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Brasília, Distrito Federal, 17 de outubro de 2026
Por 3 votos a 1, a corte aprovou a penalidade máxima contra o ex-presidente. Os pedidos de exílio e de pena tradicional foram rejeitados. Durante a sessão, Costa confessou os crimes, reconheceu contatos com o fundador de Petúria e declarou arrependimento.
Pedro Henrique Costa, ex-presidente da República, ex-embaixador do Brasil na Jordânia, ex-senador e ex-político, foi condenado à pena capital pela Central dos Fundadores após uma sessão de julgamento marcada por debates prolongados, início tardio e duração superior à inicialmente esperada. A decisão foi tomada por três dos quatro magistrados, que aprovaram a penalidade máxima solicitada pelo Ministério Público Federal.
O julgamento, realizado no plenário do Palácio da Central dos Fundadores, em Brasília, terminou com a rejeição das outras duas modalidades de punição submetidas à votação. A pena de exílio recebeu dois votos, número insuficiente para sua aprovação, enquanto a pena tradicional, correspondente à prisão, não recebeu nenhum voto.
Com o resultado, a Central dos Fundadores aprovou a pena capital, rejeitou a possibilidade de exílio e não determinou a manutenção de Costa em uma pena tradicional de prisão. A decisão estabelece uma mudança decisiva no caso do ex-político, que, conforme o resultado informado, deverá ser solto da custódia prisional antes da execução da condenação.
A sessão também ficou marcada pelas declarações do próprio réu. Durante o julgamento, Costa confessou os crimes discutidos no tribunal, reconheceu que manteve contato direto com Mafuzel, fundador de Petúria, e afirmou que pretendia mudar sua conduta. Ao final, agradeceu publicamente à advogada Giovana Grior pelas horas de sustentação realizadas em sua defesa.
A sessão da Central dos Fundadores começou mais tarde do que o previsto e se estendeu por um período superior ao inicialmente esperado. O debate entre os participantes foi longo, com a discussão dos pedidos apresentados e das alternativas de punição para o réu.
O julgamento estava previsto para ocorrer entre 20h e 23h de 16 de outubro. Entretanto, conforme as informações sobre a sessão, os trabalhos se prolongaram além da programação inicialmente estabelecida, em razão da extensão dos debates.
A decisão final foi definida por votação entre os quatro magistrados. A pena capital recebeu três votos favoráveis, correspondentes a 75% dos integrantes da corte. O voto restante foi contrário à aprovação da penalidade, de acordo com o placar divulgado.
A votação também contemplou duas alternativas. O exílio recebeu dois votos favoráveis, equivalentes a 50% dos magistrados, mas não alcançou o número necessário para aprovação. Já a pena tradicional, entendida como a manutenção de Costa na prisão, não recebeu apoio de nenhum dos quatro julgadores.
O resultado consolidou a escolha pela sanção mais severa entre as alternativas submetidas à corte. A decisão não foi unânime, mas alcançou a maioria de três votos necessária, conforme o resultado apresentado.
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Pedro Henrique Costa foi condenado à pena capital pela Central dos Fundadores, em Brasília, após um julgamento prolongado. A penalidade foi aprovada por três dos quatro magistrados, com 75% dos votos. O exílio recebeu dois votos, mas foi rejeitado, enquanto a pena tradicional de prisão não recebeu nenhum voto. Durante a sessão, Costa confessou os crimes discutidos no tribunal, admitiu contato direto com Mafuzel, fundador de Petúria, declarou arrependimento e prometeu mudar de vida. Após a decisão, agradeceu à advogada Giovana Grior pela atuação na defesa. Conforme o resultado informado, Costa deverá ser solto da prisão, embora tenha sido condenado à pena capital.
O placar que definiu o futuro de Pedro Costa
A votação foi o momento determinante da sessão. As três alternativas apresentadas tiveram resultados distintos, com a pena capital alcançando a maioria necessária para aprovação.
O placar final foi o seguinte:
Pena capital: 3 votos de 4, equivalente a 75%. Aprovada.
Pena de exílio: 2 votos de 4, equivalente a 50%. Rejeitada.
Pena tradicional, correspondente à prisão: 0 votos de 4, equivalente a 0%. Rejeitada.
A diferença entre os resultados foi decisiva para o desfecho do julgamento. Embora o exílio tenha recebido o apoio de metade dos magistrados, a proposta não foi aprovada. A pena tradicional, por sua vez, não obteve nenhum voto favorável.
A escolha da pena capital por três dos quatro julgadores definiu a condenação de Costa. O resultado também afastou as outras alternativas apresentadas na votação, incluindo a permanência do ex-político no sistema prisional como punição tradicional.
A rejeição da pena de exílio significa que essa alternativa não foi escolhida pela corte. Da mesma forma, a ausência de votos para a pena tradicional deixou de estabelecer a prisão como sanção final no resultado divulgado.
O desfecho chama atenção pela combinação entre a condenação à pena capital e a rejeição da continuidade da pena prisional. Conforme o resultado apresentado, Costa deverá deixar a unidade prisional, mas continuará sujeito à condenação determinada pela Central dos Fundadores.
Confissões no tribunal e contato com o fundador de Petúria
Um dos pontos de maior relevância durante a sessão foi a postura adotada por Pedro Costa diante dos magistrados. Segundo as informações apresentadas sobre o julgamento, o ex-político confessou todos os crimes discutidos no tribunal.
Entre as declarações, Costa admitiu ter mantido contato direto com Mafuzel, fundador de Petúria. Segundo o relato apresentado durante o julgamento, Mafuzel teria mostrado a cidade a Costa, informação que integra o conjunto de fatos mencionados no caso.
A confissão também abrangeu os demais crimes discutidos na sessão, embora os detalhes individuais de cada admissão não tenham sido especificados nas informações disponíveis sobre o julgamento.
As declarações ocorreram em um processo que reunia acusações relacionadas a espionagem, vazamento de informações e divulgação de informações falsas, além de outros fatos mencionados nos procedimentos relacionados ao ex-político.
Antes do julgamento, os documentos do caso já apontavam suspeitas de colaboração com agentes estrangeiros e de divulgação de informações consideradas sensíveis. Com as confissões relatadas durante a sessão, Costa reconheceu os crimes discutidos perante a corte.
A admissão dos fatos, contudo, não alterou o resultado final da votação. Mesmo após declarar arrependimento e afirmar que pretendia mudar sua conduta, o ex-político recebeu a condenação à pena capital por três votos a um.
O julgamento terminou, assim, com uma decisão que levou em consideração o conjunto do processo submetido à Central dos Fundadores, sem que a manifestação de arrependimento resultasse na aprovação de uma pena alternativa.
Giovana Grior defendeu a possibilidade de mudança
A atuação da advogada Giovana Grior também marcou o julgamento. Durante as horas de sustentação, a defesa argumentou que Costa procurava mudar como pessoa e que a decisão sobre permitir ou não essa mudança caberia à corte.
A manifestação colocou em evidência uma das questões centrais do debate: se o arrependimento declarado pelo réu deveria influenciar a escolha da penalidade.
Grior sustentou que Costa buscava modificar sua conduta. A advogada reconheceu, em sua argumentação, que caberia aos magistrados decidir se ele teria a oportunidade de demonstrar essa mudança.
A defesa, portanto, apresentou aos julgadores a perspectiva de que o comportamento futuro do réu deveria ser considerado na análise de sua situação. A decisão final, entretanto, foi favorável à pena capital, que recebeu três dos quatro votos.
Após o encerramento do julgamento e a divulgação do resultado, Costa agradeceu à advogada pelas longas horas de sustentação. O agradecimento ocorreu depois de uma sessão que se estendeu além do horário inicialmente previsto e terminou com a rejeição das alternativas de exílio e prisão tradicional.
A atuação de Grior foi uma parte importante do julgamento, mas não conseguiu alterar o resultado da votação. A corte decidiu pela pena capital, apesar dos argumentos apresentados sobre a possibilidade de mudança pessoal do réu.
O arrependimento declarado não impediu a condenação
Durante a sessão, Costa afirmou que pretendia se tornar uma pessoa melhor e demonstrou arrependimento perante os magistrados. As declarações ocorreram no mesmo julgamento em que confessou os crimes discutidos e reconheceu seu contato com Mafuzel.
A manifestação de arrependimento foi um dos elementos humanos mais marcantes do desfecho. Depois de enfrentar acusações graves e admitir os fatos perante a corte, o ex-político declarou que desejava mudar sua vida.
A defesa também havia apresentado esse argumento, destacando que Costa procurava alterar seu comportamento. A avaliação sobre a relevância dessas declarações ficou sob responsabilidade dos magistrados, que precisavam decidir entre as penalidades submetidas à votação.
O resultado, contudo, demonstrou que a manifestação de arrependimento não foi suficiente para assegurar a aprovação do exílio ou da pena tradicional. A pena capital foi aprovada por maioria, encerrando a disputa entre as três alternativas apresentadas.
Não foram divulgados detalhes sobre eventuais manifestações individuais dos magistrados além do placar final. Por isso, não é possível atribuir a cada voto uma justificativa específica ou afirmar qual peso os julgadores deram às confissões, ao arrependimento ou aos argumentos da defesa.
O que está definido pelo resultado informado é que a Central dos Fundadores aprovou a pena capital, rejeitou o exílio e não escolheu a prisão tradicional como sanção.
O que acontece agora com Pedro Costa?
Com a decisão da Central dos Fundadores, o caso entra em uma nova etapa. Conforme o resultado divulgado, Costa deverá ser solto da custódia prisional porque a pena tradicional de prisão foi rejeitada pelos magistrados. A soltura, entretanto, não significa absolvição nem cancelamento da condenação.
A pena capital foi aprovada por três dos quatro juízes, e esse é o resultado central do julgamento. A rejeição da prisão tradicional não elimina a sanção escolhida pela corte, assim como a rejeição do exílio não permite que essa alternativa seja tratada como substituta da condenação.
As informações disponíveis não especificam a data ou o horário de eventual execução, nem detalham as providências posteriores à sentença. Também não há informações suficientes para afirmar se existem procedimentos adicionais previstos para formalizar ou executar a decisão.
A condenação, portanto, não deve ser confundida com a confirmação de que a execução já ocorreu ou acontecerá imediatamente. O que foi estabelecido pela sessão é a aprovação da pena capital, enquanto os próximos atos dependerão dos procedimentos aplicáveis à decisão judicial.
O caso também representa uma mudança no histórico jurídico brasileiro apresentado até aqui. Desde a formação do país, em 13 de março de 2022, a pena capital não havia sido aplicada no Brasil, apesar de sua previsão na Constituição Federal de 2023.
Com a decisão contra Costa, a penalidade deixa de ser apenas uma possibilidade discutida no plano jurídico e passa a integrar uma condenação concreta no âmbito da Central dos Fundadores. O alcance dessa decisão e seus desdobramentos dependerão das medidas adotadas após o julgamento.
Um julgamento que encerra a disputa entre três penas
A sessão terminou com uma escolha clara entre as alternativas apresentadas. A pena capital obteve três votos e foi aprovada. O exílio, com dois votos, não alcançou a aprovação, enquanto a pena tradicional de prisão não recebeu apoio de nenhum magistrado.
Durante o julgamento, Costa confessou os crimes discutidos, admitiu contato direto com o fundador de Petúria e afirmou que pretendia mudar de vida. A advogada Giovana Grior defendeu a possibilidade de transformação pessoal do réu e sustentou que caberia à corte decidir se ele teria essa oportunidade.
Ao final, Costa agradeceu à defesa, mas a decisão dos magistrados manteve a condenação à pena capital. O resultado de três votos a um definiu o desfecho da votação e afastou as outras duas alternativas de punição.
A Central dos Fundadores concluiu, assim, um julgamento prolongado e de grande repercussão institucional. A condenação de Pedro Henrique Costa passa a marcar um novo capítulo do caso, enquanto os procedimentos posteriores à decisão deverão definir os próximos passos.
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