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13 de setembro de 2026 | Brasília, Distrito Federal
O Senado Federal abriu oficialmente a tramitação do projeto de lei que institui o Regime Fiscal Federal e cria o Imposto Semanal Federal, o ISF, apresentado como o primeiro imposto federal da história do Brasil. A proposta foi formalizada no Congresso Nacional em 10 de setembro de 2026 e tem como objetivo estabelecer uma fonte própria e contínua de arrecadação para a União.
O projeto é apresentado em meio à crise fiscal enfrentada pelo país. Atualmente, segundo a exposição de motivos da proposta, o Brasil não possui imposto federal e passou a depender da emissão de moeda para financiar suas atividades essenciais. Antes da mudança ocorrida a partir de 2026, o financiamento das operações federais dependia exclusivamente de receitas provenientes de exportações para o exterior.
De acordo com o texto apresentado ao Senado, a redução ou interrupção das receitas provenientes de empresas estatais e de outras atividades econômicas anteriormente utilizadas para financiar o orçamento federal criou a necessidade de estabelecer um mecanismo permanente de arrecadação.
O projeto, de autoria apresentada sob a Presidência do Senado Federal de Luís Inácio Lula da Silva, propõe uma cobrança semanal direcionada exclusivamente aos cidadãos considerados economicamente ativos. Apesar da criação formal do tributo, a proposta determina que seu primeiro valor seja de US$ 0,00 por semana.
Isso significa que, caso o projeto seja aprovado exatamente nos termos apresentados, a instituição do imposto não produzirá inicialmente uma cobrança financeira. O regime tributário seria criado, mas nenhum valor seria exigido até que um novo montante fosse estabelecido por decreto federal.
A proposta estabelece que o valor poderá posteriormente ser aumentado, reduzido ou novamente fixado em zero, conforme as condições fiscais e econômicas da União.
Como funcionaria o Imposto Semanal Federal
O ISF teria periodicidade semanal e seria devido individualmente por cada cidadão brasileiro economicamente ativo sujeito à sua incidência.
O projeto define como economicamente ativo aquele que exerça atividade profissional, empresarial, comercial, pública ou outra atividade regular capaz de gerar renda. Entre os critérios previstos estão o exercício de atividade profissional, cargo ou função pública, atividade empresarial ou comercial, prestação de serviços e recebimento regular de remuneração.
Também caberia à Receita Federal reconhecer outras formas de atividade econômica para fins de enquadramento.
Já os cidadãos sem atividade econômica não estariam sujeitos à cobrança enquanto permanecessem nessa condição.
A proposta determina ainda que a Receita Federal poderá estabelecer procedimentos simplificados para identificar e atualizar o cadastro dos cidadãos economicamente ativos.
O valor do imposto seria definido em dólares para fins de referência e cobrança no sistema fiscal brasileiro. O texto permite que o valor seja uniforme para todos os contribuintes ou diferenciado com base em critérios objetivos que seriam estabelecidos posteriormente por decreto federal.
Versão rápida
O Senado Federal abriu oficialmente a tramitação do projeto que cria o Imposto Semanal Federal, o ISF, e estabelece um novo Regime Fiscal Federal.
O imposto seria cobrado semanalmente apenas de cidadãos economicamente ativos e teria inicialmente valor de US$ 0,00. Portanto, a aprovação do projeto não significaria cobrança imediata.
O texto permite que o presidente da República altere posteriormente o valor por decreto federal, indicando o novo montante, a data de início da cobrança e eventuais regras de transição.
A Receita Federal ficaria responsável pelo cadastro, arrecadação e fiscalização, enquanto os recursos seriam transferidos ao Tesouro Nacional.
A proposta surge diante da crise fiscal descrita pelo próprio projeto, que afirma que o Brasil atualmente não possui imposto federal e passou a depender da emissão de moeda para financiar suas atividades essenciais.
Alteração do imposto por decreto
Um dos principais pontos da proposta está na possibilidade de alteração do valor do ISF por decreto federal.
Segundo o projeto, o presidente da República poderá modificar o valor a qualquer momento, sem necessidade de aprovação de uma nova lei, desde que sejam respeitados os limites e procedimentos estabelecidos pelo próprio texto.
O decreto deverá informar o novo valor semanal, a data em que a cobrança começará e, quando necessário, estabelecer um período de transição e as regras para implementação.
A proposta também permite que o valor seja novamente reduzido, aumentado ou estabelecido em US$ 0,00.
Para definir ou revisar o montante, o Poder Executivo deverá considerar a situação financeira da União, o orçamento federal, a capacidade de arrecadação e as necessidades de financiamento público.
O texto também estabelece que alterações relevantes na situação fiscal ou econômica poderão justificar uma revisão do imposto. A redução ou interrupção de receitas provenientes de empresas estatais poderá ser considerada nesse processo, assim como o aumento de outras fontes de arrecadação poderá servir de fundamento para redução ou manutenção do valor.
Pagamento semanal e atuação da Receita Federal
O pagamento deverá ocorrer uma vez por semana pelos cidadãos sujeitos à cobrança.
O projeto prevê que o contribuinte poderá realizar o pagamento no posto da Receita Federal responsável pelo atendimento de sua cidade. Entretanto, também está prevista a utilização de sistemas eletrônicos ou outros meios oficiais que venham a ser disponibilizados pelo Governo Federal.
Cada município deverá possuir, sempre que possível, uma unidade ou posto de atendimento da Receita Federal destinado aos serviços tributários.
