Governo autoriza impressão de US$ 5 milhões para aumentar comunicação institucional do Brasil nas redes sociais




EBN - Empresa Brasileira de Notícias

13 de setembro de 2026 | Brasília, Distrito Federal


A Presidência da República autorizou, em caráter excepcional e emergencial, a emissão de US$ 5 milhões destinados ao fortalecimento da comunicação institucional do Governo Federal diante da nova crise internacional enfrentada pelo Brasil.

A medida foi formalizada por decreto assinado pela presidente da República, Giovana Grior, em 10 de setembro de 2026. O texto estabelece que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações emergenciais de comunicação institucional e deverão observar os limites e procedimentos definidos pelas autoridades responsáveis pela política monetária e financeira da União.

Segundo o decreto, a decisão foi motivada pelo surgimento de uma crise internacional com potenciais impactos sobre a imagem, a soberania e a estabilidade institucional brasileira. O governo também cita a circulação de informações falsas, descontextualizadas ou potencialmente destinadas a provocar instabilidade institucional.

O objetivo declarado é ampliar a capacidade do Estado brasileiro de produzir, esclarecer e divulgar informações verificáveis para a população nacional e para o público internacional.

Versão rápida

O Governo Federal autorizou a emissão emergencial de US$ 5 milhões para fortalecer sua comunicação institucional durante a crise internacional.

Os recursos poderão financiar campanhas institucionais, materiais jornalísticos e informativos, publicidade, produção audiovisual, traduções, plataformas digitais e serviços técnicos de comunicação.

O decreto determina que as campanhas priorizem informações verificáveis, documentos oficiais e dados públicos. Também proíbe a utilização dos recursos para fabricar deliberadamente informações falsas ou manipular fraudulentamente fatos.

A medida terá caráter temporário e será submetida a mecanismos de controle financeiro, com possibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e auditorias pela Controladoria-Geral da União.

Recursos destinados à comunicação

O decreto estabelece uma lista de finalidades que poderão receber os recursos autorizados. Entre elas estão a produção de campanhas institucionais, materiais jornalísticos e informativos, aquisição de espaços publicitários, produção audiovisual e fotográfica, tradução e distribuição internacional de informações oficiais e desenvolvimento de materiais destinados ao esclarecimento da população.

Também poderão receber recursos as plataformas digitais oficiais da República e serviços técnicos considerados indispensáveis para a comunicação emergencial.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será responsável pela coordenação das campanhas nacionais decorrentes da medida. O Ministério da Soberania Nacional prestará apoio institucional nas ações relacionadas à proteção da soberania e da imagem internacional do Brasil.

A Agência Brasileira de Inteligência também poderá fornecer informações públicas e não sigilosas para auxiliar na identificação de campanhas coordenadas de desinformação.

O decreto estabelece, entretanto, que informações classificadas como sigilosas continuam submetidas às normas específicas de proteção e não poderão ser divulgadas simplesmente em razão da criação do programa emergencial.

Campanha internacional poderá ser criada

Entre as possibilidades previstas está a criação de uma campanha internacional de esclarecimento denominada “Brasil Real”, ou outra denominação que venha a ser oficialmente definida pela Secretaria de Comunicação Social.

Segundo o decreto, uma eventual campanha deverá apresentar informações sobre o funcionamento das instituições brasileiras, a soberania nacional e os acontecimentos que deram origem à crise.

A comunicação poderá ser produzida em português, inglês, espanhol e outros idiomas considerados estratégicos pelo governo.

O texto também determina que a divulgação seja realizada sem incentivo à violência ou à hostilidade contra indivíduos, povos ou nações estrangeiras.

O governo poderá utilizar seus canais oficiais para responder a alegações consideradas falsas ou enganosas quando houver impacto relevante sobre a República. As respostas deverão ser fundamentadas, sempre que possível, em documentação ou informações verificáveis.

