especificamente trabalhista, separada das demais investigações envolvendo Pedro Costa, concentrada na situação de seu vínculo com a Capital Brazil e na possibilidade de formalização do desligamento enquanto ele permanece sob custódia.

EBN - Empresa Brasileira de Notícias

5 de setembro de 2026

Toryel Nunes

Developer at Roblox and journalist, I love creating and programming games in Roblox, new experiences, new professions, what would Roblox be without news? What would Roblox be without experiences? Without codes? Without devs? Cool, right?

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem