EBN - Empresa Brasileira de Notícias
Brasília, Distrito Federal, 5 de setembro de 2026
O Senado Federal declarou a perda do mandato parlamentar de Pedro Henrique Costa, até então senador da República, por meio do Ato da Presidência nº 21/2026. A decisão foi formalizada pelo presidente do Senado Federal, Luis Inácio Lula da Silva, em 21 de agosto de 2026, e classificada como urgente.
O ato considera a existência de condenação criminal transitada em julgado envolvendo o parlamentar, além de outros procedimentos judiciais em andamento e informações encaminhadas à instituição sobre sua situação jurídica.
Segundo o documento, a decisão foi tomada após análise da situação parlamentar e com base no procedimento institucional considerado aplicável pelo Senado Federal.
A Presidência também registrou que, em situações envolvendo condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato não deve ser tratada simplesmente como consequência automática. O procedimento parlamentar cabível deve ser observado, com garantia do direito de defesa.
Após a análise realizada, o ato declarou formalmente a perda do mandato de Pedro Henrique Costa.
A partir da publicação da decisão, Pedro Costa deixa de exercer as prerrogativas, funções e atribuições vinculadas ao cargo de Senador da República.
Desligamento encerra exercício parlamentar
O ato presidencial determina uma série de medidas administrativas para efetivar a perda do mandato.
Entre elas está a retirada de Pedro Henrique Costa dos registros de parlamentares em exercício e a suspensão dos poderes administrativos e parlamentares vinculados ao mandato.
Também foi determinado o encerramento da participação do ex-senador nas atividades, comissões e demais órgãos do Senado Federal que dependiam exclusivamente do exercício do mandato.
A Presidência determinou ainda que o ato seja comunicado ao Tribunal competente e às demais instituições públicas interessadas.
Os órgãos administrativos do Senado deverão adotar as providências necessárias para registrar oficialmente a perda do mandato nos sistemas institucionais.
Versão rápida
O Senado Federal declarou a perda do mandato de senador de Pedro Henrique Costa por meio do Ato da Presidência nº 21/2026, assinado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 21 de agosto. A decisão considera uma condenação criminal transitada em julgado e foi tomada após a análise do procedimento parlamentar aplicável. Pedro deixa de exercer as funções, prerrogativas e atribuições do cargo, sendo retirado dos registros de parlamentares em exercício. A vaga será declarada disponível e as instituições competentes serão comunicadas.
O documento destaca que a situação jurídica de Pedro Costa foi analisada considerando a condenação criminal já existente e os demais elementos encaminhados ao Senado Federal.
A Presidência ressalta, contudo, que a existência de outros processos não constitui, isoladamente, fundamento automático para a perda do mandato.
Esses procedimentos foram considerados parte do contexto submetido à apreciação parlamentar, enquanto a medida adotada pelo Senado está fundamentada na condenação criminal mencionada no ato e na conclusão do procedimento parlamentar.
O documento também faz referência ao parecer e ao aconselhamento apresentados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Senado Federal.
Entre os fundamentos apresentados pela Presidência está a necessidade de preservar a integridade, a credibilidade e o funcionamento regular da instituição.
Com a decisão, Pedro Henrique Costa deixa oficialmente de exercer o mandato de senador.
A medida produz efeitos a partir da publicação do ato, conforme estabelecido pela Presidência do Senado.
Isso significa que as prerrogativas parlamentares anteriormente vinculadas ao cargo deixam de ser exercidas por Pedro Costa.
Também deixam de existir, em relação ao mandato encerrado, os poderes administrativos e parlamentares que decorriam diretamente da condição de senador.
A decisão determina ainda o encerramento da participação do parlamentar nas atividades, comissões e demais órgãos do Senado cuja participação dependesse exclusivamente do mandato.
O Senado deverá atualizar seus registros para refletir a nova situação parlamentar.
A Presidência também determinou o encaminhamento do ato ao Tribunal Superior Eleitoral, à Central dos Fundadores, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, à Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Mesa Diretora e aos órgãos responsáveis pelo registro parlamentar.
A comunicação às diferentes instituições tem como objetivo informar oficialmente a perda do mandato e permitir a adoção das providências administrativas correspondentes.
Outro ponto previsto no ato é a declaração de vacância.
Com a efetivação da perda do mandato, a vaga correspondente ao cargo de Senador da República será considerada disponível.
O documento determina que sejam adotadas as providências constitucionais e eleitorais pertinentes para sua ocupação.
A medida encerra, portanto, a atuação parlamentar de Pedro Henrique Costa no Senado Federal.
O ato também deverá ser registrado nos sistemas administrativos da instituição e juntado aos documentos referentes ao mandato.
A Presidência do Senado determinou que o documento fosse publicado, registrado, comunicado e cumprido pelos setores responsáveis.
A decisão ocorre em meio a uma série de procedimentos envolvendo Pedro Henrique Costa em diferentes instituições públicas.
O próprio ato presidencial registra a existência de outros processos judiciais, embora esclareça que eles não constituem, individualmente, fundamento automático para a perda do mandato.
A condenação criminal transitada em julgado mencionada no documento é apresentada como fundamento da decisão parlamentar, após a conclusão do procedimento considerado aplicável.
O Senado também registra que os direitos de defesa previstos no ordenamento aplicável devem ser respeitados durante o procedimento.
Com a publicação do Ato da Presidência nº 21/2026, Pedro Henrique Costa deixa formalmente o cargo de Senador da República e a vaga parlamentar passa a estar disponível para as providências previstas pelas autoridades competentes.
EBN - Empresa Brasileira de Notícias
5 de setembro de 2026