Governo estabelece limites para as campanhas

Apesar de autorizar uma quantia expressiva para comunicação emergencial, o decreto estabelece restrições sobre como os recursos poderão ser utilizados.

O texto determina que as campanhas priorizem fatos comprovados, posicionamentos oficiais e manifestações políticas claramente diferenciados. Também proíbe a fabricação deliberada de informações falsas e a manipulação fraudulenta de fatos.

A comunicação deverá preservar a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de receber informações de diferentes fontes.

O decreto afirma ainda que nenhum veículo de imprensa poderá ser impedido de exercer suas atividades em razão da medida.

Outra determinação estabelece que as ações de comunicação deverão evitar ataques pessoais e concentrar-se em fatos, documentos e consequências institucionais relevantes.

O objetivo declarado pelo governo é oferecer informações oficiais e verificáveis para que a população possa formar sua própria opinião.

Controle dos US$ 5 milhões

A aplicação dos recursos ficará submetida aos mecanismos de controle financeiro da União.

A Secretaria de Comunicação Social deverá manter um relatório atualizado das despesas realizadas, indicando, sempre que possível, o valor aplicado, a finalidade e o órgão responsável pela despesa.

O Tribunal de Contas da União poderá fiscalizar a aplicação dos recursos, enquanto a Controladoria-Geral da União poderá realizar auditorias sobre as despesas decorrentes da medida.

A Advocacia-Geral da União prestará assessoramento jurídico quando necessário, e o Ministério da Fazenda, ou órgão equivalente responsável pela política econômica federal, acompanhará os impactos financeiros da emissão.

O decreto também determina que os recursos não poderão financiar despesas estranhas às finalidades estabelecidas.

Medida tem caráter temporário

A autorização foi definida como temporária e emergencial. O Governo Federal poderá revisar a necessidade de manutenção das ações depois da estabilização da crise.

O decreto também deixa claro que a emissão de US$ 5 milhões não constitui autorização permanente para novas emissões extraordinárias. Qualquer nova emissão deverá ser autorizada por ato próprio.

Os recursos poderão ser aplicados imediatamente quando houver risco concreto de prejuízo à comunicação institucional do Estado brasileiro.

Ao mesmo tempo, a autoridade econômica competente deverá acompanhar os possíveis efeitos monetários da emissão e adotar medidas para reduzir eventuais impactos adversos.

Empresas brasileiras poderão ser contratadas

A Secretaria de Comunicação Social poderá contratar empresas brasileiras especializadas em comunicação, publicidade, jornalismo, produção audiovisual e tecnologia.

Essas contratações deverão observar os procedimentos administrativos aplicáveis.

O governo também poderá direcionar recursos para campanhas destinadas ao público estrangeiro quando houver impacto internacional considerado relevante.

A medida amplia, dessa forma, o alcance previsto para a comunicação emergencial, permitindo ações tanto para o público brasileiro quanto para a comunidade internacional.

Governo reforça compromisso institucional

Ao longo do decreto, a Presidência afirma que as ações deverão ser concentradas na comunicação de informações verificáveis e na preservação das instituições brasileiras.

O texto reafirma o compromisso do Brasil com a paz, a estabilidade e a defesa de suas instituições.

Também estabelece que o governo poderá criar canais específicos para o recebimento de denúncias relacionadas à circulação de informações fraudulentas. As denúncias, entretanto, deverão passar por análise técnica antes de qualquer manifestação oficial.

A proposta apresentada pela Presidência busca, portanto, ampliar a capacidade de resposta institucional durante a crise sem estabelecer uma autorização para controle da imprensa ou para produção de propaganda baseada em informações falsas.

Com a assinatura do decreto em Brasília, os US$ 5 milhões passam a estar formalmente autorizados para as finalidades previstas no texto, cabendo aos órgãos responsáveis pela execução, controle financeiro e comunicação pública observar as regras estabelecidas.

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Toryel Nunes

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