MPT ouve presidente da Capital Brazil sobre demissão de Pedro Costa e possíveis poderes ainda ativos



EBN - Empresa Brasileira de Notícias

Belo Horizonte, Minas Gerais, 5 de setembro de 2026


O Ministério Público do Trabalho tomou o depoimento de Luis Francis Bourbon Roosevelt, presidente fundador da Capital Brazil, para esclarecer os motivos que levaram a empresa a solicitar a intervenção do órgão no processo de desligamento de Pedro Henrique Costa.

O depoimento foi realizado em 21 de agosto de 2026, às 19h30, pelo Gabinete do procurador do Trabalho Toryel Nunes, e foi classificado como urgente.

A oitiva ocorreu no âmbito do procedimento trabalhista envolvendo a Capital Brazil e Pedro Henrique Costa e teve como principal objetivo esclarecer a situação funcional do trabalhador, que, segundo os documentos apresentados, encontra-se sob custódia e não pode comparecer presencialmente ao setor de Recursos Humanos para concluir os procedimentos relacionados ao desligamento.

Durante o depoimento, Luis Francis confirmou que a Capital Brazil decidiu demitir Pedro Costa por justa causa.

"Pedro foi demitido por justa causa da Capital Brazil", declarou o presidente fundador ao ser questionado pelo procurador.

Apesar da decisão empresarial, Luis Francis explicou que ainda existem obrigações trabalhistas relacionadas ao vínculo, incluindo salário, férias, horas extras e demais direitos e obrigações decorrentes da relação de trabalho.

A principal dificuldade apontada pela empresa é a impossibilidade de Pedro comparecer pessoalmente ao setor de Recursos Humanos.

"Mas o Pedro tá preso", afirmou Luis Francis durante a oitiva.

Segundo o depoente, Pedro ainda permanece registrado no setor de Recursos Humanos, o que impede ou dificulta a conclusão dos procedimentos administrativos necessários para formalizar definitivamente o desligamento.

Empresa aponta preocupação com representação e materiais oficiais

Além da questão administrativa relacionada à demissão, o presidente fundador da Capital Brazil apresentou ao Ministério Público do Trabalho preocupações envolvendo os poderes de representação anteriormente atribuídos a Pedro Costa.

Segundo Luis Francis, a empresa teme que a permanência de instrumentos ou autorizações vinculados ao antigo cargo possa permitir a realização de atos sem autorização da Presidência.

O depoente afirmou que a empresa também busca impedir que Pedro Costa continue associado à representação institucional da Capital Brazil.

"Pois ele iria manchar a imagem da empresa com esse escândalo e, além disso, ele poderia se apropriar da função dele na diretoria para beneficiar certas coisas", declarou.

As afirmações foram registradas no termo de depoimento como declarações do representante da empresa e deverão ser confrontadas com documentos, registros corporativos e demais elementos que integrem o procedimento.

Luis Francis também apresentou preocupação com uma eventual mudança na situação jurídica de Pedro Costa, mencionando a possibilidade de que ele venha a ser banido ou exilado.

"Ele poderá ser banido", declarou o presidente fundador.

A questão ganhou importância no procedimento porque uma eventual transferência ou saída de Pedro do território brasileiro poderia dificultar ainda mais a realização dos procedimentos administrativos necessários para o encerramento do vínculo.

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O Ministério Público do Trabalho ouviu Luis Francis Bourbon Roosevelt, presidente fundador da Capital Brazil, sobre o desligamento por justa causa de Pedro Henrique Costa. O empresário confirmou a decisão de demitir Pedro, mas afirmou que o trabalhador continua registrado no setor de Recursos Humanos e está sob custódia, impossibilitando o comparecimento presencial. Durante o depoimento, Luis Francis também relatou preocupação com um carimbo oficial, autorizações e possíveis poderes de representação que ainda poderiam estar vinculados ao antigo cargo de Pedro. O MPT determinou a apresentação dos registros funcionais, documentos de demissão, cargos anteriormente exercidos e instrumentos de representação para verificar quais poderes permanecem ativos e como formalizar o desligamento.

Um dos pontos destacados durante o depoimento foi a existência de um carimbo oficial da Capital Brazil que, segundo Luis Francis, estaria sob posse de Pedro Henrique Costa.

O procurador questionou o depoente sobre os riscos relacionados ao material institucional e às autorizações vinculadas ao cargo anteriormente ocupado pelo trabalhador.

Em resposta, Luis Francis mencionou novamente a possibilidade de Pedro ser banido e destacou a existência do carimbo.

"Com o carimbo oficial que ele tem", declarou.

A preocupação apresentada pela empresa está relacionada ao eventual uso indevido desse instrumento e de outras autorizações que possam continuar vinculadas à função exercida anteriormente por Pedro.