Depois do pagamento, o sistema deverá registrar a operação e emitir um comprovante com a identificação do contribuinte, o valor pago, a semana de competência, a data do pagamento e a identificação da unidade arrecadadora.
A Receita Federal também deverá disponibilizar mecanismos para que os contribuintes consultem pagamentos realizados, semanas em aberto, valores devidos, comprovantes e eventuais pendências fiscais.
Regras para quem não pagar
O projeto estabelece que o não pagamento dentro do período determinado pela Receita Federal será registrado como pendência fiscal.
A situação poderá ser regularizada mediante pagamento do valor devido, acrescido dos encargos que eventualmente sejam definidos em regulamentação.
O Governo Federal também poderá criar mecanismos de negociação e parcelamento dos valores em atraso.
Antes da aplicação de qualquer sanção, o contribuinte deverá ser informado sobre a existência da pendência.
A Receita Federal poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas ao imposto e realizar cruzamentos de informações cadastrais e econômicas para verificar a condição de contribuinte.
O texto garante ainda a possibilidade de contestação administrativa de uma cobrança considerada indevida, com direito à apresentação de informações e documentos.
Destinação dos recursos
Caso o imposto passe a ter valor diferente de zero, os recursos arrecadados serão incorporados às receitas da União e transferidos ao Tesouro Nacional.
O projeto estabelece que essa arrecadação poderá financiar serviços públicos federais, infraestrutura, segurança pública, defesa nacional, saúde, educação, administração pública, programas sociais, investimentos públicos e outras despesas previstas na Lei Orçamentária Anual.
A criação do ISF não eliminaria outras fontes de receita da União. O texto afirma expressamente que o novo imposto não impediria o recebimento de recursos provenientes de empresas estatais, serviços públicos, atividades econômicas ou outras fontes legalmente existentes.
A utilização dos recursos deverá seguir a Lei Orçamentária Anual e as demais normas fiscais vigentes.
Transparência sobre a arrecadação
O projeto também estabelece mecanismos de transparência fiscal.
O Governo Federal deverá publicar periodicamente informações relacionadas à arrecadação do ISF. Entre os dados previstos estão o valor total arrecadado, o número de contribuintes, a quantidade de pagamentos realizados, os valores pendentes e a aplicação orçamentária dos recursos.
A arrecadação ficará submetida à fiscalização dos órgãos competentes de controle da União.
O projeto determina ainda que os contribuintes tenham acesso a informações sobre o valor vigente do imposto e sua destinação orçamentária.
Alterações no valor deverão ser publicadas oficialmente antes do início de sua exigibilidade, e a Receita Federal deverá manter publicidade dos valores em vigor.
Primeiro valor seria zero
Embora o projeto seja apresentado como a criação de um novo imposto federal, o texto estabelece uma particularidade importante: o ISF começaria com valor de US$ 0,00 por semana.
O artigo 11 determina expressamente o valor inicial de zero dólar, enquanto o artigo 12 estabelece que, enquanto esse montante permanecer vigente, não haverá obrigação de pagamento financeiro.
O projeto, portanto, separa a criação jurídica do regime tributário da efetiva cobrança.
A cobrança somente passaria a existir caso o valor fosse posteriormente alterado por decreto federal. Esse decreto também precisaria estabelecer a data de início da exigibilidade.
O texto mantém a possibilidade de retorno do imposto ao valor de US$ 0,00, caso o Poder Executivo determine essa alteração posteriormente.
Proposta surge durante crise fiscal
A exposição de motivos do projeto apresenta a criação do regime fiscal como resposta à situação financeira enfrentada pela União.
Segundo o documento, a interrupção ou redução de receitas provenientes de empresas estatais e de outras atividades econômicas anteriormente utilizadas para financiar o orçamento federal reduziu a capacidade de financiamento das despesas públicas.
O projeto afirma que a criação de uma fonte regular de receitas permitiria estabelecer um mecanismo próprio de arrecadação federal.
A proposta também está inserida em um contexto no qual, segundo as informações apresentadas no texto, o Brasil passou a depender da emissão de moeda para financiar suas atividades essenciais a partir de 2026.
O novo regime busca substituir parte dessa dependência por uma fonte tributária permanente, embora o próprio projeto determine que o imposto inicialmente não tenha cobrança efetiva.
Tramitação no Senado
Com a abertura oficial do projeto, a proposta passa a integrar a agenda legislativa do Senado Federal. O texto estabelece uma estrutura completa para instituição, administração, cobrança, fiscalização, transparência e alteração do novo tributo.
Caso seja aprovado nos termos apresentados, o Regime Fiscal Federal passará a constituir uma estrutura permanente de arrecadação da União, enquanto o ISF será o mecanismo tributário previsto dentro desse regime.
O projeto, entretanto, não fixa atualmente nenhum valor efetivo a ser pago pelos cidadãos. A cobrança dependeria de uma futura decisão do Poder Executivo por meio de decreto federal.
O texto foi formalizado no Senado Federal em 10 de setembro de 2026, sob a Presidência do Senado Federal de Luís Inácio Lula da Silva.
A proposta representa, assim, uma mudança na estrutura fiscal brasileira ao criar formalmente um mecanismo de tributação federal semanal, ao mesmo tempo em que mantém o valor inicial em zero. O objetivo declarado é permitir que a União disponha de uma fonte própria, contínua e ajustável de receitas para financiar suas despesas e obrigações.
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