Luis Francis afirmou ainda que a manutenção de poderes de representação poderia permitir que Pedro realizasse atos sem autorização da Presidência.

"Mais a autorização. Ele pode fazer o que quiser", declarou.

Em outro momento do depoimento, o presidente fundador afirmou que Pedro poderia realizar operações que afetassem os recursos da empresa.

"Ele pode fazer a limpa nos cofres da Capital Brazil, escondido", disse.

Como exemplo, Luis Francis mencionou a possibilidade de Pedro "autorizar vendas de empresas".

As declarações, entretanto, não foram apresentadas pelo MPT como fatos comprovados. O termo registra que se tratam de alegações feitas pelo representante da Capital Brazil, que deverão ser verificadas por meio de documentos e registros corporativos.

Diante dessas declarações, o Ministério Público do Trabalho determinou uma série de providências para verificar a situação efetiva dos poderes de Pedro Costa dentro da empresa.

A Procuradoria deverá verificar quais poderes ainda constam formalmente nos registros da Capital Brazil, se Pedro continua cadastrado no setor de Recursos Humanos e se existem poderes de representação empresarial ainda ativos.

Também deverá ser investigado se o carimbo mencionado permanece sob posse de Pedro e se existem procurações, autorizações ou documentos institucionais que ainda estejam válidos.

Outro ponto será a avaliação sobre a existência de risco concreto de utilização desses instrumentos e quais procedimentos poderão ser adotados para interromper imediatamente eventuais poderes corporativos ainda existentes.

O MPT também determinou que sejam levantadas as obrigações trabalhistas ainda pendentes entre a Capital Brazil e Pedro Henrique Costa.

A investigação deverá separar diferentes questões que, embora relacionadas, possuem naturezas distintas.

A primeira é a validade da demissão por justa causa decidida pela empresa.

A segunda envolve a existência de eventuais direitos trabalhistas ainda devidos.

A terceira diz respeito à retirada dos poderes corporativos anteriormente concedidos a Pedro.

A quarta envolve a devolução ou apreensão de materiais institucionais.

A quinta consiste na baixa definitiva do vínculo empregatício nos registros da Capital Brazil.

O depoimento de Luis Francis confirma, portanto, que a empresa pretende encerrar definitivamente a relação trabalhista com Pedro Costa, mas também demonstra que existem questões administrativas que precisam ser resolvidas para que o desligamento seja formalizado.

O Ministério Público do Trabalho deverá analisar se a justa causa atende aos requisitos legais e se o procedimento adotado pela empresa está regular.

Ao mesmo tempo, deverá assegurar que eventuais direitos trabalhistas de Pedro sejam preservados, independentemente da decisão empresarial sobre a justa causa.

A situação de custódia é um dos elementos centrais do procedimento.

Como Pedro não pode comparecer pessoalmente ao setor de Recursos Humanos, o MPT deverá avaliar mecanismos que permitam a comunicação do desligamento e a conclusão dos procedimentos administrativos por meios juridicamente adequados.

O depoimento também deverá ser anexado aos autos do procedimento trabalhista.

Entre as determinações expedidas após a oitiva está a apresentação, pela Capital Brazil, dos registros funcionais de Pedro Henrique Costa.

A empresa também deverá apresentar cópia do ato de demissão por justa causa e uma relação dos cargos e poderes anteriormente exercidos pelo trabalhador.

Deverá ainda apresentar informações sobre documentos, carimbos e instrumentos de representação vinculados ao cargo.

O objetivo é identificar com precisão quais instrumentos permanecem ativos e quais medidas são necessárias para interromper qualquer poder que não deva mais existir após o desligamento.

O Ministério Público do Trabalho também determinou o prosseguimento da análise da regularização do vínculo e o encaminhamento do procedimento para vinculação ao processo principal relacionado a Pedro Henrique Costa, conforme solicitado.

O termo de depoimento foi encerrado após os esclarecimentos prestados por Luis Francis Bourbon Roosevelt e deverá ser utilizado na instrução do procedimento, sem prejuízo da necessidade de comprovação documental das alegações apresentadas.

A atuação do MPT permanece concentrada na questão trabalhista e administrativa envolvendo a Capital Brazil e Pedro Costa.

A decisão empresarial de demissão por justa causa está registrada, mas sua validade ainda deverá ser analisada pelo procedimento competente.

Da mesma forma, as alegações sobre possíveis poderes, autorizações, carimbo oficial e riscos financeiros ainda dependem de verificação.

O Ministério Público do Trabalho deverá agora reunir os documentos solicitados e avaliar a situação funcional de Pedro Henrique Costa, buscando estabelecer quais medidas podem ser adotadas para concluir o desligamento e retirar eventuais poderes corporativos que ainda estejam registrados.

O procedimento permanece classificado como urgente.

EBN - Empresa Brasileira de Notícias

5 de setembro de 2026

Toryel Nunes

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